Infelizmente o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento neste sentido, vejamos:
AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO. CLÁUSULA. REVISÃO DE
OFÍCIO. SÚMULA Nº 381/STJ. SUCUMBÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº
7/STJ. 1.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem
motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação
do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido
pela parte. 2. Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de
ofício, a abusividade das cláusulas. Súmula nº 381/STJ. 3.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no sentido de não ser
possível a revisão do quantitativo em que autor e ré decaíram do pedido, para
fins de aferir a sucumbência recíproca ou mínima, por implicar reexame de
matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula
n° 7/STJ. 4.
Agravo regimental não provido.(AgRg no AREsp 557093 / PR -
DJe 12/11/2015).
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