SóProvas


ID
1416280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  próximo  item, referente ao custeio da seguridade social.

A contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo do empregador incide sobre a folha de salários e sobre os demais rendimentos do trabalho pagos à pessoa física que lhe preste serviço, ainda que sem vínculo empregatício.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    disposição expressa na CF:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício

    Bons estudos
  • A Seguridade Social tem diversas fontes de custeio, assim, há maior segurança para o sistema, em caso de dificuldade na arrecadação de determinadas contribuições, haverá outras para lhes suprir a falta.
    De acordo com o caput do art. 195 da Constituição Federal, a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos  da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I. do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    Manual de Direito Previdenciário,Hugo Goes

  • PALAVA-CHAVES 


    ... FOLHA DE SALÁRIOS ... PESSOA FÍSICA ... MESMO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 
  • Gabarito: CORRETA
    Fundamentação legal:
    Lei 8.212/91 - Art. 22, caput.
    III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;

    Explanação: no referido dispositivo, a citação do contribuinte individual (CI) é a chave de interpretação da questão em tela. Retomando o conceito de CI, pode-se perceber que não possui vínculo empregatício, pois, caso assim fosse, seria segurado empregado da previdência social. 

  • lembrar do trabalhador avulso. art 214,I do dec 3048/99

  • Certo 
    art. 195. contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício

  • tava tão fácil que chega deu medo tratando-se da cespe...

  • concordo com você Carolina Oliveira!  hehe 

  • Charlene não só o avulso , pode ser considerado aí o trabalhador que trabalha p/empresa de trabalho temporário e que presta serviços a uma empresa cliente , nesse caso o vinculo empregatício vai ser da ETT( empresa de trabalho temporário) 

    Bons estudos 

  • Colegas, se a questão se baseia no art. 195, I, alínea a da CF, faltou o pagos e CREDITADOS, A QUALQUER TÍTULO,  à pessoa física que lhe preste serviço, ainda que sem vínculo empregatício.


    Para a CESPE, questão incompleta é questão certa?

  • PARA CURIOSOS


    -> REMUNERAÇÃO PAGA : efetivamente entregue ao segurado
    -> REMUNERAÇÃO CREDITADA : aquela que foi depositada na conta bancária
    -> REMUNERAÇÃO DEVIDA : aquela que tinha direito

    GABARITO "CERTO" comentários aqui em baixo muito esclarecedores. 
  • Tiago Alves se liga na mudança ocorrida com a lei complementar 150/2015 pois a contribuição do empregador doméstico a partir da competência outubro de 2015 incidirá sobre o valor da remuneração do empregado doméstico que lhe presta serviço e não sobre o salário de contribuição.
  • Achei um pouco incompleta...a cara do Cespe.

  • vamos combinar que a questão está incompleta, para fazer prova do cespe não adianta só conhecer a lei, pois a contribuição do empregador incide sobre folha de salario faturamento e lucro. Ai vc se ver na prova do INSS e se pergunta C ou E porque para o cespe quando ele quer pergunta incompleta não e errado e outras vezes e errado. 

  • Eu vejo questões incompletas.

    Com que frequência?

    A todo momento..  :'( 

    Medoooooo..


  • A questão está bem elaborada. Não é necessário colocar todas as formas pelas quais os empregadores contribuem porque não é isso que o enunciado pede.  O enunciado fala que incide e de fato incide, ponto final. Se não, todas as questões estariam incompletas, porque sempre haverá mais informações na CF, legislação e doutrina que o examinador não é obrigado a colocar na questão.

  • Gabarito: certo 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

  • Questão completíssima. Letra da Lei gente!! Como mencionada pela Glaciane.

  • Como essa prova de analista legislativo estava fácil

  • Pessoal, apesar de recomendar-se considerar essa questão como certa, é essencial entender que ela está incompleta, visto que o texto da questão traz a expressão "A contribuição social..." (artigo definido, que exclui a existência de outras espécies de contribuições sociais), quando, na verdade, o texto deveria ser  "UMA contribuição social..." (artigo indefinido, que presumiria a existência de outras contribuições), a qual é a incidente sobre a remuneração paga, devida ou creditada às pessoas físicas que lhe prestem serviços, nos termos do Art. 195 da CF c/c art. 22, inciso I e III, da Lei n. 8212/91.

    Certo é que existem OUTRAS contribuições sociais a cargo do empregador, quais sejam a do art. 22, inciso II, da Lei 8212/91 (1%, 2% ou 3% a título de RAT) e a do art. 22, inciso IV, da mesma Lei (considerada inconstitucional, mas não foi revogada -  ver RE 595838 do STF).Perdoem-me os companheiros que consideram a questão completa, mas o intuito desse comentário é de orientar pelo correto estudo.Deus vos abençoe!!!
  • Apenas para contribuir com o comentário do colega Tiago Alves, o RE a que ele se referiu (595.838) tem a seguinte ementa:

    .

    Recurso extraordinário. Tributário. Contribuição Previdenciária. Artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99. Sujeição passiva. Empresas tomadoras de serviços. Prestação de serviços de cooperados por meio de cooperativas de Trabalho. Base de cálculo. Valor Bruto da nota fiscal ou fatura. Tributação do faturamento. Bis in idem. Nova fonte de custeio. Artigo 195, § 4º, CF. 1. O fato gerador que origina a obrigação de recolher a contribuição previdenciária, na forma do art. 22, inciso IV da Lei nº 8.212/91, na redação da Lei 9.876/99, não se origina nas remunerações pagas ou creditadas ao cooperado, mas na relação contratual estabelecida entre a pessoa jurídica da cooperativa e a do contratante de seus serviços. 2. A empresa tomadora dos serviços não opera como fonte somente para fins de retenção. A empresa ou entidade a ela equiparada é o próprio sujeito passivo da relação tributária, logo, típico “contribuinte” da contribuição. 3. Os pagamentos efetuados por terceiros às cooperativas de trabalho, em face de serviços prestados por seus cooperados, não se confundem com os valores efetivamente pagos ou creditados aos cooperados. 4. O art. 22, IV da Lei nº 8.212/91, com a redação da Lei nº 9.876/99, ao instituir contribuição previdenciária incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura, extrapolou a norma do art. 195, inciso I, a, da Constituição, descaracterizando a contribuição hipoteticamente incidente sobre os rendimentos do trabalho dos cooperados, tributando o faturamento da cooperativa, com evidente bis in idem. Representa, assim, nova fonte de custeio, a qual somente poderia ser instituída por lei complementar, com base no art. 195, § 4º - com a remissão feita ao art. 154, I, da Constituição. 5. Recurso extraordinário provido para declarar a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99. (RE 595838, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 07-10-2014 PUBLIC 08-10-2014)

  • Na minha opinião se referindo ao Thiago Alves , a questão esta certa sim  , ela diz a contribuição incidente (direcionada) ao empregador , ou seja ela não esta dizendo em relação a contribuição social integral .

  • esse " sobre os demais rendimentos me quebrou " sabendo que folha de salário , receita ou faturamento, lucro

  • No meu ponto de vista, esta questão está incompleta, pois fala como se só fosse estas duas as contribuições do empregador, porém sabe-se que ainda se tem contribuição incidente no lucro e incidente na receita e faturamento, por estes motivos creio que esta questão está incompleta

  • essa banca é complicada... porque em um momento questão incompleta é considerada errada em outro correta!!!! tem que advinhar

  • Questão incompleta, para o CESPE, não significa errada. 

  • Minha gente se acostumem com o Cebraspe porque André A já deu a dica: incompleta, não é errada para a banca.

  • Segundo um grande filósofo aqui do QC.. "Questão pão pão, queijo queijo". SOARES, Alexandre

  • sibelle ripardo natalie silva  Não acredito nessa máxima: "questão incompleta é questão certa."


    A contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo do empregador incide sobre a folha de salários e sobre os demais rendimentos do trabalho pagos à pessoa física que lhe preste serviço, ainda que sem vínculo empregatício.

    .

    A maioria das vezes é uma questão de interpretação gramatical - um dos métodos de interpretação (Hermenêutica Jurídica).

    .

    Há Contribuições Previdenciárias e não-previdenciárias:

    Por exemplo,

    .

    Previdenciária: as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas física a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatícios.

    .

    Não-previdenciária: as das empresas, incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro. 

    .

    Isto é um relexo de que as alíneas do inciso I do Art. 195 não são cumulativas (ou há um sentido de exclusão ou um "OU") ou a banca tem liberdade de citar apenas um exemplo dentro deste inciso I.

    .

    Agora, se as incidências ou as alíneas estivessem escritas com uma conjunção aditiva (e, por exe), neste caso, seria cumulativo, ou seja, a banca seria obrigada a citar todos ou fazer uma ressalva do tipo "entre outras". 

    .

    PS: A mesma coisa acontece no §7º do art. 201 acerca da aposentadoria, existe um OU, ali, entre os incisos I e II, o que significa que não há uma obrigação de se aposentar como  35/30 anos de Tc e 65/60 anos de Id, respectivamente, homem e mulher. 

  • Eu tinha acabado de fazer essa questão abaixo e errei porque fui nessa de incompleto não é errado, ora, a questão não diz que é APENAS por estas duas formas, logo não estaria incorreto, mas...


    Conforme a Lei Orgânica de Seguridade Social, a seguridade social possui, entre seus princípios e diretrizes, a irredutibilidade do valor dos benefícios, e, como forma de garantir esse preceito, o seu financiamento deve ser realizado por duas fontes — receitas da União e contribuições sociais das empresas empregadoras. Gabarito: Errado


    Aí chego nessa e penso exatamente o contrário, "não só sobre isso, então está errada" e então..... erro outra vez....

  • CERTO.

    Literalidade do art. 195, I, a, CF/88.

  • CERTA

    CF/88
     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 
     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício

  • Ipsis litteris art 195, CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício

  • CERTO!

    A alínea "a", inciso I, do art. 195 da CF descreve que a contribuição do empregador incide sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

  • CERTO

     

    UM EXEMPLO BEM SIMPLES É O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE NÃO TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

     

    A EMPRESA PAGA 20% SOBRE O VALOR DO SERVIÇO DELE.

  • Para efeito de complementaçao ou mesmo informaçao as contribuiçoes socias é genero de contribuiçoes previdenciarias e nao previdenciarias sao especies sendo que as contribuiçoes previdenciarias sao utilizadas basicamente para pagamento de beneficios e as nao previdenciarias qualquer area da seguridade social

    lei 8212 art 11 do inciso I ao V (CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIARIAS)

                                inciso VI ao VIII     (CONTRIBUIÇOES NAO PREVIDENCIARIAS

    ALGUNS DE NOS ERAM DA INDUSTRIA CERVEJEIRA..srsrsr

     

  • A assertiva está de acordo com o disposto no inciso I, alínea a, do art. 195 da CF/88.

    Resposta: Certa

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as contribuições sociais no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 22, incisos I e II da Lei 8.212/1991, quanto a arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração, e, recolher as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência.

     

    Gabarito do Professor: CERTO