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Cornelis van Bijnkershoek, também referido como Cornelius van Bynkershoek (Midelburgo, 29 de maio de 1673 – Haya, 16 de abril de 1743) foi um jurista e teórico político neerlandês que contribuiu para o desenvolvimento do Direito internacional em obras como "De Dominio Maris Dissertatio" (1702), "Observationes Juris Romani" (1710), às quais se seguiu uma edição em quatro volumes que veio a público em 1733, o tratado "De legatorum foro" (1721), e a "Juris Publici Quaestiones" (1737).
Van Bynkershoek (para os íntimos) foi especialmente importante no desenvolvimento do Direito marítimo. Em particular, sustentou que os Estados ribeirinhos tinham direito às águas adjacentes. A extensão do mar territorial, que poderia ser reclamado por um Estado ribeirinho era de cerca de três milhas náuticas, ou a distância que um tiro de canhão pudesse alcançar a partir da margem. Esta ideia converteu-se em prática comum e era conhecida como a "regra do canhonaço".
Fonte: Wikipedia
Gabarito - C
Pense numa questão para homenagear seus anos de estudo.
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"Foi Bynkershoek quem cristalizou a formulação a respeito do mar territorial que permaneceu válida até que se alcançasse a codificação do mar territorial (na Convenção de Genebra, de 1958) e da extensão deste (na Convenção das Nações Unidas sobre direito do mar, de 1982): o oceano não pode cair sob domínio de nenhum estado, por não ser suscetível de apropriação; se o alto-mar não pode ser reclamado por nenhum estado, a faixa de mar próxima da costa, pode ser reclamada pelo estado costeiro, até onde este possa exercer controle ou comando, o que, segundo Bynkershoek seria o equivalente ao alcance de tiro de canhão (o que faria, ressalta Truyol Y Serra, variar a extensão do mar territorial conforme a técnica militar), mas foi aceito como critério válido durante mais de duzentos anos."
FONTE: http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67819/70427
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Senhor amado com uma questão dessa...
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kkkkkkkkkkkkkk
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Básico, sqn.
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Sobre o tema, e mais precisamente sobre a importância de Cornleius va Bynkershoek, para a história da formação do Direito Internacional, excelente artigo do professor Paulo Borba Casella:
http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67819/70427
Bons Estudos!
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Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
ARTIGO 3
Largura do mar territorial
Todo Estado tem o direito de fixar a largura do seu mar territorial até um limite que não ultrapasse 12 milhas marítimas, medidas a partir de linhas de base determinadas de conformidade com a presente Convenção.
ARTIGO 33
Zona contígua
1. Numa zona contígua ao seu mar territorial, denominada zona contígua, o Estado costeiro pode tomar as medidas de fiscalização necessárias a:
a) evitar as infrações às leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários no seu território ou no seu mar territorial;
b) reprimir as infrações às leis e regulamentos no seu território ou no seu mar territorial.
2. A zona contígua não pode estender-se além de 24 milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.
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Essa tava boa! kkk
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Cornelis van Bijnkershoek, também referido como Cornelius van Bynkershoek (Midelburgo, 29 de maio de 1673 – Haya, 16 de abril de 1743) foi um jurista e teórico político neerlandês que contribuiu para o desenvolvimento do Direito internacional em obras como "De Dominio Maris Dissertatio" (1702), "Observationes Juris Romani" (1710), às quais se seguiu uma edição em quatro volumes que veio a público em 1733, o tratado "De legatorum foro" (1721), e a "Juris Publici Quaestiones" (1737).
Van Bynkershoek (para os íntimos) foi especialmente importante no desenvolvimento do Direito marítimo. Em particular, sustentou que os Estados ribeirinhos tinham direito às águas adjacentes. A extensão do mar territorial, que poderia ser reclamado por um Estado ribeirinho era de cerca de três milhas náuticas, ou a distância que um tiro de canhão pudesse alcançar a partir da margem. Esta ideia converteu-se em prática comum e era conhecida como a "regra do canhonaço".
Fonte: Wikipedia
Gabarito - C
Pense numa questão para homenagear seus anos de estudo.
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O positivismo no Direito Internacional ganha força com Cornélio Von Bynkershoek (1673 – 1743), holandês, foi o precursor da escola positivista no direito internacional, por abandonar a ideia de direito natural de Hugo Grócio. Do início do século XVIII até o início do século XX, o positivismo prevaleceu como explicação para a criação das normas internacionais. Ele ficou muito conhecido por ter definido a extensão do mar territorial como sendo a distância de um “tiro de canhão”.
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nunca nem vi