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A Fiscalização visa a comprovar se o objetivo dos programas de governo corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido.
Já a auditoria avalia a gestão pública, pelos processos e resultados gerencias, e a aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado.
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DE acordo com In SFC 01/ 2001 estes são os conceitos de auditoria e fiscalização.
Conceito
1.A auditoria é o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a
aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma
situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal. Trata-se de uma importante técnica
de controle do Estado na busca da melhor alocação de seus recursos, não só atuando para corrigir os desperdícios, a
improbidade, a negligência e a omissão e, principalmente, antecipando-se a essas ocorrências, buscando garantir os
resultados pretendidos, além de destacar os impactos e benefícios sociais advindos.
Conceito
1.A fiscalização é uma técnica de controle que visa a comprovar se o objeto dos programas de governo existe,
corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido e guarda coerência
com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle administrativo são eficientes.
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O primeiro conceito refere-se a INSPEÇÃO
Bons Estudos!
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Fiscalização é gênero do qual auditoria é uma espécie.
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Gabarito: Errado. A fiscalização, segundo a IN SFC nº 01/2001, é a técnica de controle que visa comprovar se o objeto existe, corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido e guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle administrativo são eficientes.” Resolvi colocar esta questão, porque entendendo que para saber o que é auditoria, temos que saber o que não é. Caso uma questão afirme que a auditoria visa a comprovação da existência de um objeto, se atende as especificações e características contratadas, cuidado, marque “errado”! Conceito próximos e que devido a diferenciação existente na Instrução Normativa, precisamos conhecê-la. De acordo com a citada IN, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, para atingir as finalidades constitucionais, consubstancia-se nas técnicas de trabalho desenvolvidas no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, denominadas auditoria e fiscalização.
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✔ Conceitos importantes • Fiscalização - técnica de controle que visa a comprovar se o objeto dos programas de governo existe, corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido e guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle administrativo são eficientes. • Auditoria - conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal.
fonte professor Luis Carlos Medeiros
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Muito cuidado aqui.
Para o Executivo, seguindo a In SFC 01/ 2001, tanto fiscalização quanto auditoria são técnicas de controle.
Para os tribunais de contas, especialmente o TCU, fiscalização é gênero e auditoria é espécie (junto com o levantamento, inspeção, acompanhamento e monitoramento).
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Gabarito: errado.
"O papel da auditoria de gestão
A auditoria tem como foco principal todo um procedimento de fiscalização utilizada para obter dados e informações de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial das UJ (unidades jurisdicionadas), sendo neste ponto importante mencionar que ela é utilizada também para avaliações operacionais e aferição dos resultados dos programas e projetos implantados." (Fonte: Auditoria E Governança Corporativa - Cláudio Marcelo Rodrigues Cordeiro)