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Gabarito ERRADO
são 4 hipóteses previstas na CF e não somente as 2 mencionadas no enunciado:
Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter
alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da
utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do
mercado de trabalho
1) Atividade econômica
2) Utilização intensiva de mão-deobra
3) Porte da empresa
4) Condição estrutural do
mercado de trabalho
Bons estudos
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Errado, pode haver alíquotas diferenciadas devidas ao ''PACU''
Porte da empresa;
Atividade econômica;
Condição estrutural do mercado de trabalho;
Utilização intensiva de mão-de obra.
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Decorre do princípio da Equidade na forma de participação no custeio,nesse sentido:
Esse princípio é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/88, art. 5") que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Tratar com igualdade os desiguais seria aprofundar as desigualdades; não é esse o objetivo da Seguridade Social.
Em relação ao custeio da Seguridade Social, significa dizer que quem tem maior capacidade econômica irá contribuir com mais; quem tem menor capacidade contribuirá com menos.
Seguindo essa orientação, o §9° do art. 195 da CF (na redação dada pela EC 47, de 5/7/2005) dispõe que as contribuições para a Seguridade Social a cargo das empresas poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Manual de Direito Previdenciário,Hugo Goes
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Outros critérios poderão ser utilizados, como por exemplo quantidade de mão de obra empregada.
Errado como gabarito, portanto.
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Dica do meu prof ítalo Ramos:
Regra do tenis:
P- porte da empresa
U- utilização intensiva de M.O
M- mercado de trabbalho
A- atividade economica
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Errada
Regra do ''PACU''
Porte da empresa;
Atividade econômica;
Condição estrutural do mercado de trabalho;
Utilização intensiva de mão-de obra.
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Julgue o próximo item, referente ao custeio da seguridade social.
A
contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a
cargo da empresa poderá ter alíquota diferenciada (até aqui está certa) unicamente em razão do
porte da empresa e da atividade econômica por ela exercida (errada).
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Gabarito: ERRADO
Macete: Regra do Tênis PUMA (Italo Romano)P - Porte da empresa
U - Utilização intensiva de mão-de-obra
M - Mercado de trabalho (condição estrutural)
A - Atividade ecocômica
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Muito bom tereza
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ITALO ROMANO E MUITO BOM NE O TEREZA
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GABARITO:ERRADO
Art 195 da CF:
§ 9o As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
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PERFEITO GALERA ..PACU = PORTE DA EMPRESA, ATIVIDADE ECONÔMICA , CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO E UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MÃO DE OBRA
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"unicamente"....já derruba a questão...gabarito: errado
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Quem pode mais paga mais ! , se não fosse assim os bancos (22,5%) estariam mais ricos ainda , Taca lhe pau neles !! ,rs
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Exemplo, bancos, 22,5%. Atividades de risco.
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Poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de- obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Artigo 195, CF)
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unicamente não! são 4 casos!
P - Porte da empresa
U - Utilização intensiva de mão-de-obra
M - Mercado de trabalho (condição estrutural)
A - Atividade ecocômica
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O FAP que altera a aliquota do RAT entra em qual desses casos?
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Nossa, essa questão ja caiu varias vezes....
Restringiu, fica de olho.
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Kaio Peixoto, FAP incide sobre o RAT (1%, 2% ou 3%) em todos os casos. ex.: Um escritório que tem RAT 1% que nunca tiver um acidente de trabalho por exemplo vai incidir o FAP de 0,5000x1% da alíquota, o escritório pagará 0,5%.
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P orte da empresa
U utilização intensiva de mão de obra
M condição estrutural do Mercado de trabalho
A atividade econômica
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Porte da empresa
Atividade econômica
Condição estrutural do mercado de trabalho
Utilização intensiva de mão de obra
( PACU)
ERRADO
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"Unicamente" foi o erro da questão!
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/OS REQUESITOS SÃO CUMULATIVOS OU APENAS UM DELES ENSEJARIA A LEGITIMIDADE DE DIFERENCIAÇÃO
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Gabarito: errado
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatíciob) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
O erro está em "unicamente" ...
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Errado.
A questão peca em falar UNICAMENTE.
Logo as contribuições das empresas poderá ter alíquota diferenciada em razão do PACU.
Mais oque é o PACU? o.O o.O
PORTE DA EMPRESA
ATIVIDADE ECONÔMICA
CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO
UTILIZAÇÃO INTENSIVA DA MÃO DE OBRA
Brincadeiras a parte esse é apenas um macete pra fixar melhor na mente.
Texto de lei da C/F art. 195.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
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Unicamente ... errada.. pois há também Utilização intensiva de mão-de -obra
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Logo as contribuições das empresas poderá ter alíquota diferenciada em razão do PACU :
PORTE DA EMPRESA
ATIVIDADE ECONÔMICA
CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO
UTILIZAÇÃO INTENSIVA DA MÃO DE OBRA
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Lembremos sempre do PACU:
PORTE DA EMPRESA
ATIVIDADE ECONÔMICA
CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO
UTILIZAÇÃO INTENSIVA DA MÃO DE OBRA
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Parei de ler em unicamente
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PUMA
Porte da Empresa
Utilização Intensiva de Mão de Obra
Mercado de Trabalho
Atividade Econômica
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VALE lembrar que o que torna a questão errada é a palavra UNICAMENTE.
O CESP adora questões incompletas....
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OS REQUESITOS SÃO CUMULATIVOS OU APENAS UM DELES ENSEJARIA A LEGITIMIDADE DE DIFERENCIAÇÃO???
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Pense no medo em marcar essa questão aqui.
Imagina no dia da prova...
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Questão capciosa que derruba meio mundo, inclusive aqueles que estão estudando (desatentos e apressados).
Regra do tênis PUMA: Porte da empresa; Utilização de mão de obra; Mercado de trabalho; Atividade econômica.
Gabarito: Errado.
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ERRADO!!!
ART. 195, INCISO I, parágrafo 9:
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
FOCO#@$
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Armando, não precisam ser acumuladas. A Lei diz:
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
A palavra OU mostra que uma das condições já é suficiente.
Lembre-se do empregador doméstico e do tomador de mão de obra de cooperativas, que têm alíquotas diferentes.
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Então é necessário todos os 4 requisitos para que seja proporcionada a legitimidade da distinção? Somente um ou dois deles não configuraria o tratamento diferenciado?
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Famosa REGRA DO TÊNIS PUMA.
P- Porte da Empresa;
U- Utilização intensiva da mão de obra;
M- Mercado de Trabalho
A- Atividade econômica.
By: Professor Italo Romano
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PACU (delicioso peixe encontrado no meu Amazonas)
PORTE DA EMPRESA
ATIVIDADE ECONÔMICA
CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO
UTILIZAÇÃO INTENSIVA DA MÃO DE OBRA
Força meu povo!!!!!!!
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Unicamente deixou a questão errada
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Contribuição social destinada ao financiamento da seguridade
social a cargo da empresa poderá ter alíquota diferenciada em razão do
PUMA.
P - Porte da empresa
U - Utilização intensiva de mão-de-obra
M - Mercado de trabalho (condição estrutural)
A - Atividade ecocômica
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A contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo da empresa poderá ter alíquota diferenciada em razão do porte da empresa e da atividade econômica por ela exercida. Correta!
Lembrem-se: incompleta não é errada para o Cebraspe.
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natalie silva, o "UNICAMENTE" derruba a questão.
vide a letra da CF:
"§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho."
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Se a questão não tivesse o "UNICAMENTE", estaria certa mas não incompleta como você diz sempre..
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Observa o OU,na letra da Lei, basta a empresa ter uma destas (ou duas ou três ...) características para a entrar no princípio da equidade na forma de participação do custeio.
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Pra não esquecer galera ! PUMA !!
"§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da Atividade econômica, da Utilização intensiva de mão-de-obra, do Porte da empresa ou da condição estrutural do Mercado de trabalho."
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Parei em "unicamente"
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Quero saber se dia 15 de maio esse pessoal todo vai parar de ler em uma palavra
VAI VENDO
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A questão está claramente incorreta!
Basta lembrar, como nosso amigo Nicolas abaixo mencionou, que a palavra PUMA traz a resposta.
Sendo que a CESPE indicou UNICAMENTE na afirmação, desconsiderou as outras duas que também podem ser consideradas.
GABARITO ERRADO.
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Na excelente citação do colega Nicolas .. com seu menemônico..
Pra não esquecer galera ! PUMA !!
P - PORTE DA EMPRESA
U - UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MÃO DE OBRA
M - MERCADO DE TRABALHO
A - ATIVIDADE ECONÔMICA
"§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da Atividade econômica, da Utilização intensiva de mão-de-obra, do Porte da empresa ou da condição estrutural do Mercado de trabalho."
#Quem ajuda o próximo ajuda a si mesmo.
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Reconheço.Errei na interpretação.
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A palavra "unicamente" restringe a interpretação.
errado
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gab. errado
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da:
*atividade econômica;
*utilização intensiva de mão-de-obra;
*porte da empresa;
*condição estrutural do mercado de trabalho.
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Melhor mnemônico sobre esse assunto
P - PORTE DA EMPRESA
A - ATIVIDADE ECONÔMICA
C - CONDIÇÃO ESTRUTURAL DO MERCADO DE TRABALHO
U - UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MÃO DE OBRA
Fica a dica aí galera.
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Errada.
Mnemônico prof. Ítalo
Lembrar do tênis PUMA.
P - porte da empresa
U - utilização intensiva de mão de obra
M - mercado de trabalho
A - atividade econômica
Avante!!!
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Errada..só lembrar da regra do PACU
Porte da empresa
Atividade da empresa
Condição de mercado
Utilização de mão de obra
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A escolha das palavras pelo autor torna dúbia a afirmativa em tela. Meus caros: a alíquota PODE ser diferenciada unicamente em razão do porte; PODE ser diferenciada unicamente em razão da atividade, PODE ser diferenciada unicamente em razão da utilização de mão-de-obra; PODE ser diferenciada unicamente em razão da condição estrutural do mercado; e também PODE ser diferenciada unicamente em razão do porte e da atividade econômica ou qualquer outra associação dos quatro requisitos, posto que a lei não exige cumulatividade. Contudo, o autor quis a compreensão de que apenas a atividade e o porte - E MAIS NADA - ensejariam a bendita alíquota diferenciada, fato que realmente seria errado. Ocorre que, pela maneira como foi escrita, trata-se de questão mal elaborada.
Isto posto, perdoem uma crítica: pela quantidade dos que pararam de ler em "unicamente", nota-se que esse tipo de prova favorece candidatos "bitolados" em vez de candidatos interessados em raciocinar. Aí o serviço público dá no que dá...
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Regra do PACU e na questão faltou o CU! hsauhsuahushaus
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Errada
1) Atividade econômica
2) Utilização intensiva de mão-deobra
3) Porte da empresa
4) Condição estrutural do mercado de trabalho
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Unicamente não!
CF/88, art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Lembrem-se do PUMA
Porte da Empresa
Utilização intensiva de mão-de-obra
Mercado de trabalho
Atividade Econômica
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Disgrama. Esse unicamente passou batido em minha leitura, errei.
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em um só dia ítalo deve ter resolvido todas as questões desse site. PQP . paguei pau.
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ERRADO
Segundo a CF:
Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
MACETE: PACU
Porte da empresa;
Atividade econômica;
Condição estrutural do mercado de trabalho;
Utilização intensiva de mão-de obra.
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CESPE falando "unicamente", já é pra desconfiar!
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ERRADA!
Não é unicamente em razão do porte da empresa e da atividade econômica por ela exercida.
O art. 195, § 9º da CF descreve que as contribuições sociais do empregador, da empresa e de entidade a ela equiparada poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou condição estrutural do mercado de trabalho.
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Gabarito: Errado
Constituição Federal, art. 195, §9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (sigla: PACU)
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NO INÍCIO ERAM MAIS DE 40.000 PESSOAS QUE RESGISTRARAM SUAS RESPOSTAS
AGORA, NAO CHEGAM A 20.000
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"PACU"
- Porte da empresa;
- Atividade econômica;
- Condição estrutural do mercado de trabalho;
- Utilização intensiva da mão de obra.
-
pela regra do
P
U
M
A
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1. Atividade Econômica: A depender do tipo de atividade
exercida pela empresa, o governo pode instituir um regime
mais benéfico de contribuição. Como nos casos das empresas
de TI (Tecnologia da Informação);
2. Utilização intensiva de mão de obra: Existem setores que
utilizam maciçamente a mão de obra (agora sem hífen, como
manda a nova ortografia, ok?) como na construção civil, e
outros nem tanto, como no desenvolvimento de novas
tecnologias da informação. O governo, diante de tal
discrepância, pode conceder diferenciações benéficas aos
setores que mais utilizam a mão de obra, garantindo a
manutenção da empresa e dos empregos de seus funcionários.
3. Porte da Empresa: Microempresas (ME) e Empresas de
Pequeno Porte (EPP) já fazem jus de um regime diferenciado e
mais benéfico (Simples Nacional – Lei Complementar n.º
123/2006), mas nada impede que sejam criados novos
regimes;
4. Condição Estrutural do Mercado de Trabalho: O governo
pode utilizar esse fator para desonerar a folha de salários de
setores que estiverem em crise.
É a famosa regra do PUMA! =)
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o erro está em UNICAMENTE.
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Vou repetir minha pergunta, pois ainda estou na dúvida:
Então é necessário todos os 4 requisitos para que seja proporcionada a legitimidade da distinção? Somente um ou dois deles não configuraria o tratamento diferenciado?
Do contrário, a questão estaria certa: "[...] A contribuição social [...] PODERÁ ter alíquota diferenciada unicamente [...]"
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Eric atenção!
não e necessario que a empresa atenda os 4 requisitos. [porte...atividade...condição est mercado..... ou utilização intes. mão obra]
bastando se enquadrar em apenas 1 ja poderar ter
uma aliquota diferencia.
a questão erra en falar UNICAMENTE, fazendo subentender
que SÓ ixistiram aliquotas diferenciasdas a esses 2 requisitos,
"porte da empresa e da atividade econômica por ela exercida".
abraços.
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Os que deram a preciosa dica: PACU ou PUMA, não viram que já havia milhares de comentários iguais?
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Que tal postar somente o que vai agregar valor?
Não estamos aqui para perder tempo.
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Por favor meu povo , sem esses comentários desnecessários.
Desconfiem de tudo que restringe.
Erro : UNICAMENTE .
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pacu - pacu - pacu , postamos o que queremos em acordo com as regras do site e outra eu estou pagando pra usar...........
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não sei pq reclamam tanto de comentários repetidos "cara se vc leu 1 e sanou sua dúvida, parte pra outra não fique lendo o resto dos comentários" Deixa o povo postar o que quer "eu to paganooo"
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As contribuições sociais do empregador poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão de:
atividade econômica;
utilização intensiva de mão-de-obra;
porte da empresa;
condição estrutural do mercado de trabalho.
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unicamente,NÃO !!!
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PACU
Porte da empresa
Atividade econômica
Condição estrutural do mercado de trabalho
Utilização intensiva de mão de obra
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regra do tênis
Porte da empresa
Utilização intensiva de mão de obra
M ercado de trabalho
Aitividade econômica
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Regra do PUMA ou PACU.
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Obrigada Dai Figueiredo gostei da dica. Uma ótima prova pra vc e todos que estão estudando. Força e luz!!!!
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Alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
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GALERA POSSO ESTA EQUIVOCADO ALGUÉM ME ESCLAREÇA POR FAVOR EU ACHEI QUE APENAS 1 DESSES REQUISITOS DO PUMA SERIA SUFICIENTE PARA HAVER BASE DE CALCULO DIFERENCIADA OU O CESPE NÃO PENSA ASSIM ?
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VIA DE REGRA (NO PASSADO, DEVE-SE RESSALTAR), A BANCA CESPE NORMALMENTE DAVA INDICATIVOS CLAROS DE QUANDO UMA QUESTÃO ESTAVA ERRADA, QUE ERA QUANDO O ENUNCIADO GENERALIZAVA, NEGAVA OU RESTRINGIA ALGUMA COISA.
CUIDADO! A BANCA JÁ SABE QUE NÓS SABEMOS DISSO, E JÁ EXISTEM QUESTÕES QUE PROPOSITALMENTE NEGAM, GENERALIZAM OU RESTRINGEM COM ENUNCIADOS CUJO USO DESTES TERMOS TORNAM A QUESTÃO SIMPLESMENTE CORRETA.
ISSO NÃO FUNCIONA MAIS!!! É PRECISO SABER, TER O DOMÍNIO DA MATÉRIA, SENÃO DANÇA.
QUESTÃO ERRADA.
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DE ACORDO COM O PARAGRAFO 9° DO ART. 195
As contribuições sociais poderão ter alíquotas ou base de calculo DIFERENCIADA em razão do;
P orte da empresa
U tilização intensiva da mão de obra
M ercado ou condições estruturais do estado
A tividade econômica
mnemônico PUMA
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Do empregado , da Empresa e da Entidade a Ela Equiparada na Forma da Lei
A contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social a cargo da empresa poderá ter alíquota diferenciada.em razão de
Porte da Empresa
Atividade Econômica
Condições Estrutural do Mercado de Trabalho
Utilização Intensiva de Mao de Obra.
Font: Alfacon
Também vi eu que todo o trabalho, e toda a destreza em obras, traz ao homem a inveja do seu próximo. Também, isto é, vaidade e aflição de espírito. (Eclesiastes)
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poderá não eh somente... arbitrário o gabarito
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Gabarito: Errado
Segundo o §9º do art. 195 da CF/88, as contribuições sociais do empregador, empresa ou entidade equiparada poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
O erro está na palavra UNICAMENTE.
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Gabarito''Errado''.
Seguridade social.
Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter
alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da
utilização intensiva de mão-de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do
mercado de trabalho.
Estudar é o caminho para o sucesso!
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GABARITO: ERRADO
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 195. § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
FONTE: CF 1988
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Estudamos na aula sobre os dispositivos constitucionais que determina o § 9º do art. 195 da CF/88 que as contribuições sociais a cargo da empresa poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Resposta: Errada
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A Reforma da Previdência alterou a redação do art. 195, §9º. A redação atual dispõe:
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.
Assim, a adoção de base de cálculo diferenciadas não é mais possível para as contribuições incidentes sobre a folha de salário.
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O erro está na palavra UNICAMENTE.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre contribuição
para a previdência social.
Inteligência
do art. 195, § 9º da Constituição Federal, as contribuições sociais das
empresas poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de
obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Gabarito do Professor:
ERRADO
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É só lembrar do PACU, pessoal. As contribuições sociais dos empregador, empresa e equiparado poderão ter alíquotas diferenciadas em razão de Porte da Empresa, Atividade Econômica, Condição estrutural do mercado de Trabalho e Uso intensivo da mão de obra.
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Segundo o professor Ítalo Romano, Regra do PUMA:
Porte da Empresa
Uso intensivo da mão de obra.
Condição estrutural do Mercado de Trabalho
Atividade EconômicaRegra do PUMA