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CORRETA!!!
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...) IX - educação, cultura, ensino e desporto;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
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Pela primeira vez, em nossa história constitucional, a Constituição Federal de 1988 dedicou uma seção ao tema do desporto. Com relação a esse assunto, é correto afirmar que: A Constituição Federal estabelece que compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre desporto sendo que, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.