SóProvas


ID
1416235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à evolução histórica e à organização institucional da previdência social, julgue o  item  a seguir.

A Constituição Federal de 1934 inovou a ordem constitucional brasileira no que se refere à fonte do custeio previdenciário, que passou a ser tríplice, provinda de contribuições do Estado, do trabalhador e do empregador.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Segundo a autor Renata Orsi Bulgueroni (2012): Nesse contexto, a Constituição de 1934 — que atribuiu à União a compe­tência para fixar regras de Assistência Social — contemplou diversas disposições sobre amparo social, além de benefícios relacionados às contingências de maternidade, velhice, invalidez, acidentes do trabalho e morte. Na Constituição de 1946, é consolidada a tríplice forma de custeio adotada pelos IAPs (a qual também restara prevista pela Constituição de 1934), bem como o seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, custeado pelo empregador.

  • CERTO

    A Constituição Federal de 1934 nos trouxe pela primeira vez que,o custeio da previdência ocorreria de forma tríplice, com contribuição dos empregadores, dos trabalhadores e do Estado. Apesar da participação do Estado no custeio, essa constituição adotou o termo “Previdência” sem o adjetivo “Social”.

    FONTE: Prof. Ali Mohamad Jaha

  • Em termos de previdência social, é tradicional no Brasil o tríplice custeio desde

    regimes constitucionais pretéritos (a partir da Constituição Federal de 1934),

    com a participação do Poder Público, das empresas/empregadores/equiparados e dos

    trabalhadores em geral.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  • --->  A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer uma forma TRIPARTITE de custeio, baseada em contribuições dos trabalhadores, dos empregadores e do Poder Público. Já a de 1946 empregou pela primeira vez a expressão "previdência social", buscando sistematizar as normas de âmbito social, ademais de instituir a obrigação do empregador de manter seguro de acidentes de trabalho.


    --->  A Constituição de 1988, estabeleceu o atual sistema de seguridade social, que compreende "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social" (art. 194, CF/88), o qual já passou por várias reformas, introduzidas pelas Emendas Constitucionais n. 20/98, 41 e 42/03 e 47/05. A dita Constituição passou a ser regida pelos objetivos fixados em seu Artigo 194 parágrafo único. PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA ----> passou a aplicar a forma QUADRIPARTITE.



    GABARITO CERTO

  • Constituição de 1934 - estabelece uma gestão tripartite de custeio;

    Constituição de 1988 - estabelece uma gestão quadripartite de custeio (modelo atual).

  • Estão confundindo tríplice forma de custeio (empregado, empregador e Governo) com gestão quadripartite (toda a sociedade, incluindo empregado, empregador, governo e aposentados). A CF/88 continua com a tríplice forma de custeio e a gestão é quadripartite! Cuidado!!!

  • Olá amigos .Entre 1930 e 1960 tivemos três constituições federais vigentes, e sobre elas, acho importante saber:


    CF/1934: Pela primeira vez uma carta magna nos trouxe que o custeio da previdência ocorreria de forma tríplice, com
    contribuição dos empregadores, dos trabalhadores e do Estado. Apesar da participação do Estado no custeio, essa
    constituição adotou o termo “Previdência” sem o adjetivo “Social”.


    CF/1937: Não traz nenhuma novidade, mas adota o termo “Seguro Social” como sinônimo de “Previdência Social”, que
    sob a égide da Constituição atual é um erro.



    CF/1946: Foi a primeira Constituição a adotar o termo“Previdência Social” de forma expressa em substituição a
    expressão “Seguridade Social”. Não traz nenhuma novidade relevante.




    Certo.

  • Cuidado Pessoal, GESTÃO QUADRIPARTITE é diferente de CUSTEIO QUADRIPARTITE!!! (não existe custeio Quadripartite) 

    De fato a Constituição de 1934 do governo Vargas inovou criando o sistema TRIPARTITE DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, sendo que a Constituição de 1988 não mudou para "Sistema Quadripatite de Custeio", o que ela criou foi "Gestão Quadripartite"(Participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo nos órgãos colegiados).


    A forma de Custeio da CF de 1988 não é mais Tripartite, ou seja, não está mais limitada apenas a Trabalhador, Empregador e Governo, atualmente o correto é falar que existe DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO (art. 194, VII CF), ou seja, o sistema Tripartite está superado.


    Fonte: Professor Sebastião Faustino de Paula (Procurador Federal e ex Diretor do INSS)

  • Na Constituição de 1934 foi que, pela primeira vez, utilizou-se da expressão "previdência" sem o adjetivo "social" que veio aparecer somente na CF de 1946, já com a tríplice base de financiamento, a cargo da União, dos empregados e empregadores.  

    Fonte: Direito Previdenciário - Adriana Menezes 
  • CUIDADO!!! HÁ COMENTÁRIOS ERRADOS ABAIXO, NÃO EXISTE CUSTEIO QUADRIPARTITE ADOTADO PELA CF/88, O PRINCIPIO ADOTADO É: DIVERSIDADE DA BASE DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE, O QUE NA VERDADE É QUADRIPARTITE É A GESTÃO ADMINISTRATIVA QUE É REALIZADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO, CNPS, ENTÃO CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR O BIFE À MILANESA COM O BIFE ALI NA MESA. BONS ESTUDOS.

  • Boa tarde 

    Cuidado para não confundir: Gestão e Custeio


    Gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    A questão se refere ao custeio na CF/34: Custeio da previdência  ocorre de forma tríplice : empregadores, trabalhadores e estado. 

  • "A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer, em seu texto constitucional, a forma tripartite de custeio [...]. Essa foi também a primeira Constituição a utilizar a expressão previdência." (GOES, 2015, p. 8)

  • A Constituição de 1934 previu a tríplice forma de custeio da P.S., mediante recursos oriundos do Poder Público, dos trabalhadores e das empresas. Também foi a primeira a utilizar o termo "previdência", ainda sem o complemento social.


    Já a gestão é quadripartite com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    O custeio é tríplice: Poder Público, trabalhadores, empresas. Observação: não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS.

  • 1934 – A CF/1934 inova ao estabelecer pela primeira vez a forma tríplice da fonte de custeio, com contribuições do Empregador, Trabalhador e do Estado. E utilizou a expressão “Previdência” sem o adjetivo “Social”.

  • CURIOSIDADE

    essa constituição trouxe pela primeira vez na história brasileira a expressão ' PREVIDÊNCIA"

  • Constituição de 1934

    O sistema tripartide de financiamento da Previdência Social, tal qual o conhecemos hoje, foi previsto inicialmente na Constituição de 1934.

    Desta forma, a referida Constituição foi a primeira no Brasil a prever que o trabalhador, o empregador e o Estado deveriam contribuir para o financiamento da Previdência Social, o que significou um grande progresso de tal Instituto em nosso país.

  • hoje em dia não é mais tríplice fonte de custeio como estão postando em alguns comentários

    Hoje a seguridade social tem diversas fontes de custeio.
  • A questão está certa, por se referir a Constituição de 1934. A partir da Constituição de 1988 a gestão é quadripartite.

  • O custeio a lei afirma ser tripartite. A gestão que é quadripartite.

  • Danilo Oliveira falando besteira...

  • Danilo Oliveira falando besteira! 2

  • "EU" acredito que até hoje o custeio é triplice! 

  • Custeio = Tríplice (Governo, Empregado e Empregadores)

    Gestão = Quadripartite (Governo, Empregado, Empregadores e Aposentados)

  • GAB C 
    Vamos responder com perguntas:
    É verdade que hoje há diversidade na base de financiamento? SIM
    É verdade que ainda existe a tríplice forma de custeio? SIM

    Uma coisa não anula a outra. A própria Cespe já colocou questão confirmando isso. Mas como pode? Simples, a diversidade na base de financiamento está dentro da tríplice forma de custeio.(Poder público, empresas/equiparados e trabalhadores) 

    Exemplo: contribuição incidente sobre a receita de concurso de prognóstico. Tipo lotéricas. E o que são lotéricas? EMPRESAS ( empresas contratadas por instituições financeiras)

  • A constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer, em texto constitucional, a forma tripartite de custeio, determinado a "instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte" (art.121, $1°, "h"). Livro de Hugo Goes.

  • Não se confundam com Gestão quadripartite plmdds... É outra coisa!!!

  • Como sempre, o Brasil atrasado no que tange à política econômica e social. Enquanto os países europeus já tinham a tríplice participação no custeio desde fins do século XIX e início do século XX - e até mesmo a constituição do México de 1917 já se preocupara com a previdência social -, o poder público brasileiro permaneceu indiferente, para dizer o mínimo. E falando em mínimo, na prática, o custeio sempre foi e continua sendo dúplice. A rede de proteção social  do nosso país sempre deixou a desejar, ainda mais se comparada à da Alemanha, à da França ou à dos norte- americanos, tanto em termos de prestações quanto em termos de equilíbrio financeiro e atuarial.

  • História da seguridade social

    Breve comentário sobre a evolução legislativa no Brasil em suas constituições:

    Constituição Imperial de 1824 - assegura socorros públicos (assistência à população carente). Ressalte-se que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1793, em seu art. 23, dava a estes socorros a qualificação de "dívida sagrada". 1850 - Código Comercial - art. 79 - acidente do trabalho.

    Constituição Federal de 1891 - também assegurava socorros públicos; explicita as calamidades.

    Constituição Federal de 1934 - previa assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta o descanso, antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência, mediante contribuição tripartite, igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez e nos casos de acidente do trabalho e morte.

    Constituição Federal de 1937 - emprega a expressão seguro social, em vez de previdência social. Estabeleceu "a instituição de seguros de velhice, de invalidez, de vida e acidentes do trabalho.

    Constituição Federal de 1946 - surge a expressão "previdência social". Estabelece o custeio tripartite e a obrigatoriedade da instituição do seguro pelo empregador contra os acidentes do trabalho.

    Constituição Federal de 1967 - repetiu as disposições da CF/46.

    Constituição Federal de 1988 - Também conhecida como "Constituição Cidadã", instituiu a seguridade social no Brasil, que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (Direito Previdenciário para concursos públicos - Wagner Balera, pág. 26)

  • A Lei Eloy Chaves (LEC) previa que cada empresa de estradas de ferro no Brasil deveria criar e custear parcialmente a sua própria CAP em favor de seus trabalhadores, além de prever quais benefícios seriam concedidos e quais seriam as contribuições da empresa e dos trabalhadores para a respectiva CAP. Como podemos perceber, a previdência nasce no Brasil sem a participação do Estado, pois as CAP são patrocinadas pela empresa e pelos empregados. Errado.  Prof. Ali Mohamad Jaha 

  • ---Constituição Federal---

    1824 - Casa de Socorro;

    1891 - Apos. Invalidez;

    1934 - Triplice Fonte de Custeio;

    1937 - Seguro Social;

    1946 - Previdência Social;

    1967 - Seguro Desemprego;

    1988 - Seguridade Social.

  • (DETRAN- ES/2010/CESPE)- A Lei n.º 3.807/1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social, notabilizou-se por ter uniformizado a legislação previdenciária dos diversos institutos de aposentadoria e pensão.


    Gabarito: Certo

  • 1934 - Tríplice forma de custeio

              - Primeira a adotar o termo Previdência( NÃO prev social)


  • Galera,seguinte:

    - Super importante os conceitos que a questão trata e de certa forma notáveis atualmente,afinal a fonte de custeio é tripartite (Estado,empregador e empregado).

  • CUSTEIO - Tripartite

    GESTÃO - Quadripartite


  • A forma tríplice de contribuição se deu em razão da criação dos Institutos de aposentadoria e pensão, isso ocorreu na vigência da  Constituição de 1934. GABARITO CORRETO

  • confundi gestão quadripartite com custeio kkkk

    hoje o custeio é muito abrangente e podem ser instituídas inúmeras fontes de custeio para a Seguridade Social. diversidade da fonte de custeio.

  • A CF de 1934 foi a primeira a estabelecer a TRÍPLICE FORMA DE CUSTEIO, com a contribuição do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores. A CF de 1937, utilizou pela primeira vez o termo "seguro social" sem trazer grandes evoluções securitárias.

    fonte: Ivan Kertzman, 11 ed. 2014, pag. 45.

  • Errei porque levei em consideração a troca da palavra Governo por Estado. :(


  • A CF de 1934 foi a primeira a estabelecer a TRÍPLICE FORMA DE CUSTEIO, com a contribuição do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores. 

  • Galera tomar cuidado com essa questão, pois há diferença entre Gestão X Custeio!

    A Gestão é quadripartite - Estado, trabalhador, empregador e aposentados

    O Custeio é tripartite - Estado, trabalhador e empregador

    Note que a única diferença é que os aposentados NÃO participam do custeio, explicando mais simples, o aposentado não contribui para o INSS.

  • Correto

    CF 1934 = FORMA TRÍPLICE DE CUSTEIO e utiliza o termo Previdência, sem o adjetivo SOCIAL.

    CF 1937 = não inova e adota o termo Seguro Social como sinônimo de Previdência Social

  • Interessante, a questão trata de tríplice forma de custeio como Estado,trabalhador e empregador, mas creio tal afirmativa caberia recurso,uma vez que em 1934 seria Estado,EMPREGADO e empregador, pois a denotação de trabalhador é totalmente diferente de empregado.



  • 1543- Socorros públicos 

    1824 - Casa de Socorros;

    1835- Mongeral, previdencia privada

    1891 - Apos. Invalidez do Servidor Publico

    1919- SAT (SEGURO DE ACIDENTE DO TRBALHO)

    1923- lei Eloy chaves

    1933 (CRIAÇÃO DAS IAP'S)

    1934 - Triplice Fonte de Custeio  (EMPREGADOR, TRABALHADOR E GOVERNO); primeira vez termo PREVIDENCIA

    1937 - Seguro Social;

    1946 - Previdência Social;

    1966- INPS

    1967 - Seguro Desemprego, Riscos sociais e desemprego;

    1971 FUNRURAL

    1972- EMPREGADOS DOMESTICOS DIREITOS SOCIAIS

    1988 - Seguridade Social.

    1990-  INSS FUSAO DO IAPAS+INPS



    complemnetando......

  • . A CONSTITUIÇÃO DE 1934

    A Carta Magna de 1934 foi a primeira a estabelecer o custeio tríplice da Previdência Social, com a participação do Estado, dos empregadores e dos empregados:

    Art 121 - A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País.

    § 1º - A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador:

  • só você  lembrar desse besteirol 1934

                                                              TRIPLICE.

    sei que é besta, mas uso o 3 do 34, pra fazer referências a triplice 

  • De fato em 1934 a Constituição Federal da época estabeleceu o tríplice custeio da Previdência Social. Entretanto, hoje não é apenas tríplice mas uma diversidade da base de financiamento.
    A antiga ideia de que apenas os trabalhadores, empresas e o governo financiam a previdência social ficou obsoleta, tendo em vista que há várias fontes de custeio tais como:

    LEI Nº 8.212 - Art. 11

    No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes. Aqui se enquadram (vide Art. 27 da lei 8.212)

                        as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

                       a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

                       as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

                       as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

                       as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

                      VI - 50% (cinquenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;



    CF/88 – Art. 243 - As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais           de plantas psicotrópicas (narcóticos - drogas) ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º



                    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal (atualmente é a Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB);

                     outras receitas previstas em legislação específica.

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;    

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos (Ex. Loteria federal - megasena).


    Constituição Federal - 1988

    Art. 195 - inciso IV

     §4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social (diversidade da base de financiamento - meu grifo) , obedecido o disposto no art. 154, I,

    Art. 154. A União poderá instituir - I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
  • "A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer, em texto constitucional, a forma tripartite de custeio, determinado a "instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte" (art. 121, §1º, "h"). Essa foi também a primeira Constituição a utilizar a expressão previdência."


    GOES, Hugo. Manual de Direito Previdenciário. 11ª ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2016.

  • N sei pra que tanto comentário pra se falar a mesma coisa.

  • Gente, não confundam CUSTEIO com GESTÃO!!! FIQUEM LIGADOS! 

    Custeio: TRIPARTITE, financiado pelo Governo, pelo trabalhador e pelo empregador.

    Gestão: QUADRIPARTITE, Governo, trabalhador, empregador e aposentado

    Lembrem-se de que, em regra, o aposentado que não trabalha, ou seja, sua única renda é a aposentadoria, NÃO CONTRIBUI PARA A PREV. SOCIAL, visto que, com exceção do salário-maternidade, não incide contribuição previdenciária sobre os benefícios da previdência, então nem teria como o aposentado integrar o custeio. 

  • TRIPLICE 

    bizu  -> ETE

     E stado 

    rabalhador 

     E mpregador

  • Gabarito: Correto!

    O custeio previdenciário é tripartite! ( GOVERNO / TRABALHADOR E EMPREGADOR)


  • Boa questão!

    CERTA.

    Foi a Constituição de 1934 que impôs o custeio previdenciário tripartite (Estado, trabalhadores e empregadores). E a CF/1988 expressa que a gestão é quadripartite (Estado, trabalhadores, empregadores e aposentados/pensionistas).

  • Gabriel, quando colocar ressalva, explica. O custeio relacionado a questão acima é o triplice como explicado com detalhes por muitos colegas. acho que os comentários sevem para aprimorarmos nosso aprendizado. Se você achou algo errado passe como comentário construtivo, obrigada

  • Breve resumo para dos principais acontecimentos:

     1934: Tríplice Forma de Custeio;

    1937: Seguro Social;

    1946: Previdência Social;

    1960: LOPS;

    1967: Seguro-desemprego.

  • A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer a forma tríplice da fonte de custeio previdenciária, com contribuições do Estado, do empregador e do empregado. E também foi a primeira Constituição a utilizar a palavra "Previdência", sem o adjetivo "social".
  • Ganha-se alguma coisa para se comentar nesse fórum? Pode repetir?

  • Pessoal, é preciso ter cuidado ao comentar as questões,somente a gestão é quadripartite.Existem várias fontes de custeio,ainda podendo ser criadas outras fontes.


  • Constituição Federal de 1934 – primeira menção expressa aos direitos previdenciários, com custeio TRIPARTITE entre trabalhadores, empregadores e Estado, com gestão estatal.

  • 1934 - tríplice forma de custeio


    1946 - pré-existência do custeio


    1960 - unificação legislativa


    1966 - unificação institucional

  • OUTRAS QUESTÕES PARECIDAS

    (Defensor Público/DPE-AM/IC/2011)

    A Carta de 1934 foi pioneira em prever a forma tripartite de custeio, ou seja, a contribuição dos trabalhadores, a dos empregadores e a do poder público.  

    CERTA

     

    (Analista Executivo/SEGER-ES/CESPE/2013)

     Acerca do conceito, da origem e da evolução legislativa da seguridade social brasileira, é correto afirmar que a Constituição de 1937 foi a primeira a prever a forma tripartite de custeio da previdência, realizada com contribuições do Estado, do empregado e do empregador. 

    ERRADA

     

    . (Auditor-Substituto de Conselheiro/TCM-RJ/FCC/2015)

     Em 1934, pela primeira vez uma Constituição do Brasil faz alusão expressa aos direitos previdenciários, instituindo o modelo tripartite suportado pela União, pelos empregados e empregadores, além de garantir mínima proteção em face da velhice, invalidez, maternidade, acidente de trabalho e morte.  

    CERTA

  • GABARITO CERTO

     

    EXPRESSÕES IMPORTANTE, que talvez possa vir a ser cobrada na prova do INSS.

     

    1934

    FORMA TRIPARTITE

    Trouxe a expressão " PREVIDÊNCIA"

     

    1937

    expressão " SEGURO SOCIAL"

     

    1946

    expressão " PREVIDÊNCIA SOCIAL" 

     

    1988

    expressão " SEGURIDADE SOCIAL"

  • Sou péssima com datas! :(

  • A Constituição Federal de 1934, que empregou o termo “previdência” dissociado do termo “social”, foi a primeira a estabelecer a forma tripartida de custeio, mediante contribuições do empregado, do empregador e do Estado.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Certa
    "A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer a forma tríplice da fonte de custeio previdenciária, com contribuições do Estado, do empregador e do empregado. Foi, também, a primeira Constituição a utilizar a palavra “Previdência”, sem o adjetivo “social”."
     

  • Em termos  de previdência social, é tradicional no Brasil, o tríplice custeio, desde regimes constitucionais pretéritos ( a partir da Constituição Federal de 1934), com a participação do Poder Público, das empresas/empregadores/equiparados e dos trabalhadores em geral.

     

     

    FONTE: Curso de Direito e Processo Previdenciário 8ª edição- FREDERICO AMADO

  • Na Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer uma forma TRIPARTITE de custeio, contribuições:

    Dos trabalhadores;

    Dos empregadores

    Do Poder Público.

     

    HOJE A CF / 88, busca assegurar trÊs direitos relativos: à saúde, à previdência social e à assistência social"  

    MAS cuidado pq agora....  A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios... ou seja todo mundo paga... 

     

    e sua GESTÃO descentralizada e democractica resumo para CESP É QUADRIPARTITE... 

    EMPREGADOR

    EMPREGADOS

    APOSENTADOS

    ESTADO

     

    pessoal cuidado, nao confundam os institutos...

     

    GABARITO CERTO

  • Roseane

    A seguridade Social será financiada por toda a sociedade. (CUSTEIO)

    A GESTÃO é QUADRIPARTITE  com participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo nos órgãos colegiados. (CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA ADMINISTRAÇÃO)

  • Fiquei sem entender Naiane, está certo ou errado?

  • Só corrigindo alguns colegas:
    -FUNRURAL é de 1963 → lei 4214/63

    -PRORURAL é de 1971 → LC 11/71

    CF de 1934 - Forma triplice de custeio[UNIÃO+EMPREGADOR+EMPREGADO] a favor da velhice,maternidade,invalidez,acidentes de trabalho e de morte.

    CF de 1988 - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Fhabricya Oliveira

    A questão está correta, todavia na constituição de 1934 foi instituido a forma tríplice de CUSTEIO.

    Com a CF de 1988 ficou estabelecido como um dos princípios da Seguridade Social a diversidade da base de financiamento, ou seja, deixou de ser na forma tríplice de Custeio e passou a ter várias outras formas de custeio, além das já existentes.

    Se você observar o art. 195 da CF/88 inciso I, II, III, IV, traz mais que três fontes de custeio e no parágrafo 4º ainda existe a possibilidade de instituição de outras fontes.

    Já o princípio expresso na CF/88. ART. 194  VII, caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados, diz respeito à forma de gestão na qual a direção é compartilhada, ou seja, por um conjunto de pessoas que reùnem-se para a tomada de decisões.

    Nos órgãos colegiados tem a participação de representantes de todas essas classes citadas no inciso.

    Espero ajudar, se eu estiver errada favor corrigir. Agradeço desde já.

     

     

  • EM 1934 CRIOU-SE A TRIPECE FORMA DE CUSTEIO

    EM 1933 OS IAPS- INSTITUTOD DE APOSENTADORIA E PENSAO.  FORAM UMA EVOLUCAO DAS CAPS QUE ERAM FORMADAS POR EMPRESAS DE FORMA INDIVIDUALIZADA E PRIVADA. OS IPAS ERAM CRIADOS SOB A FORMA DE AUTARQUIA, VINCULADA AO MINISTERIO DO TRBALHO.ORGANIZAVAM-SE POR CATEGORIA DE TRABALHO E A FILIAÇAO, À ÉPOCA, ERA COMPUSÓRIA 

  • Quero uma dessa na prova!

  • Não só isso ( vi em simulados e nos livros de previdenciário que tenho):

    A CONSTITUIÇÃO DE 1934 INOVOU EM 2 ASPECTOS :

     

    - custeio tríplece :  Estado, empregador, empregado

    - 1 constituição brasileira a utilizar o termo previdêncai sem o adjetivo social, este termo completo ( previdência social ) veio com a CF de 46.

     

    Pedro vicente, se vier uma prova facil...até quem gabaritar vai ser dificil ser o 1 colocado ;) . kk

     

     

    GABARITO CERTO

    GABARITO CERTO

  • Para vocês verem que nem sempre inovação significa coisa boa! risos

    Nosso Estado capenga, mesmo com a contribuição e ajuda do povo (pensem bem, é o povo que enrriquece o Estado, mima os políticos e se prejudica, a si mesmo), não consegue fazer o seu papel. É o único que falta, que pedala e se sente no direito de nos dar rasteira. Sobrando para o povo o verdadeiro custeio. O povo que não em direito de faltar ou de pedalar, pois, do contrário sempre estará sofrendo às consequências dos seus atos faltosos!

  • Comentario de GUSTAVO PAULA esta correto gente. Pedro Matos se equivocou.

  • GESTÃO- QUADRIPARTITE

    CUSTEIO-TRIPARTITE

     

    GABARITO:CERTO

  • CERTO

     

     

     

    Este MACETE vai atropelar o português (Riso) mas vai garantir uma ou mais questões na prova, Confira:  

     

     

    Triplíce  >  Custeio

     

     

    Três    > Cuatro  -------> A Constituição Federal de 1934

     

     

     

    ''Deus é Fiel'' Bons Estudos!!!

  • Em 1934: Tríplice custeio da previdência social, mediante recursos do poder público, dos trabalhadores e das empresas.

  • Tríplice Forma de Custeio da Seguridade Social

    (De onde se OBTÉM a fonte de custeio da Seg. Social? "OBTER" em inglês é "GET", logo, 3 letras, 3 FONTES: G. E. T.

     

    G overno

     

    empresas

     

    T  rabalhadores

     

    Gestão Quadripartite da Seguridade Social

    Quem GERE a Seg. Social? "GERE" contém 4 letras, logo, 4 gestores: G. E. R. E.

     

    Governo

     

    Empresas

     

    tRabalhador

     

    aposEntado

     

  • Correta!

    E atualmente diversidade na base de financiamento.

  • EVOLUÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL.


    1824 casa de socorro

    1891 aposentadoria invalidez 

    1934 custeio tripartite

    1937 seguro social

    1946 previdência social

    1967 SEGURO DESEMPREGO

    1988 seguridade social ( A DENOMINAÇÃO SEGURIDADE SOCIAL SÓ VEIO COM A CONSTITUIÇÃO DE 1988).



    EVOLUÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL NO MUNDO.

    1601 - Poor Relief Act (Lei dos Pobres). Inglaterra. Lei de caráter assistencial.

    1883 - Instituição do seguro-doença por Otto von Bismarck. Alemanha. Considerado o marco da previdência social no mundo.

    Depois, seguro por acidente de trabalho (1884), seguro por invalidez (1889) e por velhice (1889). 


    1917 - Constituição Mexicana. Inclui o seguro social no plano constitucional.  ( A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO A INCLUIR).

    1919 - Constituição de Weimar. Alemanha. 

    1942 - Plano Beveridge. Sir William Beveridge. Inglaterra. Marca a estrutura moderna da seguridade. 

  • Até assustei quando vi 82 comentários para esta questão! Pensei: Xiii! Deve haver alguma polêmica neste assunto... SQN! Apenas informações repetidas e poucas de fato úteis.

  • custeio - 3 vogais no final triplice.

  • Constituição de 1934 - estabelece uma gestão tripartite de custeio;

    Constituição de 1988 - estabelece uma gestão quadripartite de custeio (modelo atual).

  • RESOLUÇÃO:

    De fato, foi a Constituição de 1934 que trouxe ao ordenamento constitucional a tríplice forma de custeio.

    Resposta: Certa

  • O item está correto.

    A Constituição de 1934 introduziu a forma tríplice de custeio, de modo que o Estado, os empregados e os empregadores passaram a contribuir.

    Além disso, referida constituição foi a primeira a tratar de direitos previdenciários no Brasil.

    Resposta: CERTO

  • CORRETO

    A Carta Magna de 1934 disciplinou a forma de custeio dos institutos, no caso tríplice (ente público, empregado e empregador), conforme preconizava o art. 121, § 1º, “h”. Mencionava a competência do Poder Legislativo para instituir normas de aposentadoria (art. 39, VIII, item d) e proteção social ao trabalhador e à gestante (art. 121). Tratava também da aposentadoria compulsória dos funcionários públicos (art. 170, § 3º), bem como a sua aposentadoria por invalidez (art. 170, § 6º).

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-previdenciario/seguridade-social-das-origens-e-conceito-aos-principios-que-sustentam-o-estado-democratico-do-direito/