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Creio que o erro seja por conta da composição dos membros das delegações do Estados-membros, que deve ser composta por representantes dos trabalhadores, das entidades sindicais e do governo, e não de representantes dos três poderes do Estado.
Alguém poderia ajudar nessa questão?
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A Organização Internacional do Trabalho-OIT é um organismo tripartite, ou seja, sua composição é formada por representantes de entidades de trabalhadores, empregadores e governo, os três principais atores do mercado de trabalho.
A OIT é um centro mundial de informações, estatísticas, pesquisas e estudos sobre trabalho. Os resultados de suas reuniões servem de referência nacional e internacional.
A OIT é o organismo responsável pelo controle e emissão de normas referentes ao trabalho no âmbito internacional, com o objetivo de regulamentar as relações de trabalho por meio das convenções, recomendações e resoluções, visando proteger as relações entre empregados e empregadores no âmbito internacional.
DA ORGANIZAÇÃO
A OIT é dirigida por um Conselho de Administração responsável pela elaboração e controle de execução de políticas e programas da organização internacional do trabalho.
O Escritório Central da OIT, onde se concentra a maioria das atividades de administração, de pesquisa, de produção de estudos e publicações, de reuniões tripartites setoriais e de reuniões de comissões e comitês, fica em Genebra, que é o órgão permanente da Organização.
DA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL OU ASSEMBLEIA GERAL
A OIT realiza anualmente (todo mês de junho) a Conferência Internacional do Trabalho que funciona como uma Assembleia Geral.
Cada Estado-Membro tem direito a enviar quatro delegados à Conferência, acompanhados por conselheiros técnicos: dois representantes do governo, um dos trabalhadores e um dos empregadores, todos com direito a voto independente.
guiatrabalhista.com.br
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A OIT é tripartite 4 membros 2 do goveno 1 trabalhadores e 1 empregado
O erro é os três poderes do Estado
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A OIT é marcada pelo tripartismo: têm assento nos diferentes órgãos da Organização representantes dos três principais atores sociais interessados nas relações laborais, que são os Estados, as Entidades representativas dos trabalhadores e representantes das organizações de empregadores. Paulo Henrique Portela.
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FIXANDO:
Cada Estado-Membro tem direito a enviar quatro delegados à Conferência, acompanhados por conselheiros técnicos: dois representantes do governo, um dos trabalhadores e um dos empregadores, todos com direito a voto independente.
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Tripartismo: participação ativa e deliberativa de Estados, representantes de trabalhadores e de empregadores.
Fonte: Direito do Trabalho para concursos públicos - Henrique Correia 3ª Edição
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epresentantes de entidades de trabalhadores, empregadores e governo, os três principais atores do mercado de trabalho.
A OIT é um centro mundial de informações, estatísticas, pesquisas e estudos sobre trabalho. Os resultados de suas reuniões servem de referência nacional e internacional.
A OIT é o organismo responsável pelo controle e emissão de normas referentes ao trabalho no âmbito internacional, com o objetivo de regulamentar as relações de trabalho por meio das convenções, recomendações e resoluções, visando proteger as relações entre empregados e empregadores no âmbito internacional.
DA ORGANIZAÇÃO
A OIT é dirigida por um Conselho de Administração responsável pela elaboração e controle de execução de políticas e programas da organização internacional do trabalho.
O Escritório Central da OIT, onde se concentra a maioria das atividades de administração, de pesquisa, de produção de estudos e publicações, de reuniões tripartites setoriais e de reuniões de comissões e comitês, fica em Genebra, que é o órgão permanente da Organização.
DA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL OU ASSEMBLEIA GERAL
A OIT realiza anualmente (todo mês de junho) a Conferência Internacional do Trabalho que funciona como uma Assembleia Geral.
Cada Estado-Membro tem direito a enviar quatro delegados à Conferência, acompanhados por conselheiros técnicos: dois representantes do governo, um dos trabalhadores e um dos empregadores, todos com direito a voto independente.
guiatrabalhista.com.br
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A OIT é composta pela Conferência Geral, pelo Conselho de Administração e pela Repartição Internacional do Trabalho.
A banca afirma que o tripartismo é a forma de representação estatal adotada na Assembleia Geral da OIT, assim designada porque delegações de Estados-membros presentes na Assembleia Geral devem ser compostas por representantes dos três poderes do Estado.
A afirmativa está errada porque a Conferência Geral dos representantes dos Estados-Membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e empregadores.
A assertiva está ERRADA.
Legislação:
Artigo 2 da Constituição da OIT
A Organização permanente compreenderá:
a) uma Conferência geral constituída pelos Representantes dos Estados-Membros;
b) um Conselho de Administração composto como indicado no art. 7º;
c) uma Repartição Internacional do Trabalho sob a direção de um Conselho de
Administração.
Artigo 3 da Constituição da OIT
1. A Conferência geral dos representantes dos Estados-Membros realizará
sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de
quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do
Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e
empregadores.
2. Cada Delegado poderá ser acompanhado por consultores técnicos, cujo número
será de dois no máximo , para cada uma das matérias inscritas na ordem do dia da
sessão. Quando a Conferência discutir questões que interessem particularmente às
mulheres, uma ao menos das pessoas designadas como consultores técnicos deverá ser
mulher.
3. Todo Estado-Membro responsável pelas relações internacionais de territórios
não metropolitanos poderá designar, a mais, como consultores técnicos suplementares
de cada um de seus delegados:
a) pessoas, por ele escolhidas, como representantes do território, em relação às
matérias que entram na competência das autoridades do mesmo território;
b) pessoas por ele escolhidas como assistentes de seus delegados em relação às
questões de interesse dos territórios que não se governam a si mesmos.
4. Tratando-se de um território colocado sob a autoridade conjunta de dois ou mais
Estados-Membros, poder-se-á nomear assistentes para os delegados dos referidos
Membros.
5. Os Estados-Membros comprometem-se a designar os delegados e consultores
técnicos não governamentais de acordo com as organizações profissionais mais
representativas, tanto dos empregadores como dos empregados, se essas organizações
existirem.
6. Os consultores técnicos não serão autorizados a tomar a palavra senão por
pedido feito pelo delegado a que são adidos e com a autorização especial do Presidente
da Conferência. Não poderão votar.
7. Qualquer delegado poderá, por nota escrita dirigida ao Presidente, designar um
de seus consultores técnicos como seu substituto, e este, nesta qualidade, poderá tomar
parte nas deliberações e votar.
8. Os nomes dos delegados e de seus consultores técnicos serão comunicados à
Repartição Internacional do Trabalho pelo Governo de cada Estado-Membro.
9. Os poderes dos delegados e de seus consultores técnicos serão submetidos à
verificação da Conferência, que poderá, por dois terços, ou mais, dos votos presentes,
recusar admitir qualquer delegado ou consultor técnico que julgue não ter sido designado
conforme os termos deste artigo.