-
Não há hierarquia entre as fontes de Direito Internacional Público. Portanto, uma pode revogar a outra.
Gabarito - E
-
(i) O que ocorre quando um tratado é celebrado contrariamente em relação ao costume? Mesmo não existindo hierarquia entre eles, o tratado pode revogar o costume. E o costume pode revogar tratado? O costume pode revogar o tratado na prática, mas tecnicamente não, porque o tratado é uma norma escrita, que para ser revogado, precisa de outra norma escrita. No caso específico, o tratado não será mais utilizado porque está em DESUSO.
(ii) Por não haver hierarquia entre as fontes, podem ser aplicados os métodos tradicionais de solução de conflitos sobre a matéria (critério cronológico, da especialidade etc.)?
Sim, tais critérios também podem ser utilizados em caso de conflitos entre costumes, os quais podem se dar entre dois costumes gerais, dois costumes regionais ou entre um costume geral e um costume regional. Nos dois primeiros casos o costume posterior (Lex posterior) prevalece sobre o anterior e, no segundo, o costume regional (Lex specialis) prevalece sobre o geral.
-
A questão apresenta duas afirmações para análise. A primeira diz respeito à existência de hierarquia entre as fontes. A doutrina não é unânime nesse ponto. Por esse motivo não se poderia falar que costume é inferior a norma escrita. Já a segunda afirmação se apresenta como uma decorrência lógica da primeira. Conforme apresentado pela Beatriz Brito temos a figura do costume tornando sem uso um tratado. Contudo, isso não significa a sua revogação, que só ocorrerá de modo formal. Assim, as duas afrmativas estão erradas, muito embora a segundo estaria correta se não se apresentasse como consequência lógica da primeira.
-
Então se um tratado internacional sobre Dir Humanos foi incorporado com força de norma constitucional pode ser revogado pelo costume.
BLZ
-
O costume é uma prática geral, uniforme e constante aceita como sendo o direito. Possui, portanto, dois elementos: o elemento objetivo (prática reiterada e constante pelos sujeitos de DIP) e o elemento subjetivo (convicção jurídica). Até aí tudo bem.
A questão, todavia, afirma que os costumes têm hierarquia inferior às normas de direito escrito (os tratados). Isso não é verdade. Não há hierarquia entre as fontes de DIP. Portanto, é plenamente possível que um costume revogue um tratado. Questão errada
Fonte: Estratégia Concurso, Prof. Ricardo Vale e Matheus Atalanio