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ID
1417963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

A dinamização do comércio internacional tem trazido modificações importantes no direito internacional. A Organização Mundial do Comércio (OMC), criada para substituir o sistema de comércio fundado nas regras contidas no GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), é uma das promotoras dessa dinâmica. Acerca da OMC, julgue o  próximo  item. Nesse sentido, considere que a sigla SSC, sempre que empregada, se refere ao Sistema de Solução de Controvérsias da OMC.

Inovador em muitos sentidos, o SSC admite a participação de blocos econômicos, como a União Europeia, e a participação de organizações não governamentais, as quais podem manifestar-se acerca de suas áreas de atuação.

Alternativas
Comentários
  • O  Sistema de Solução de Controvérsias da OMC é um sistema intergovernamental para casos que envolvem direitos e obrigações dos Membros da OMC. Indivíduos, companhias, organizações internacionais ou não-governamentais, incluindo ONGs ambientais e de direitos humanos, sindicatos e associações da indústria, não têm acesso ao SSC/OMC. É importante observar que, além deEstados, apenas blocos econômicos com personalidade jurídica podem litigar. Vale dizer, zonas de livre comércio, sem política externa comum, como o NAFTA, não disporiam de legitimatio ad causam perante o sistema.

    Entretanto, de acordo com decisões do Órgão de Apelação,os painéis e o Órgão de Apelação têm o di reito de aceitar e levar em consideração sumários escritos (manifestação acerca de suas áreas de atuação) apresentados por indivíduos, companhias ou organizações. A aceitação pelos painéis e pelo Órgão de Apelação desses sumários, conhecidos com o “amicus curiae briefs” (“sumários dos amigos da Corte”), tem sido controversa e criticada pela maioria dos Membros da OMC.

  • Gabarito:"Certo"

    sistema de solução de controvérsias da  (OMC) foi criado pelos países membros durante a  e é usualmente referido como uma contribuição única da  para a estabilidade da economia global. O objetivo central é o de prover segurança e previsibilidade ao sistema multilateral de comércio. Cabe ressaltar, entretanto, que as decisões proferidas não são vinculantes.