SóProvas


ID
1416277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  próximo  item, referente ao custeio da seguridade social.

Todas as entidades beneficentes ou filantrópicas são constitucionalmente isentas do pagamento de contribuição para a seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    não são todas mas somente aquelas que respeitarem os limites estabelecidos em lei, conforme art. 195 §7 CF.

    Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei

    bons estudos

  • Complementando o comentário da colega abaixo:

    Trecho extraído do livro da Marisa Ferreira dos Santos - Direito Previdenciário Esquematizado 2014 (pág 57 - Financiamento da Seguridade Social):

    "... Isso porque a Lei n. 9732/98 restringiu o alcance da imunidade concedida pela Constituição, porque, ao defenir entidade beneficente de assistência social, albergou apenas as que prestem serviços de saúde exclusivamente gratuitos, ou que dirijam pelo menos 60% de sua prestação de serviços ao atendimento do SUS, requisitos que não constam do art. 14 do CTN; além do mais, a restrição impõe a concessão de imunidade apenas às entidades beneficentes, e não filantrópicas, que com elas não se confundem."

  • De acordo com o disposto no §7° do art. 195 da Constituição Federal, “são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”. Tais exigências são estabelecidas na Lei 12.101/2009. Assim, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos previstos na Lei 12.101/2009 ficam isentas do pagamento das contribuições. Todavia, continuam sendo obrigadas a descontar as contribuições previdenciárias dos segurados (empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual) que lhe prestam serviço e recolher o valor descontado até o dia 20 do mês seguinte.

    Manual de Direito Previdenciário,Hugo Goes
  • O ART. 195, CF, SÃO ISENTAS ... SE ATENDEREM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI.

  • entidades beneficentes ou filantrópicas são constitucionalmente isentas do pagamento de contribuição para a seguridade social. SE ATENDEREM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI.

  • TODAS NÃO!!!! 

    Somente aquelas que preenchem os requisitos estabelecidos pela Lei 
  • Art 195 da Constituição Federal. Parágrafo 7.

    Atendem às exigências estabelecidas em lei.


  • NA PIOR DAS HIPÓTESES;  TODAS-->>>ÍNDICE DE ERRO.

  • - Todas não CESPE, só as DEFINIDAS EM LEI .. ;)

  • Art.195 CF/88.

     São isentas de contribuição para a Seguridade Social, as entidades beneficentes de Assistência  Social que atendam as exigências estabelecidas em Lei.

  • Entidades beneficentes de assistência social são isentas, desde que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • somente as estabelecidas em LEI, logo não são todas!

  •  Errado.

    Art. 195 § 7º

    São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Esse "todas" fez a questão ficar: ERRADA
  • Aquela questão q vc ta certo mas tem um pouco de medo do q a cespe pode cobrar.


  • Só as que preenchem os requisitos para isenção

  • São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.



    GAB ERRADO

  • Lembrando que esta isenção é de sua contribuição PATRONAL, ou seja, ela deve continuar fazendo o devido recolhimento de seus empregados que lhe prestem serviço

  • O erro da questão está  em dizer que são todas, pois são isentas apenas as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei.

  • Constitucionalmente só pode haver imunidade e não isenção. Fui por essa lógica também. Salvo melhor juízo.
  • Fabio Pinho...  Segundo a CRFB/88, temos o seguinte:
    "Art. 195. (...)
    § 7º São ISENTAS  de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."

  • Não.. tem que atender as exigências em lei.


    Errado

  • Errada, apenas as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • GABARITO ERRADO!


    "Art. 195. (...)
    § 7º São ISENTAS  de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."


  • Errado. 


    Tem exigências específicas em lei para que seja isenta. 

  • Gab: Errado


    As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • GABARITO ERRADO! 

    "Art. 195. (...)
    § 7º São ISENTAS  de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."

  • Não esquecer que esta isenção é de sua contribuição PATRONAL, ou seja, ela deve continuar fazendo o devido recolhimento de seus empregados que lhe prestem serviço.


  • FILANTRÓPICA ? Desde quando  ??? E as entidades beneficentes de ASSISTÊNCIA SOCIAL que atendam às exigencias da lei. Não basta ser apenas entidade beneficente.

  • TODAS TODAS TOOOOOOOOODAS!

    O dedo chega a tremer no errado

  • Quando em uma questão da CESPE conter as palavras " todas, sempre, nunca, somente", comece a desconfiar.

  • Kkkkk preciso começar a prestar atenção nessas palavrinhas todas sempre exclusivamente mas nessa questao marquei E pelo constitucional
  • SOMENTE as  entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."

    gabarito ERRADO!

  • art. 195 

     § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • ERRADO.

    Deve atender as exigências estabelecidas em Lei (Lei 12.101 - esta lei não cai no inss) - art. 195, parágrafo 7º, CF/88.

  • GAB. ERRADO.

     

    SOMENTE AQUELAS QUE ATENDAM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI. 

  • Seria correta se estivesse assim: 

     

    Todas as entidades beneficentes ou filantrópicas,que atendam às exigências estabelecidas em lei, são constitucionalmente isentas do pagamento de contribuição para a seguridade social. 

     

    Bons estudos!

  • CF/88, art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Logo...
    ERRADO.

  • São isentas de contribuições para a seguridade social APENAS as entidades beneficentes de assistênia social que ATENDAM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI.   

    C.F. art. 195, § 7º. 

  • Cespe...ora questao imcompleta esta Certa....ou errada...affff

  • Errada

    CF/88

    art. 195 

     § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • CF/88, art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Estas exigências estão estabelecidas na Lei 12.101/09

    Art. 1°  A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.

    Art. 2°  As entidades de que trata o art. 1° deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • SEM FINS LUCRATIVOS!

  • Gabarito = Errado

     

    De a cordo com a CF/88 Art 195 S8

    São ISENTAS de contribuição para a Seguridade Social:

     

    > As Entidades Beneficentes de ASSISTÊNCIA SOCIAL

    >> que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  •  eeeeeeeee         Aquelas que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei

  • ERRADA!

    Nem todas. Conforme o § 7º do art. 194 da CF "são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".

  • Errado

    Todas, eh muita gente!

  • ERRADO

    CF 88  / Art 195. 

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social
    que atendam às exigências estabelecidas em lei.
     

  • Complementando...

    As EBAS que possuem imunidade devem ter:

    - no mínimo 12 meses de funcionamento

    - Seu ato constitutivo deverá prever que, se extinta, o seu patrimônimo irá ser destinado a outras EBAS. 

    No caso de EBAS de:

    - Saúde: 60% do atendimento tem que ser prestado ao SUS

    - Educação: Deve estar adequada ao Programa Nacional de Educação (PNE) e deve proporcionar bolsa de estudo para 1 a cada 5 participantes.

    - Demais, devem ser de:

         * Habilitação de deficientes

         * Integração ao Mercado de trabalho

         * Aprendizagem

         * Acolhimento institucional 

     

    OBS: INEXISTE DIREITO ADQUIRIDO À IMUNIDADE

  • Não são todas. Somente as que atendam as exigências estabelecidas em lei.

  • São isentas de contribuições sociais as entendades beneficientes de assistência social que ATENDEM ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI. 

  • ERRADO

    fonte:

    CF/88

    Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Todas eh  muita gente!
    Errado

    Sao isentas as que atendem as exigencias estabelecidas em lei 

  • Não existe nada absoluto na constituição ... por ai ja dá pra acertar a questão!!!!

  • todas não, apenas as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências legais

  • Todas as entidades, beneficentes de Assistencia Social, que atendam as exigencias estabelecidas em lei.( Atendimento gratuito a pessoas carentes).

    Pro:Tanaka

  • Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei

     

    Só pra lembrar: Esse caso se trata de IMUNIDADE E NÃO DE ISENÇÃO. Mesmo que no texto constitucional diga "Isenção", na verdade se trata de uma Imunidade.

     

    Imunidade: Decorre da CF

    Isenção: Decorre de Lei

  • CF/88 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Gabarito: errado

    --

    CF/88. Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de

    assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Não há entidades filantrópicas;

    Não são todas entidades beneficentes, mas aquelas que atenderem o disposto em lei.

  • Apenas de cárater assistencial !

  • Que atendam às exigências estabelecidas em lei

  • CF/88. Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de

    assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

     Não são todas entidades beneficentes, mas aquelas que atenderem o disposto em lei.

  • Assim dispõe o § 7º do art. 195 da CF/88:

    “São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.”

    Trata-se, na verdade, de imunidade tributária, e não de isenção, pois a própria Constituição Federal impede que tal situação figure como hipótese de incidência tributária.

    Assim sendo, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos previstos no art. 29 da Lei nº 12.101/2009, ficam dispensadas do pagamento das contribuições previdenciárias patronais.

    No entanto, tais entidades continuam obrigadas a reter e recolher as contribuições descontadas dos segurados a seu serviço.

    Nos termos do art. 14 do Código Tributário Nacional (que foi recepcionada pela Constituição Federal como Lei Complementar), a entidade beneficente devidamente certificada fará jus à isenção do pagamento das contribuições previdenciárias patronais, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    • não distribua qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

    • aplique integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    • mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    Na falta de cumprimento do disposto acima, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.

  •  Não são todas entidades beneficentes, mas aquelas que atenderem o disposto em lei complementar.

  • "Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar".

    STF. Plenário. RE 566622, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/02/2017 (repercussão geral).

    Enquanto não editada LC que regule a matéria, vale a previsão do CTN (recepcionada como LC pela CF/88), portanto, deve a entidade demonstrar ser uma entidade de assistência social sem fins lucrativos/beneficente de assistência social e que preenche os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional: I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

  • Vulga imunidade ? Hehehe
  • só as que cumprirem os requisitos kkkk

  • Imunidade: CF

    Isenção: Lei

    É a própria CF, e não a lei, que prevê a impossibilidade de cobrança do tributo. A lei apenas irá prever as exigências para que tais entidades sejam imunes.

    O art. 14 do Código Tributário Nacional – CTN dispõe que são os seguintes alguns dos requisitos para que as entidades em questão gozem da imunidade:

    • não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

    • aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    • manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão

  • Tem que atender às exigências da lei....
  • quando a banca CESP falar: TODAS SEMPRE EXCLUSIVAMENTE NUNCA desconfie