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ID
1416775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito dos integrantes da relação de consumo, da responsabilidade e dos princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o item que se segue.

Conforme a teoria finalista, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pelo CDC, aquele que exaure a função econômica do produto ou serviço, retirando-o de forma definitiva do mercado de consumo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.


    O CDC, em seu art. 2º, adota a teoria finalista, que, para fins de qualificação de consumidor, deve ser analisado se a pessoa, física ou jurídica, é o destinatário final fático (último da cadeia de consumo) e econômico (de modo não profissional) do produto ou serviço.

    Há a teoria maximalista, o qual defende que o CDC deve ser interpreta o mais extensivamente possível, abrangendo um número cada vez maior de relações de consumo. Passou a abranger consumidores profissionais, analisando apenas a destinação fática, desconsiderando a econômica.

    Por fim, surge a teoria finalista mitigada (adotada pelo STJ), a qual consiste na possibilidade de se admitir que, em determinadas hipóteses, a pessoa, física ou jurídica, mesmo sem ter adquirido o produto ou serviço como destinatária final, possa ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade (técnica, jurídica, fática ou informacional).


  • DESTINATÁRIO FINAL - RETIRA DE FORMA DEFINITIVA

    SÓ MUDOU PALAVRA DO TEXTO LITERAL DA LEI

  • Teoria Finalista (ou subjetiva): "destinatário final é quem ultima a atividade econômica, isto é, retira de circulação para consumir, suprindo necessidade ou satisfação própria."

     

     

     

    Teoria Finalista Mitigada: equipara-se a consumidor quando apresentar vulnerabilidade técnica, jurídica, fática ou informacional, mesmo NÃO tendo adquirido o bem como destinatário final.

     

     

    Teoria Maximalista ------> o destinatário final seria somente o destinatário fático, pouco importando a destinação econômica que lhe deva sofrer o bem.