Questão Ainda Atualizada!
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001
Define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas
técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal.
III. Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e
confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma
unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar
se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se
as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação
econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais
situações nelas demonstradas. Tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos
externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas
executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinião sobre a adequação
e fidedignidade das demonstrações financeiras.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!