SóProvas


ID
1416886
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. O direito de reunião em locais abertos ao público deve ser exercido, segundo o texto constitucional, de forma pacífica, sem armas, com prévio aviso à autoridade competente, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
II. É assegurada pela Constituição Federal a gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, dos atos necessários ao exercício da cidadania, bem assim, aos reconhecidamente pobres, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito.
III. É cabível a impetração de habeas data em caso de violação do direito fundamental assegurado a todos de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse geral, ainda que, neste último caso, não diga respeito especificamente à pessoa do impetrante.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • I.CORRETO. O direito de reunião em locais abertos ao público deve ser exercido, segundo o texto constitucional, de forma pacífica, sem armas, com prévio aviso à autoridade competente, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. 

    CF.art.5.XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


    II.CORRETO. É assegurada pela Constituição Federal a gratuidade das ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, dos atos necessários ao exercício da cidadania, bem assim, aos reconhecidamente pobres, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito. 

    CF.art.5.LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.


    III.ERRADO. É cabível a impetração de habeas data em caso de violação do direito fundamental assegurado a todos de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse geral, ainda que, neste último caso, não diga respeito especificamente à pessoa do impetrante. 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Habeas data é personalíssimo.
  • Só a III ta errada, por habeas data pra saber da vida dos outros, fofoqueira jurídica kkk

  •  A ação de habeas data é personalíssima, o que vale dizer ser ela cabível qdo for relativa/referente à pessoa do impetrante, diferente de ser do interesse pessoal do impetrante (mandado de segurança), já que pode ser de meu interesse pessoal saber sobre a vida de terceiros por razões negociais, por exemplo. A questão III falou em interesse geral, ai ficou mais claro ainda que não se tratava de habeas corpus e, sim, MS.

     Outra distinção interessante é qdo se fala em obtenção de certidões e obtenção de informações em registros e banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. A negativa em prestar certidão suscitará Mandado de Segurança e não habeas data, isto pq a pessoa tem direito líquido e certo em receber certidões das repartições. Finalizando, para ser cabível habeas data, necessária a negativa da autoridade administrativa em prestar as informações (Súmula 2 - STJ).Abraço a todos, força e fé. Vamos até o final!
  • III. É cabível a impetração de habeas data em caso de violação do direito fundamental assegurado a todos de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse geral, ainda que, neste último caso, não diga respeito especificamente à pessoa do impetrante. ERRADA. O remédio constitucional adequado é o mandado de segurança.

  • MANU C SUA RESPOSTA ESTA EQUIVOCADA. NÃO É MANDADO DE SEGURANÇA!

     

    III.ERRADO. É cabível a impetração de habeas data em caso de violação do direito fundamental assegurado a todos de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse geral, ainda que, neste último caso, não diga respeito especificamente à pessoa do impetrante. 

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Habeas data é personalíssimo.

  • Para informações à pessoa do impetrante é habeas data

    para informações de terceiros, é mandado de segurança

    por isso que a III está errada.

    Havendo recusa no fornecimento de certidões (para defesa de direitos ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, o remédio será o habeas data. (LENZA, 2013, p. 1131)

  • Como o ítem II pode estar correto? O registro civil e certidão de óbito (primeira via) são gratuitos para todos, não apenas para os reconhecidamente pobres.

  • O remédio constitucional utilizado para informações de terceiros é o mandado de seguraça

    Para pessoa do impetrante é o habeas data. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    I)CERTO.Art.5.XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido PRÉVIO AVISO à autoridade competente;

     

    II)CERTO.Art.5.LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

     

    III)ERRADO.Art.5. LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • O que seria de mim sem os teus comentários?? continuem assim amigos, uns ajudando aos outros, vai dar tudo certo para nós todos.Mil vezes obrigada!! 

     

  • -Informação particular ou de cônjuge falecido e retificação de dados --> Habeas Data

    -Informação de interesse geral --> Mandado de segurança

  • Informações de caráter geral o instrumento é o mandado de segurança.