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ID
141673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca de auditoria e fiscalização, julgue os itens a seguir

No âmbito do setor público, a fiscalização é denominada indireta quando realizada com a participação de servidores que não estão lotados nos órgãos e unidades do sistema de controle interno do ente governamental fiscalizado.

Alternativas
Comentários
  • IN 01-2001:

    5.As fiscalizações são executadas das seguintes formas:
    ...
    II.Indireta trata-se das atividades de fiscalização executadas, com a participação de servidores não lotados nos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de fiscalização em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.
     

  • Formas de execução
    6. As auditorias serão executadas das seguintes formas:Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal 
    I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:
    a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
    b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
    c) integrada – executada conjuntamente por servidores  em exercício nos Órgãos Central, setoriais,unidades regionais e/ou setoriais do  Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
    II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.
    a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada.
    b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.
    III. Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.
    INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º  01, DE 06 DE ABRIL DE 2001