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Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
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OBRIGATORIAMENTE aos orgãos que o colega, Cristiano Mencionou.
Vamos a luta!
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Essa foi pra quebrar as pernas rsrs vamos em frente!! Em busca de um sonho #PRF
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O erro está em "sucessivamente". O art. 19 fala em "quaisquer".
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O erro da questão é afirmar que de ve ser a autoridade policial e o Conselho Nacional do Idoso comunicados de forma prioritária e sucessivamente. Não há prioridede entre os órgão e nem ordem de qual deve ser comunicado primeiro.... E pode comunicar apenas uma aoutoridade, ou todas ou quantas conseguir cientificar sobre o fato.
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Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
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Não será comunicação SUCESSIVA e, sim, QUAISQUER
Conforme Art.19, serão comunicados, em caso de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, por intermédio de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. Sendo obrigatório, por eles, a comunicação de quaisquer dos seguintes órgãos:
I – Autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
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Imagina quanta regra para realizar uma denúncia? Não faz o menor sentido!
É só comunicar a quaisquer dos 5 órgãos seguintes: autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso ou Conselho Nacional do Idoso.
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Lei 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso)
" Todo cidadão tem o DEVER de denunciar à autoridade competente QUALQUER forma de negligência ou de desrespeito ao idoso".
Esqueci qual artigo, mas está no parágrafo 3°.
Portanto, item ERRADO!
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São cinco órgãos no total que devem ser comunicados: Autoridade Policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso ou Conselho Nacional do idoso.
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
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notificação compulsória.. ART. 19
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É difícil entender essas bancas...incompleta ai se tornou errada, na lei não diz que tem que comunicar todos....
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Acredito que o erro da questão está em afirmar que será prioritário e sucessivamente. Pelo que entendo, deverá haver a comunicação a um dos órgãos, sem ordem de preferência!
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O erro está em afirmar que é necessário tanto um como outro, visto que apenas um é suficiente
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Gab. E
No artigo não existe qualquer preferência entres os órgãos, devendo apenas ocorrer a notificação compulsória a qualquer um deles.
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Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
ATENÇÃO AO ENUNCIADO DA QUESTÃO: PROFISSIONAIS DE SAÚDE
NOTIFICAÇÃO = AUTORIDADE SANITÁRIA
COMUNICAÇÃO = DEMAIS ÓRGÃOS
CESPE
CESPE
CESPE
TODO CUIDADO É POUCO!!!!!
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A questão
trata da política de atendimento ao idoso.
Estatuto do
Idoso:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência
praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços
de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão
obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
(Redação
dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
I
– autoridade policial;
II
– Ministério Público;
III
– Conselho Municipal do Idoso;
IV
– Conselho Estadual do Idoso;
V
– Conselho Nacional do Idoso.
Caso um profissional de saúde suspeite de violência praticada contra uma pessoa
idosa, ele será obrigado a notificar, quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade
policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV –
Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.
ERRADO
Gabarito
do Professor ERRADO.
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O erro também está em dizer que a notificação será dirigida aos órgãos aos quais se deve comunicar o fato. A notificação compulsória é à Vigilância Sanitária.
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Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.