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A eqüidade no Direito Internacional público é caracterizada pelo princípioex aequo et bono, mencionado expressamente pelo artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, in fine, (A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem. ).
Fala-se muito em eqüidade como uma decisão proferida com justiça ou, erroneamente, como igualdade. É, na verdade, um senso de justiça em que há um respeito à igualdade de direito de cada um.
Da mesma maneira, eqüidade não se confunde necessariamente com justiça. Compõe o conceito de uma justiça fundada na igualdade, mas não é a própria igualdade.
A eqüidade deve atender “as razões de ordem social e as exigências do bem comum, que se instituem como princípios de ordem superior na aplicação das leis” [1].
Contudo, se fosse possível conceituar “eqüidade” em poucas palavras, poder-se-ia dizer que ela é o exato ponto de equilíbrio entre as partes, sendo essencial lembrar que sua aplicação, no Direito Internacional Público, depende da anuência dos envolvidos.
[1] SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 14. ed. rev. e atual. por Nagib Slaibi Filho e Geraldo Magela Alves. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 311.
Fonte: http://emersonmalheiro.blogspot.com.br/2008/07/eqidade-no-direito-internacional-pblico.html
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A equidade não constitui fonte incondicionada, pois sua utilização dependerá da anuência das partes envolvidas no respectivo litígio internacional.
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Acho que a equidade não é fonte, mas técnica de decisão. Além de depender de anuência das partes.
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Não há menção ao principio da equidade no Estatuto da Corte Internacional de Justiça.
ARTIGO 38
A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;
d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
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a frase seria correta se fosse: O princípio da equidade é referido no Estatuto da Corte Internacional de Justiça econstitui fonte Condicionada de direito internacional público, porque depende de autorização expressa das partes.
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CUIDADO: há sim previsão sobre a equidade no Estatuto da CIJ no rtigo 38.2. Como os colegas mencionaram, porém, é condicionada à vontade das partes.
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Estatuto da Corte Internacional de Justiça
Artigo 38
A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;
d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.
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Somente os costumes internacionais, como fonte do dir. internacional, que independe da anuência das partes para ser aplicado. As demais fontes: Convenções internacionais, Princípios gerais do Direito, e as novas fontes que, com exceção da equidade, não estão previstas no rol art. 38 do Estatuto da CIJ, quais sejam: analogia e equidade, atos unilaterais dos Estados, decisões das Organizações internacionais, e o “Soft law” (direito flexível ou direito plástico, oposto de "jus cogens"; referente à direitos ambientais) estão sujeitas à anuência.
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Ex aequo et bono significa em português, "conforme o correto e válido". No contexto da arbitragem, ela é utilizada quando as partes optam por conferir aos árbitros o poder de decidir o conflito, com base em seu leal saber e entender. Assim, a questão é resolvida conforme o senso de justiça dos árbitros, que pode, inclusive, vir a ser contrário ao disposto na legislação aplicável.
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atuto da Corte Internacional de Justiça
Artigo 38
A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;
d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.
eqüidade no Direito Internacional público é caracterizada pelo princípioex aequo et bono, mencionado expressamente pelo artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, in fine, (A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem. ).
Fala-se muito em eqüidade como uma decisão proferida com justiça ou, erroneamente, como igualdade. É, na verdade, um senso de justiça em que há um respeito à igualdade de direito de cada um.
Da mesma maneira, eqüidade não se confunde necessariamente com justiça. Compõe o conceito de uma justiça fundada na igualdade, mas não é a própria igualdade.
A eqüidade deve atender “as razões de ordem social e as exigências do bem comum, que se instituem como princípios de ordem superior na aplicação das leis” [1].
Contudo, se fosse possível conceituar “eqüidade” em poucas palavras, poder-se-ia dizer que ela é o exato ponto de equilíbrio entre as partes, sendo essencial lembrar que sua aplicação, no Direito Internacional Público, depende da anuência dos envolvidos.
[1] SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 14. ed. rev. e atual. por Nagib Slaibi Filho e Geraldo Magela Alves. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 311.
Fonte: http://emersonmalheiro.blogspot.com.br/2008/07/eqidade-no-direito-internacional-pblico.html
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GABARITO : ERRADO
Entende-se o "O princípio da equidade, referido no Estatuto da Corte Internacional de Justiça " como o princípio "ex aequo et bono" . Embora mencionado no art 38 do Estatuto da CIJ, esse princípio não constitui "fonte incondicionada de direito internacional público"
Dizer que a CIJ poderá decidir uma questão "Ex aequo et bono" significa que essa corte internacional poderá solucionar uma controvérsia com base na equidade. Considera-se equidade a aplicação de considerações de justiça a um caso concreto. Cabe ressaltar que a CIJ somente poderá decidir com base na equidade caso ambas as partes litigantes com isso concordarem.
Fonte: Professor Ricardo Vale
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A Corte Internacional de Justiça (CIJ) poderá, sim, decidir uma questão com base na equidade (“ex aequo et bono”). No entanto, só poderá fazê-lo se houver concordância das partes litigantes, motivo pelo qual não se pode afirmar que trata-se de fonte incondicionada de DIP. Questão errada.
Fonte Estratégia Concurso