-
LEI COMPLEMENTAR Nº
109, DE 29 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá
outras providências.
Art. 9o As entidades de previdência complementar
constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo
órgão regulador e fiscalizador.
§ 1o A aplicação dos recursos correspondentes
às reservas, às provisões e aos fundos
de que trata o caput será feita conforme
diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Gabarito: Certo.
Veja ainda as resoluções a seguir, que dispõem
sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos
administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar:
1) BANCO CENTRAL, RESOLUÇÃO Nº 3.792, DE 24 DE SETEMBRO DE
2009;
2) BANCO CENTRAL, RESOLUÇÃO Nº 4.275, DE 31 DE OUTUBRO DE
2013.
“O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em (Data),
tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de
maio de 2001,
R E S O L V E U
:”
-
Sempre que voce ver "diretriz" não exite em marcar CMN
-
Falou recursos é CMN
Entendedor de Dinheiro
-
Cuidado com o comentário do Gustavo Batista. O gabarito está CERTO!
-
Quem normatiza entidades fechadas de previdencia complementar não Concelho nacinal de Previdencia Complementar?? Esse assim como as sociedades seguradoras e entidades abertas de previ. complem. normatizados pela Concelho nacinal de Seguros Privados não as unicas excessoes da CM??? aguem me esclarece??
-
Percebam, a questão fala em diretiz e em entidade, ou seja , muito tudo amplo. E quem manda em tudo de forma ampla é o nosso querido CMN.
-
CERTO
Entidades Normativas determinam regras para o bom funcionamento do SFN.
• Conselho Monetário Nacional
• Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
• Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)
-
art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001:
Art. 9 As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
§ 1 A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
-
FABI ANA.
O CMN ele é quem elabora as diretrizes e regras tanto para o Bacem, CVM, Susep e Previc e esses orgãos são supervisores dessas diretrizes para que sejam cumpridas.
-
Falou em diretrizes é o CMN