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ID
1416352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o  seguinte  item  à luz das normas e dos princípios aplicados ao regime de previdência complementar (RPC). Nesse sentido, considere que a sigla EFPC, sempre que empregada, se refere a entidade fechada de previdência complementar.


O STF entende que a facultatividade que têm os interessados de aderirem a plano de previdência privada decorre de norma constitucional, que privilegia a liberdade de associação. No entanto, após o ingresso, não há possibilidade de desfiliação sem o consentimento das partes envolvidas (participantes e patrocinadores), condicionando-se inclusive a retirada de patrocínio à autorização do órgão fiscalizador.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA. 


    Quando se trata de associação: ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado, sem exceções. 
  • Foi o que eu pensei, a constituição me salvo nessa questão.

  • pode ocorrer a portabilidade, desde que  haja a cessação do  vínculo com o patrocinador.

  • O plano de previdência complementar é facultativo em todos os sentidos, inclusive para manter-se filiado.

  • se eu deixar de pagar não me expulsam?

    se eu deixar de pagar o patrocinador precisa de autorização do orgão fiscalizador para deixar de entrar com a sua parte?

    não me parece...

  • Errado.  Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa ,senão em virtude de lei.

    Ninguém é obrigado a nada !

  • Gabarito: errado! 
    Podemos nos basear, primeiro, no seguinte artigo da CF/88: 

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    (...)

    Com isso, concluímos que a filiação num plano de previdência privada não é obrigatória, muito menos manter-se filiado. 

    Outro trecho que eu encontrei, que me ajudou, foi: 

    "Nos planos de previdência privada, é possível escolher o valor da contribuição e a periodicidade em que ela será feita. Uma pessoa pode contribuir com R$ 100 uma vez por ano, por exemplo. (...)Além disso, o valor investido em um plano de previdência privada pode ser resgatado pela pessoa se ela desistir do plano." 
    http://economia.uol.com.br/financas-pessoais/guias-financeiros/guia-entenda-o-que-e-a-previdencia-privada.htm

    Boa sorte e bons estudos!

  • Um dos exemplos clássicos de pegadinhas do CESPE é a trucagem de duas partes verídicas de textos legais pra dá aquele nó no cérebro onde você se afirma: "Eu tenho certeza absoluta que li isso"

     

    1° Ponto, a faculdade que tem os interessados de aderirem a plano de previdência privada decorre de norma inserida no próprio texto constitucional [artigo 202 da CF/88]. 2. Da não-obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os filiados desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que aderirem, especialmente porque a liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o direito de desfiliação, conforme já reconhecido pelo Supremo em outros julgados. Precedentes.

     

    2° Ponto, o final da questão está inserido na Lei Complementar 109

    Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador:

            I - a constituição e o funcionamento da entidade fechada, bem como a aplicação dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações;

            II - as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas;

            III - as retiradas de patrocinadores; e

            IV - as transferências de patrocínio, de grupo de participantes, de planos e de reservas entre entidades fechadas.

     

    Contudo, uma parte do texto não tem nenhum nexo com a outra o que torna a questão Errada!

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Até agora pelos menos não me enganei mais tem questão que tá ERRADA logo de cara.

  • CF/88

     

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será FACULTATIVO, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

  • Q88746 Direito Previdenciário   Regimes da Previdência Social,  Regimes Complementares de Previdência (Privada e Pública)

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PREVIC Prova: Analista Administrativo - Área Administrativa

    Da não obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os filiados desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que aderirem, especialmente porque a liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o direito de desfiliação.

  • Parafraseando Samuel, não é um pacto com o diabo, mas sim um plano previdenciário.