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                                AUDITORIA OPERACIONAL: também chamada de Auditoria dos 3E´s (Economia, Eficiência e Eficácia). Destina-se a determinar se a organização submetida a exame e avaliação opera adequadamente. Nesse contexto, o auditor deve avaliar as operações da organização , segundo um amplo escopo de objetivos. Tem por objetivo assessorar a administração no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades. 
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                                Auditoria operacional – ANOp é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. Questão ERRADA 
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                                Na minha opnião esta questão está errada porque não existe auditoria de gestão, esta é espécie da auditoria de desempenho . A Auditoria de Desempenho possui duas abordagens: 1ª - Analise da Estratégia Organizacional - Envolve, basicamente os seguintes aspectos:  Cumprimento da missão definida em lei; Adequação dos objetivos do estratégicos às prioridades de governo. dentre outros  2ª - Analise da gestão - Abrande as seguintes questões: Adequação da estrutura organizacional aos objetivos do órgão ou entidade; Uso adequado dos recursos humanos, instalações e equipamentos voltados para a produção e prestação de bens e serviços na proporção, qualidade e prazos requeridos.  A existência de sistemas de controles adequados, destinados a monitorar, com base em indicadores de desempenho válidos e confiáveis, aspectos ligados a economicidade, a eficiência e a economicidade. dentre outros livro do professor josé carlos auditoria geral e pública pg 252, Sds Victor          
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                                Classificação das auditorias segundo o Controle Interno do Poder Executivo Federal - SCIPEF. I. Auditoria de Avaliação de Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opnião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a xecução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controle administrativo e contábil; verificação do cuprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da eecução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos. IV. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional ou parte dele, das unidades o entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atiidades, ou segmentos destes, com a finalidades de emitir opnião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração nagerência dos resultados, por meios de recomendações que isem aprimorar os procedimentos melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Logo, quem EMITE OPNIÃO ACERCA DA GESTÃO QUANTO AOS ASPECTOS DE EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E ECONOMICIDADE é a Auditoria Operacional e não a Auditoria de Avaliação de Gestão, como afirma o item. 
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                                o cespe gosta muito de tentar confundir esses dois tipos de auditoria,justamente nesse ponto,pois quem não domina completamente o conteúdo,pensa logo que quem emite opnião  acerca da gestão é a auditoria que avalia a gestão...mas tem que ter muita atenção.pois essa de avaliação da gestão é mais ampla, é ligada  ao TCU...já a operacional  visa auxilar na gerência,fornencendo recomendações,podendo se ater a um tipo de procedimento.----o segredo para diferenciar é os 3E's que o colega citou. 
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                                É MAIS FÁCIL IR PELAS IDEIAS-CHAVE: certificar a REGULARIDADE das contas,  VERIFICAR a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes.  Objetiva certificar a regularidade (ou não) das contas   dar a correta CONFORMIDADE às ações do órgão.