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Correto. Segundo a autor Renata Orsi Bulgueroni (2012): Nesse contexto, a Constituição de 1934 — que atribuiu à União a competência para fixar regras de Assistência Social — contemplou diversas disposições sobre amparo social, além de benefícios relacionados às contingências de maternidade, velhice, invalidez, acidentes do trabalho e morte. Na Constituição de 1946, é consolidada a tríplice forma de custeio adotada pelos IAPs (a qual também restara prevista pela Constituição de 1934), bem como o seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, custeado pelo empregador.
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CERTO
A Constituição Federal de 1934 nos trouxe pela primeira vez que,o custeio da previdência ocorreria de forma tríplice, com contribuição dos empregadores, dos trabalhadores e do Estado. Apesar da participação do Estado no custeio, essa constituição adotou o termo “Previdência” sem o adjetivo “Social”.
FONTE: Prof. Ali Mohamad Jaha
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Em termos de previdência social, é tradicional no Brasil o tríplice custeio desde
regimes constitucionais pretéritos (a partir da Constituição Federal de 1934),
com a participação do Poder Público, das empresas/empregadores/equiparados e dos
trabalhadores em geral.
Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado
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---> A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer uma forma TRIPARTITE de custeio, baseada em contribuições dos trabalhadores, dos empregadores e do Poder Público. Já a de 1946 empregou pela primeira vez a expressão "previdência social", buscando sistematizar as normas de âmbito social, ademais de instituir a obrigação do empregador de manter seguro de acidentes de trabalho.
---> A Constituição de 1988, estabeleceu o atual sistema de seguridade social, que compreende "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social" (art. 194, CF/88), o qual já passou por várias reformas, introduzidas pelas Emendas Constitucionais n. 20/98, 41 e 42/03 e 47/05. A dita Constituição passou a ser regida pelos objetivos fixados em seu Artigo 194 parágrafo único. PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA ----> passou a aplicar a forma QUADRIPARTITE.
GABARITO CERTO
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Constituição de 1934 - estabelece uma gestão tripartite de custeio;
Constituição de 1988 - estabelece uma gestão quadripartite de custeio (modelo atual).
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Estão confundindo tríplice forma de custeio (empregado, empregador e Governo) com gestão quadripartite (toda a sociedade, incluindo empregado, empregador, governo e aposentados). A CF/88 continua com a tríplice forma de custeio e a gestão é quadripartite! Cuidado!!!
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Olá amigos .Entre 1930 e 1960 tivemos três constituições federais vigentes, e sobre elas, acho importante saber:
CF/1934: Pela primeira vez uma carta magna nos trouxe que o custeio da previdência ocorreria de forma tríplice, com
contribuição dos empregadores, dos trabalhadores e do Estado. Apesar da participação do Estado no custeio, essa
constituição adotou o termo “Previdência” sem o adjetivo “Social”.
CF/1937: Não traz nenhuma novidade, mas adota o termo “Seguro Social” como sinônimo de “Previdência Social”, que
sob a égide da Constituição atual é um erro.
CF/1946: Foi a primeira Constituição a adotar o termo“Previdência Social” de forma expressa em substituição a
expressão “Seguridade Social”. Não traz nenhuma novidade relevante.
Certo.
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Cuidado Pessoal, GESTÃO QUADRIPARTITE é diferente de CUSTEIO QUADRIPARTITE!!! (não existe custeio Quadripartite)
De fato a Constituição de 1934 do governo Vargas inovou criando o sistema TRIPARTITE DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, sendo que a Constituição de 1988 não mudou para "Sistema Quadripatite de Custeio", o que ela criou foi "Gestão Quadripartite"(Participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo nos órgãos colegiados).
A forma de Custeio da CF de 1988 não é mais Tripartite, ou seja, não está mais limitada apenas a Trabalhador, Empregador e Governo, atualmente o correto é falar que existe DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO (art. 194, VII CF), ou seja, o sistema Tripartite está superado.
Fonte: Professor Sebastião Faustino de Paula (Procurador Federal e ex Diretor do INSS)
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Na Constituição de 1934 foi que, pela primeira vez, utilizou-se da expressão "previdência" sem o adjetivo "social" que veio aparecer somente na CF de 1946, já com a tríplice base de financiamento, a cargo da União, dos empregados e empregadores.
Fonte: Direito Previdenciário - Adriana Menezes
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CUIDADO!!! HÁ COMENTÁRIOS ERRADOS ABAIXO, NÃO EXISTE CUSTEIO QUADRIPARTITE ADOTADO PELA CF/88, O PRINCIPIO ADOTADO É: DIVERSIDADE DA BASE DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE, O QUE NA VERDADE É QUADRIPARTITE É A GESTÃO ADMINISTRATIVA QUE É REALIZADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO, CNPS, ENTÃO CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR O BIFE À MILANESA COM O BIFE ALI NA MESA. BONS ESTUDOS.
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Boa tarde
Cuidado para não confundir: Gestão e Custeio
Gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
A questão se refere ao custeio na CF/34: Custeio da previdência ocorre de forma tríplice : empregadores, trabalhadores e estado.
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"A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer, em seu texto constitucional, a forma tripartite de custeio [...]. Essa foi também a primeira Constituição a utilizar a expressão previdência." (GOES, 2015, p. 8)
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A Constituição de 1934 previu a tríplice forma de custeio da P.S., mediante recursos oriundos do Poder Público, dos trabalhadores e das empresas. Também foi a primeira a utilizar o termo "previdência", ainda sem o complemento social.
Já a gestão é quadripartite com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
O custeio é tríplice: Poder Público, trabalhadores, empresas. Observação: não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS.
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1934 – A CF/1934 inova ao estabelecer pela primeira vez a forma tríplice da fonte de custeio, com contribuições do Empregador, Trabalhador e do Estado. E utilizou a expressão “Previdência” sem o adjetivo “Social”.
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CURIOSIDADE
essa constituição trouxe pela primeira vez na história brasileira a expressão ' PREVIDÊNCIA"
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Constituição de 1934
O sistema tripartide de financiamento
da Previdência Social, tal qual o conhecemos hoje, foi previsto inicialmente na
Constituição de 1934.
Desta forma, a referida Constituição
foi a primeira no Brasil a prever que o trabalhador, o empregador e o Estado
deveriam contribuir para o financiamento da Previdência Social, o que
significou um grande progresso de tal Instituto em nosso país.
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hoje em dia não é mais tríplice fonte de custeio como estão postando em alguns comentários
Hoje a seguridade social tem diversas fontes de custeio.
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A questão está certa, por se referir a Constituição de 1934. A partir da Constituição de 1988 a gestão é quadripartite.
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O custeio a lei afirma ser tripartite. A gestão que é quadripartite.
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Danilo Oliveira falando besteira...
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Danilo Oliveira falando besteira! 2
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"EU" acredito que até hoje o custeio é triplice!
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Custeio = Tríplice (Governo, Empregado e Empregadores)
Gestão = Quadripartite (Governo, Empregado, Empregadores e Aposentados)
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GAB C
Vamos responder com perguntas:
É verdade que hoje há diversidade na base de financiamento? SIM
É verdade que ainda existe a tríplice forma de custeio? SIM
Uma coisa não anula a outra. A própria Cespe já colocou questão confirmando isso. Mas como pode? Simples, a diversidade na base de financiamento está dentro da tríplice forma de custeio.(Poder público, empresas/equiparados e trabalhadores)
Exemplo: contribuição incidente sobre a receita de concurso de prognóstico. Tipo lotéricas. E o que são lotéricas? EMPRESAS ( empresas contratadas por instituições financeiras)
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A constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer, em texto constitucional, a forma tripartite de custeio, determinado a "instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte" (art.121, $1°, "h"). Livro de Hugo Goes.
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Não se confundam com Gestão quadripartite plmdds... É outra coisa!!!
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Como sempre, o Brasil atrasado no que tange à política econômica e social. Enquanto os países europeus já tinham a tríplice participação no custeio desde fins do século XIX e início do século XX - e até mesmo a constituição do México de 1917 já se preocupara com a previdência social -, o poder público brasileiro permaneceu indiferente, para dizer o mínimo. E falando em mínimo, na prática, o custeio sempre foi e continua sendo dúplice. A rede de proteção social do nosso país sempre deixou a desejar, ainda mais se comparada à da Alemanha, à da França ou à dos norte- americanos, tanto em termos de prestações quanto em termos de equilíbrio financeiro e atuarial.
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História
da seguridade social
Breve
comentário sobre a evolução legislativa no Brasil em suas constituições:
Constituição
Imperial de 1824 - assegura socorros públicos (assistência à
população carente). Ressalte-se que a Declaração dos Direitos do
Homem e do Cidadão, de 1793, em seu art. 23, dava a estes socorros a
qualificação de "dívida sagrada". 1850 - Código
Comercial - art. 79 - acidente do trabalho.
Constituição Federal de
1891 - também assegurava socorros públicos; explicita as
calamidades.
Constituição Federal de 1934 - previa assistência
médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta
o descanso, antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do
emprego, e instituição de previdência, mediante contribuição tripartite,
igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da
invalidez e nos casos de acidente do trabalho e morte.
Constituição
Federal de 1937 - emprega a expressão seguro social, em vez de
previdência social. Estabeleceu "a instituição de seguros de
velhice, de invalidez, de vida e acidentes do trabalho.
Constituição
Federal de 1946 - surge a expressão "previdência social".
Estabelece o custeio tripartite e a obrigatoriedade da instituição
do seguro pelo empregador contra os acidentes do trabalho.
Constituição Federal de 1967 - repetiu as disposições da CF/46.
Constituição Federal de 1988 - Também conhecida como "Constituição
Cidadã", instituiu a seguridade social no Brasil, que
compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes
públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
(Direito Previdenciário para concursos públicos - Wagner Balera,
pág. 26)
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A Lei Eloy Chaves (LEC) previa que cada empresa de estradas de ferro no Brasil deveria criar e custear parcialmente a sua própria CAP em favor de seus trabalhadores, além de prever quais benefícios seriam concedidos e quais seriam as contribuições da empresa e dos trabalhadores para a respectiva CAP. Como podemos perceber, a previdência nasce no Brasil sem a participação do Estado, pois as CAP são patrocinadas pela empresa e pelos empregados. Errado. Prof. Ali Mohamad Jaha
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---Constituição Federal---
1824 - Casa de Socorro;
1891 - Apos. Invalidez;
1934 - Triplice Fonte de Custeio;
1937 - Seguro Social;
1946 - Previdência Social;
1967 - Seguro Desemprego;
1988 - Seguridade Social.
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(DETRAN- ES/2010/CESPE)- A Lei n.º 3.807/1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social, notabilizou-se por ter uniformizado a legislação previdenciária dos diversos institutos de aposentadoria e pensão.
Gabarito: Certo
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1934 - Tríplice forma de custeio
- Primeira a adotar o termo Previdência( NÃO prev social)
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Galera,seguinte:
- Super importante os conceitos que a questão trata e de certa forma notáveis atualmente,afinal a fonte de custeio é tripartite (Estado,empregador e empregado).
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CUSTEIO - Tripartite
GESTÃO - Quadripartite
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A forma tríplice de contribuição se deu em razão da criação dos
Institutos de aposentadoria e pensão, isso ocorreu na vigência da Constituição de 1934. GABARITO CORRETO
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confundi gestão quadripartite com custeio kkkk
hoje o custeio é muito abrangente e podem ser instituídas inúmeras fontes de custeio para a Seguridade Social. diversidade da fonte de custeio.
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A CF de 1934 foi a primeira a estabelecer a TRÍPLICE FORMA DE CUSTEIO, com a contribuição do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores. A CF de 1937, utilizou pela primeira vez o termo "seguro social" sem trazer grandes evoluções securitárias.
fonte: Ivan Kertzman, 11 ed. 2014, pag. 45.
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Errei porque levei em consideração a troca da palavra Governo por Estado. :(
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A CF de 1934 foi a primeira a estabelecer a TRÍPLICE FORMA DE CUSTEIO, com a contribuição do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores.
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Galera tomar cuidado com essa questão, pois há diferença entre Gestão X Custeio!
A Gestão é quadripartite - Estado, trabalhador, empregador e aposentados
O Custeio é tripartite - Estado, trabalhador e empregador
Note que a única diferença é que os aposentados NÃO participam do custeio, explicando mais simples, o aposentado não contribui para o INSS.
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Correto
CF 1934 = FORMA TRÍPLICE DE CUSTEIO e utiliza o termo Previdência, sem o adjetivo SOCIAL.
CF 1937 = não inova e adota o termo Seguro Social como sinônimo de Previdência Social
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Interessante, a questão trata de tríplice forma de custeio como Estado,trabalhador e empregador, mas creio tal afirmativa caberia recurso,uma vez que em 1934 seria Estado,EMPREGADO e empregador, pois a denotação de trabalhador é totalmente diferente de empregado.
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1543- Socorros públicos
1824 - Casa de Socorros;
1835- Mongeral, previdencia privada
1891 - Apos. Invalidez do Servidor Publico
1919- SAT (SEGURO DE ACIDENTE DO TRBALHO)
1923- lei Eloy chaves
1933 (CRIAÇÃO DAS IAP'S)
1934 - Triplice Fonte de Custeio (EMPREGADOR, TRABALHADOR E GOVERNO); primeira vez termo PREVIDENCIA
1937 - Seguro Social;
1946 - Previdência Social;
1966- INPS
1967 - Seguro Desemprego, Riscos sociais e desemprego;
1971 FUNRURAL
1972- EMPREGADOS DOMESTICOS DIREITOS SOCIAIS
1988 - Seguridade Social.
1990- INSS FUSAO DO IAPAS+INPS
complemnetando......
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. A CONSTITUIÇÃO DE 1934
A Carta Magna de 1934 foi a primeira a estabelecer o custeio tríplice da Previdência Social, com a participação do Estado, dos empregadores e dos empregados:
Art 121 - A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País.
§ 1º - A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador:
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só você lembrar desse besteirol 1934
TRIPLICE.
sei que é besta, mas uso o 3 do 34, pra fazer referências a triplice
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De fato em 1934 a Constituição Federal da época estabeleceu o tríplice custeio da Previdência Social. Entretanto, hoje não é apenas tríplice mas uma diversidade da base de financiamento.
A antiga ideia de que apenas os trabalhadores, empresas e o governo financiam a previdência social ficou obsoleta, tendo em vista que há várias fontes de custeio tais como:
LEI Nº 8.212 - Art. 11
No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das
seguintes receitas:
I -
receitas da União;
II -
receitas das contribuições sociais;
III -
receitas de outras fontes. Aqui se enquadram (vide Art.
27 da lei 8.212)
as multas, a atualização monetária e os juros
moratórios;
a remuneração recebida por serviços de
arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
as
receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou
arrendamento de bens;
as
demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
as
doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI - 50% (cinquenta por cento) dos valores
obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art.
243 da Constituição Federal;
CF/88 – Art.
243 - As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem
localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas (narcóticos - drogas) ou a exploração de
trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma
agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao
proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no
que couber, o disposto no art. 5º
VII - 40% (quarenta por cento) do
resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal
(atualmente é a Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB);
outras receitas previstas em legislação específica.
a) as
das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a
seu serviço;
b) as
dos empregadores domésticos;
c) as
dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as
das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as
incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos (Ex. Loteria federal - megasena).
Constituição Federal - 1988
Art. 195 - inciso IV
§4º - A lei
poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou
expansão da seguridade social (diversidade da base de financiamento - meu grifo) , obedecido o disposto no art. 154, I,
Art. 154. A União poderá instituir - I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior,
desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios
dos discriminados nesta Constituição;
-
"A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer, em texto constitucional, a forma tripartite de custeio, determinado a "instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte" (art. 121, §1º, "h"). Essa foi também a primeira Constituição a utilizar a expressão previdência."
GOES, Hugo. Manual de Direito Previdenciário. 11ª ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2016.
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N sei pra que tanto comentário pra se falar a mesma coisa.
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Gente, não confundam CUSTEIO com GESTÃO!!! FIQUEM LIGADOS!
Custeio: TRIPARTITE, financiado pelo Governo, pelo trabalhador e pelo empregador.
Gestão: QUADRIPARTITE, Governo, trabalhador, empregador e aposentado.
Lembrem-se de que, em regra, o aposentado que não trabalha, ou seja, sua única renda é a aposentadoria, NÃO CONTRIBUI PARA A PREV. SOCIAL, visto que, com exceção do salário-maternidade, não incide contribuição previdenciária sobre os benefícios da previdência, então nem teria como o aposentado integrar o custeio.
-
TRIPLICE
bizu -> ETE
E stado
T rabalhador
E mpregador
-
Gabarito: Correto!
O custeio previdenciário é tripartite! ( GOVERNO / TRABALHADOR E EMPREGADOR)
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Boa questão!
CERTA.
Foi a Constituição de 1934 que impôs o custeio previdenciário tripartite (Estado, trabalhadores e empregadores). E a CF/1988 expressa que a gestão é quadripartite (Estado, trabalhadores, empregadores e aposentados/pensionistas).
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Gabriel, quando colocar ressalva, explica. O custeio relacionado a questão acima é o triplice como explicado com detalhes por muitos colegas. acho que os comentários sevem para aprimorarmos nosso aprendizado. Se você achou algo errado passe como comentário construtivo, obrigada
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Breve resumo para dos principais acontecimentos:
1934: Tríplice Forma de Custeio;
1937: Seguro Social;
1946: Previdência Social;
1960: LOPS;
1967: Seguro-desemprego.
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A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer a forma tríplice da fonte de custeio previdenciária, com contribuições do Estado, do empregador e do empregado. E também foi a primeira Constituição a utilizar a palavra "Previdência", sem o adjetivo "social".
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Ganha-se alguma coisa para se comentar nesse fórum? Pode repetir?
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Pessoal, é preciso ter cuidado ao comentar as questões,somente a gestão é quadripartite.Existem várias fontes de custeio,ainda podendo ser criadas outras fontes.
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Constituição Federal de 1934 – primeira menção expressa aos direitos previdenciários, com custeio TRIPARTITE entre trabalhadores, empregadores e Estado, com gestão estatal.
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1934 - tríplice forma de custeio
1946 - pré-existência do custeio
1960 - unificação legislativa
1966 - unificação institucional
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OUTRAS QUESTÕES PARECIDAS
(Defensor Público/DPE-AM/IC/2011)
A Carta de 1934 foi pioneira em prever a forma tripartite de custeio, ou seja, a contribuição dos trabalhadores, a dos empregadores e a do poder público.
CERTA
(Analista Executivo/SEGER-ES/CESPE/2013)
Acerca do conceito, da origem e da evolução legislativa da seguridade social brasileira, é correto afirmar que a Constituição de 1937 foi a primeira a prever a forma tripartite de custeio da previdência, realizada com contribuições do Estado, do empregado e do empregador.
ERRADA
. (Auditor-Substituto de Conselheiro/TCM-RJ/FCC/2015)
Em 1934, pela primeira vez uma Constituição do Brasil faz alusão expressa aos direitos previdenciários, instituindo o modelo tripartite suportado pela União, pelos empregados e empregadores, além de garantir mínima proteção em face da velhice, invalidez, maternidade, acidente de trabalho e morte.
CERTA
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GABARITO CERTO
EXPRESSÕES IMPORTANTE, que talvez possa vir a ser cobrada na prova do INSS.
1934
FORMA TRIPARTITE
Trouxe a expressão " PREVIDÊNCIA"
1937
expressão " SEGURO SOCIAL"
1946
expressão " PREVIDÊNCIA SOCIAL"
1988
expressão " SEGURIDADE SOCIAL"
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Sou péssima com datas! :(
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A Constituição Federal de 1934, que empregou o termo “previdência” dissociado do termo “social”, foi a primeira a estabelecer a forma tripartida de custeio, mediante contribuições do empregado, do empregador e do Estado.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Certa
"A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer a forma tríplice da fonte de custeio previdenciária, com contribuições do Estado, do empregador e do empregado. Foi, também, a primeira Constituição a utilizar a palavra “Previdência”, sem o adjetivo “social”."
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Em termos de previdência social, é tradicional no Brasil, o tríplice custeio, desde regimes constitucionais pretéritos ( a partir da Constituição Federal de 1934), com a participação do Poder Público, das empresas/empregadores/equiparados e dos trabalhadores em geral.
FONTE: Curso de Direito e Processo Previdenciário 8ª edição- FREDERICO AMADO
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Na Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer uma forma TRIPARTITE de custeio, contribuições:
Dos trabalhadores;
Dos empregadores
Do Poder Público.
HOJE A CF / 88, busca assegurar trÊs direitos relativos: à saúde, à previdência social e à assistência social"
MAS cuidado pq agora.... A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios... ou seja todo mundo paga...
e sua GESTÃO descentralizada e democractica resumo para CESP É QUADRIPARTITE...
EMPREGADOR
EMPREGADOS
APOSENTADOS
ESTADO
pessoal cuidado, nao confundam os institutos...
GABARITO CERTO
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Roseane
A seguridade Social será financiada por toda a sociedade. (CUSTEIO)
A GESTÃO é QUADRIPARTITE com participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo nos órgãos colegiados. (CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO)
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Fiquei sem entender Naiane, está certo ou errado?
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Só corrigindo alguns colegas:
-FUNRURAL é de 1963 → lei 4214/63
-PRORURAL é de 1971 → LC 11/71
CF de 1934 - Forma triplice de custeio[UNIÃO+EMPREGADOR+EMPREGADO] a favor da velhice,maternidade,invalidez,acidentes de trabalho e de morte.
CF de 1988 - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Fhabricya Oliveira
A questão está correta, todavia na constituição de 1934 foi instituido a forma tríplice de CUSTEIO.
Com a CF de 1988 ficou estabelecido como um dos princípios da Seguridade Social a diversidade da base de financiamento, ou seja, deixou de ser na forma tríplice de Custeio e passou a ter várias outras formas de custeio, além das já existentes.
Se você observar o art. 195 da CF/88 inciso I, II, III, IV, traz mais que três fontes de custeio e no parágrafo 4º ainda existe a possibilidade de instituição de outras fontes.
Já o princípio expresso na CF/88. ART. 194 VII, caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados, diz respeito à forma de gestão na qual a direção é compartilhada, ou seja, por um conjunto de pessoas que reùnem-se para a tomada de decisões.
Nos órgãos colegiados tem a participação de representantes de todas essas classes citadas no inciso.
Espero ajudar, se eu estiver errada favor corrigir. Agradeço desde já.
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EM 1934 CRIOU-SE A TRIPECE FORMA DE CUSTEIO
EM 1933 OS IAPS- INSTITUTOD DE APOSENTADORIA E PENSAO. FORAM UMA EVOLUCAO DAS CAPS QUE ERAM FORMADAS POR EMPRESAS DE FORMA INDIVIDUALIZADA E PRIVADA. OS IPAS ERAM CRIADOS SOB A FORMA DE AUTARQUIA, VINCULADA AO MINISTERIO DO TRBALHO.ORGANIZAVAM-SE POR CATEGORIA DE TRABALHO E A FILIAÇAO, À ÉPOCA, ERA COMPUSÓRIA
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Quero uma dessa na prova!
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Não só isso ( vi em simulados e nos livros de previdenciário que tenho):
A CONSTITUIÇÃO DE 1934 INOVOU EM 2 ASPECTOS :
- custeio tríplece : Estado, empregador, empregado
- 1 constituição brasileira a utilizar o termo previdêncai sem o adjetivo social, este termo completo ( previdência social ) veio com a CF de 46.
Pedro vicente, se vier uma prova facil...até quem gabaritar vai ser dificil ser o 1 colocado ;) . kk
GABARITO CERTO
GABARITO CERTO
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Para vocês verem que nem sempre inovação significa coisa boa! risos
Nosso Estado capenga, mesmo com a contribuição e ajuda do povo (pensem bem, é o povo que enrriquece o Estado, mima os políticos e se prejudica, a si mesmo), não consegue fazer o seu papel. É o único que falta, que pedala e se sente no direito de nos dar rasteira. Sobrando para o povo o verdadeiro custeio. O povo que não em direito de faltar ou de pedalar, pois, do contrário sempre estará sofrendo às consequências dos seus atos faltosos!
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Comentario de GUSTAVO PAULA esta correto gente. Pedro Matos se equivocou.
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GESTÃO- QUADRIPARTITE
CUSTEIO-TRIPARTITE
GABARITO:CERTO
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CERTO
Este MACETE vai atropelar o português (Riso) mas vai garantir uma ou mais questões na prova, Confira:
Triplíce > Custeio
Três > Cuatro -------> A Constituição Federal de 1934
''Deus é Fiel'' Bons Estudos!!!
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Em 1934: Tríplice custeio da previdência social, mediante recursos do poder público, dos trabalhadores e das empresas.
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Tríplice Forma de Custeio da Seguridade Social
(De onde se OBTÉM a fonte de custeio da Seg. Social? "OBTER" em inglês é "GET", logo, 3 letras, 3 FONTES: G. E. T.
G overno
E empresas
T rabalhadores
Gestão Quadripartite da Seguridade Social
Quem GERE a Seg. Social? "GERE" contém 4 letras, logo, 4 gestores: G. E. R. E.
Governo
Empresas
tRabalhador
aposEntado
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Correta!
E atualmente diversidade na base de financiamento.
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EVOLUÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL.
1824 casa de socorro
1891 aposentadoria invalidez
1934 custeio tripartite
1937 seguro social
1946 previdência social
1967 SEGURO DESEMPREGO
1988 seguridade social ( A DENOMINAÇÃO SEGURIDADE SOCIAL SÓ VEIO COM A CONSTITUIÇÃO DE 1988).
EVOLUÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL NO MUNDO.
1601 - Poor Relief Act (Lei dos Pobres). Inglaterra. Lei de caráter assistencial.
1883 - Instituição do seguro-doença por Otto von Bismarck. Alemanha. Considerado o marco da previdência social no mundo.
Depois, seguro por acidente de trabalho (1884), seguro por invalidez (1889) e por velhice (1889).
1917 - Constituição Mexicana. Inclui o seguro social no plano constitucional. ( A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO A INCLUIR).
1919 - Constituição de Weimar. Alemanha.
1942 - Plano Beveridge. Sir William Beveridge. Inglaterra. Marca a estrutura moderna da seguridade.
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Até assustei quando vi 82 comentários para esta questão! Pensei: Xiii! Deve haver alguma polêmica neste assunto... SQN! Apenas informações repetidas e poucas de fato úteis.
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custeio - 3 vogais no final triplice.
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Constituição de 1934 - estabelece uma gestão tripartite de custeio;
Constituição de 1988 - estabelece uma gestão quadripartite de custeio (modelo atual).
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RESOLUÇÃO:
De fato, foi a Constituição de 1934 que trouxe ao ordenamento constitucional a tríplice forma de custeio.
Resposta: Certa
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O item está correto.
A Constituição de 1934 introduziu a forma tríplice de custeio, de modo que o Estado, os empregados e os empregadores passaram a contribuir.
Além disso, referida constituição foi a primeira a tratar de direitos previdenciários no Brasil.
Resposta: CERTO
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CORRETO
A Carta Magna de 1934 disciplinou a forma de custeio dos institutos, no caso tríplice (ente público, empregado e empregador), conforme preconizava o art. 121, § 1º, “h”. Mencionava a competência do Poder Legislativo para instituir normas de aposentadoria (art. 39, VIII, item d) e proteção social ao trabalhador e à gestante (art. 121). Tratava também da aposentadoria compulsória dos funcionários públicos (art. 170, § 3º), bem como a sua aposentadoria por invalidez (art. 170, § 6º).
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-previdenciario/seguridade-social-das-origens-e-conceito-aos-principios-que-sustentam-o-estado-democratico-do-direito/