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Assertiva ERRADA.
Quando se trata de associação: ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado, sem exceções.
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Foi o que eu pensei, a constituição me salvo nessa questão.
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pode ocorrer a portabilidade, desde que haja a cessação do vínculo com o patrocinador.
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O plano de previdência complementar é facultativo em todos os sentidos, inclusive para manter-se filiado.
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se eu deixar de pagar não me expulsam?
se eu deixar de pagar o patrocinador precisa de autorização do orgão fiscalizador para deixar de entrar com a sua parte?
não me parece...
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Errado. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa ,senão em virtude de lei.
Ninguém é obrigado a nada !
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Gabarito: errado!
Podemos nos basear, primeiro, no seguinte artigo da CF/88:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
(...)
Com isso, concluímos que a filiação num plano de previdência privada não é obrigatória, muito menos manter-se filiado.
Outro trecho que eu encontrei, que me ajudou, foi:
"Nos planos de previdência privada, é possível escolher o valor da contribuição e a periodicidade em que ela será feita. Uma pessoa pode contribuir com R$ 100 uma vez por ano, por exemplo. (...)Além disso, o valor investido em um plano de previdência privada pode ser resgatado pela pessoa se ela desistir do plano."
http://economia.uol.com.br/financas-pessoais/guias-financeiros/guia-entenda-o-que-e-a-previdencia-privada.htm
Boa sorte e bons estudos!
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Um dos exemplos clássicos de pegadinhas do CESPE é a trucagem de duas partes verídicas de textos legais pra dá aquele nó no cérebro onde você se afirma: "Eu tenho certeza absoluta que li isso"
1° Ponto, a faculdade que tem os interessados de aderirem a plano de previdência privada decorre de norma inserida no próprio texto constitucional [artigo 202 da CF/88]. 2. Da não-obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os filiados desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que aderirem, especialmente porque a liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o direito de desfiliação, conforme já reconhecido pelo Supremo em outros julgados. Precedentes.
2° Ponto, o final da questão está inserido na Lei Complementar 109
Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador:
I - a constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações;
II - as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas;
III - as retiradas de patrocinadores; e
IV - as transferências de patrocínio, de grupo de participantes, de planos e de reservas entre entidades fechadas.
Contudo, uma parte do texto não tem nenhum nexo com a outra o que torna a questão Errada!
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Até agora pelos menos não me enganei mais tem questão que tá ERRADA logo de cara.
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CF/88
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será FACULTATIVO, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
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Q88746 Direito Previdenciário Regimes da Previdência Social, Regimes Complementares de Previdência (Privada e Pública)
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PREVIC Prova: Analista Administrativo - Área Administrativa
Da não obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os filiados desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que aderirem, especialmente porque a liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o direito de desfiliação.
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Parafraseando Samuel, não é um pacto com o diabo, mas sim um plano previdenciário.