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O bloqueio pacífico ou bloqueio comercial constitui forma de represália. Consiste em impedir, por meio de força armada, as comunicações com os portos ou as costas de um país ao qual se pretende obrigar a proceder de determinado modo. Trata-se de um dos meios de que o Conselho de Segurança das Nações Unidas pode recorrer para obrigar determinado estado a proceder de acordo com a Carta.
Pode ter em vista, apenas, impedir a entrada e saída dos navios pertencentes a nacionais do estado bloqueado, com a permissão de livre entrada ou saída para as embarcações de nacionais dos outros estados; ou impedir a entrada e saída de quaisquer navios, seja qual for a sua nacionalidade.
Fonte:
Manual de direito internacional público / Paulo Borba Casella, Hildebrando Accioly e G. E. do Nascimento e Silva. — 20. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.
GABARITO - E
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O teor descrito no comando da questão se refere ao meio coercitivo Embargo.
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o Embargo, que “é uma das formas especiais pela qual se reveste a represália, por meio dele, um Estado, em tempo de paz, sequestra navios e cargas de nacionais de país estrangeiro, ancorados em seus portos ou em trânsito nas suas águas territoriais, a fim de fazer predominar a sua vontade em relação à vontade do Estado embargado”.
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Bloqueio pacífico é o impedimento, pela via das forças, das comunicações de um país com os demais membros da sociedade internacional. Fazia sentido nos séculos passados, quando as comunicações dependiam a mobilidade dos navios. Foi aplicado, por exemplo, contra o Brasil, na Questão Christie (1862).
São requisitos para aplicação do bloqueio pacífico:
* fracasso das negociações pacíficas;
* efetividade;
* notificação oficial prévia;
* só obrigatório entre os navios dos estados em litígio, e não para terceiros;
* os navios apreendidos no litígio devem ser devolvidos após o bloqueio;