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ID
1417936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando que a história da evolução do direito internacional público é, em certa medida, a história da evolução do Estado nacional moderno, julgue os itens subsequentes.

O direito internacional público surgiu na Idade Moderna, como disciplina jurídica subsidiária ao poder absolutista dos soberanos europeus e do Estado nacional moderno, a partir de estudos sobre direitos referentes à guerra e à paz entre as nações.

Alternativas
Comentários
  • Adicionando a informação supra:

    A formação do Direito Internacional contemporâneo se dá com o surgimento dos Estados soberanos. O marco moderno foi a conclusão dos tratados de Vestfália de 1648, dando fim à Guerra dos 30 anos, cujas principais características são:

     

    1ª.    Derrota do imperador e do Papa: legaliza-se formalmente o nascimento dos novos Estados soberanos e a nova carta política da Europa; e institui-se a liberdade religiosa total;

     

    2ª.    Assentam-se os primeiros elementos do direito público europeu: a soberania e a igualdade dos Estados são reconhecidas como princípios fundamentais das relações internacionais; prevê-se o recurso ao processo dos tratados como instituo de resolução de problemas comuns; cria-se um mecanismo de manutenção da nova ordem europeia.

  • Paz de Vestfália - 1648

  • e 1648 é idade moderna?

  • Idade Moderna é uma época da História que tem início em 1453 (tomada de Constantinopla pelos turcos otomanos), indo até 1789 (início da Revolução Francesa).

  • INFORMAÇÕE DO QCONCURSOS:

    icionando a informação supra:

    formação do Direito Internacional contemporâneo se dá com o surgimento dos Estados soberanos. O marco moderno foi a conclusão dos tratados de Vestfália de 1648, dando fim à Guerra dos 30 anos, cujas principais características são:

     

    1ª.    Derrota do imperador e do Papa: legaliza-se formalmente o nascimento dos novos Estados soberanos e a nova carta política da Europa; e institui-se a liberdade religiosa total;

     

    2ª.    Assentam-se os primeiros elementos do direito público europeu: a soberania e a igualdade dos Estados são reconhecidas como princípios fundamentais das relações internacionais; prevê-se o recurso ao processo dos tratados como instituo de resolução de problemas comuns; cria-se um mecanismo de manutenção da nova ordem europeia.

    COMENTÁRIOS MEUS:

     

  • Os Tratados de Westphalia (1648) colocaram um fim à Guerra dos Trinta Anos e consolidaram um sistema interestatal, lançando as bases do moderno Direito Internacional. Consolidou-se uma ordem internacional baseada na soberania dos Estados, em contraposição àquela Idade Média que se baseava na supremacia religiosa. Os Estados se tornaram os grandes protagonistas da vida internacional.

    Nos seus primórdios, o Direito Internacional se preocupava, em essência, com a guerra e a paz entre as nações. Era, assim, um “direito da guerra”. HUGO GRÓCIO, considerado por muitos o “pai” do direito internacional, escreveu obra denominada “De iure belli ac pacis” (“direito da guerra e da paz).

  • CUSTA ALGUÉM DIZER QUE ESTÁ "CERTO" E, DEPOIS, COMENTAR? AFF.

    ANOTA AÍ, A AFIRMAÇÃO ESTÁ CORRETA!

  • GAB CERTO- Desenvolvimento histórico do Direito Internacional: O Direito Internacional nasceu como ramo autônomo do Direito público na Europa do Século XVIII, com o Tratado de Westfalia (1648), que pôs fim à Guerra dos 30 anos. Hugo Grotius contribuiu para a sua autonomização.

    O DIP está dividido em basicamente duas fases: na Fase clássica (1648-1918), marcada pelo Direito à Guerra (Jus ad bellum) e à colonização, o DIP se preocupa basicamente com o estudo das relações entre os Estados; na Fase moderna ou contemporânea (a partir do fim da Segunda Guerra Mundial), o seu enfoque passa a ser a proteção internacional da pessoa humana – começam a aparecer limitações ao poder soberano dos Estados; o uso da força no cenário internacional passa a ser regulado; a colonização é vedada; e a exaltação do Direito de Guerra (Jus in bello – Direito de Haia) e do Direito Humanitário (Direito de Genebra). Ocorre a especialização do DIP em ramos (ambiental, trabalho, etc.), proliferam-se as Organizações Internacionais e o indivíduo passa a ser considerado sujeito de Direito Internacional.

    2. Terminologia: A terminologia “Direito Internacional” foi criada em 1780, por Jeremy Bentham, para distinguir o direito que cuida das relações entre os Estados do Direito Nacional e do Direito Municipal. A complementação “Direito Internacional Público” surgiu mais tarde na França, para diferenciar o DIP do DIPriv. Outros termos utilizados são “Direito das Gentes” ou “jus gentium” ou jus inter gentes.