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ID
1418011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação às sanções previstas no direito internacional público, julgue o  item  subsequente.

Nem toda sanção aplicada unilateralmente pelos Estados viola o direito internacional público, como é o caso da retorsão e da represália.

Alternativas
Comentários
  • A retorsão ou retaliação pode ser entendida como a
    medida utilizada por um Estado, que consiste em revidar a atitude do adversário da mesma forma, sendo legítima, sem
    violar os preceitos internacionais
    . Alguns anos atrás, os brasileiros para
    entrarem nos Estados Unidos precisavam ser identificados, isso pela medida de
    segurança, alegando o perigo de terroristas adentrando no país. Logo o Brasil
    que não registra envolvimento com grupos terroristas, devido ao constrangimento
    em que os brasileiros estavam passando o Brasil não aprovou a referida medida e
    a retribuiu da mesma forma, fazendo com que os Americanos quando chegassem ao
    país fossem identificados também.





    As represálias podem ocorrer quando um Estado se vê prejudicado por outro por causa de atos ilícitos, essa medida coercitiva pode ser utilizada quando
    um Estado viola o direito do outro e de seus
    nacionais. As represálias têm certo aspecto de medidas violentas, porém hoje, só se admite as que não envolvam o
    uso da força. Recentemente os Estado Unidos estava subsidiando o algodão brasileiro e o algodão americano estava fazendo
    concorrência no território nacional, devido a essa situação o Brasil sobre
    taxou produtos para ir aos Estados Unidos, o motivo maior dessa medida adotada
    pelo Brasil, foi a disparidade dos subsídios atrapalhando o crescimento
    econômico.

  • Dentre os meios coercitivos que são consagrados no direito internacional temos: a retorsão. a represália, os embargos, o boicote e o rompimento das relações internacionais.

    .

    1) Retorsão - é o ato pelo qual um Estado que sofre uma lesão aplica a mesma medida para seu agressor, ou seja, é a observância da lei de talião aplicada na ordem internacional. O Estado revida o prejuízo ou dano de maneira idêntica sem utilizar de meios violentos como por exemplo o aumento das tarifas alfandegárias sobre o produto de determinada procedência, a interdição de acesso de portos de um Estado aos navios de outro Estado.

    .

    2) Represália - são medidas coercitivas, derrogatórias das regras ordinárias do direito internacional, tomadas por um Estado em conseqüência de atos ilícitos praticados, em seu prejuízo, por outro Estado e destinadas a impor a este, por meio de um dano, o respeito do direito.

    .

    A distinção da represália para a retorsão consiste no fato de que aquela se baseia na existência de uma violação de um direito enquanto que essa é motivada por um ato que o direito não proíbe ao Estado estrangeiro, mas que causa prejuízo ao Estado que dela lança mão.

     

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAe64EAK/resumo-dip?part=10

  • Acho Que a questão está errada por nem toda forma de represália é admitida no direito internacional, como por exemplo o embargo exercido com violência.

  • Fiquei em dúvida se retorsão e represália foram colocadas na pergunta como exemplos de sanções que violam, ou como exemplo de sanções que não violam. 

  • Meios não pacíficos de solução de controvérsias

    Retorsão: “pagar na mesma moeda”. Ou seja, legitima-se a prática de atos ilícitos se, anteriormente, outro Estado estrangeiro também os cometeu. Deve-se respeitar o princípio da proporcionalidade. Ex.: expulsão de diplomatas.

    Represália (contra-medidas): pode ser tanto armada quanto pacífica. A armada é proibida pelo Direito Internacional. A pacífica paulatinamente vem deixando de se tolerada.

    Fonte: INTRODUÇÃO AO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO - MURILLO SAPIA GUTIER

  • Comentário simples e objetivo:

    A RETORSÃO É ADMITIDA, MAS A REPRESÁLIA NÃO, QUE SERIA UMA RETORSÃO EXAGERADA.

    Artigo 41

    O Conselho de Segurança decidirá sobre as medidas que, sem envolver o emprego de forças armadas, deverão ser tomadas para tornar efetivas suas decisões e poderá convidar os membros das Nações Unidas a aplicarem tais medidas. Estas poderão incluir a interrupção completa ou parcial das relações econômicas, dos meios de comunicação ferroviários, marítimos, aéreos, postais, telegráficos, radiofônicos, ou de outra qualquer espécie e o rompimento das relações diplomáticas.

    Artigo 42

    No caso de o Conselho de Segurança considerar que as medidas previstas no artigo 41 seriam ou demonstraram que são inadequadas, poderá levar e efeito, por meio de forças aéreas, navais ou terrestres, a ação que julgar necessária para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais. Tal ação poderá compreender demonstrações, bloqueios e outras operações, por parte das forças aéreas, navais ou terrestres dos membros das Nações Unidas.

  • Errado.

    "Há diversos meios de solução de controvérsias, as quais devem ser resolvidas de forma pacífica. Os meios coercitivos somente poderão ser legitimamente empregados com a autorização das organizações internacionais."

     

    Fonte: estrategia - Ricardo Vale

  • Erro: taxar que as aplicações de sanções unilaterais não são ilegais para DIP.

  • As represálias são diferentes da retorsão em três sentidos: 

    a) motivação: enquanto que a retorsão tem por motivo um dano causado por um ato legal, as represálias tem por motivo um dano causado por um ato ilegal; 

    b) resposta: enquanto a retorsão consiste na aplicação de medida semelhante à sofrida, as represálias não necessitam ser semelhantes;

    c) materialidade: enquanto a retorsão toma corpo geralmente mediante medidas legislativas e administrativas, as represálias tomam corpo mediante atos concretos e geralmente violentos.

    Fonte: Renan Flumian. Direito Internacional Público.

  • Veja que o ato que motiva a retorsão é um ato que é praticado dentro dos limites do Direito. Já o ato que motiva a represália é um ato ilícito sob a ótica do Direito Internacional.

  • A retorsão possui natureza de sanção? 

    A retorsão é a resposta a um ato lícito do agressor.

    Accioly destaca que a retorsão “inspira-se no princípio da reciprocidade e no respeito mútuo, que toda nação deve ter para com as demais. Não é ato de injustiça, nem violação de Direito; mas, também, não pretende ser punição”.

    Bons estudos!

  • entre os meios coercitivos que são consagrados no direito internacional temos: a retorsão. a represália, os embargos, o boicote e o rompimento das relações internacionais.

    .

    1) Retorsão - é o ato pelo qual um Estado que sofre uma lesão aplica a mesma medida para seu agressor, ou seja, é a observância da lei de talião aplicada na ordem internacional. O Estado revida o prejuízo ou dano de maneira idêntica sem utilizar de meios violentos como por exemplo o aumento das tarifas alfandegárias sobre o produto de determinada procedência, a interdição de acesso de portos de um Estado aos navios de outro Estado.

    .

    2) Represália - são medidas coercitivas, derrogatórias das regras ordinárias do direito internacional, tomadas por um Estado em conseqüência de atos ilícitos praticados, em seu prejuízo, por outro Estado e destinadas a impor a este, por meio de um dano, o respeito do direito.

    .

    A distinção da represália para a retorsão consiste no fato de que aquela se baseia na existência de uma violação de um direito enquanto que essa é motivada por um ato que o direito não proíbe ao Estado estrangeiro, mas que causa prejuízo ao Estado que dela lança mão.

     

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAe64EAK/resumo-dip?part=10

  • Outra informação: Paulo Henrique Portela afirma que sanção é medida adotada por organizações internacionais em resposta a atos ilicitos de outros sujeitos internacionais. 

    pg, 388, no capítulo sobre Responsabilidade Internacional. 

  • Para que uma sanção aplicada unilateralmente pelos Estados não viole o direito internacional público, como é o caso da retorsão e da represália, ela deverá ser feita com autorização dos órgãos internacionais.

  • Distinguem-se da retorsão, por se basearem na existência de uma injustiça ou da violação de um direito; ao passo que a retorsão é motivada por um ato que o direito não proíbe ao Estado estrangeiro, mas que causa prejuízo ao estado que lança mal dela. A retorsão implica a aplicação, a um estado,de meios ou processos idênticos aos que ele empregou ou está empregando. As represálias não exigem, necessariamente, essa identidade. Podem ser usadas com meios e processos diferentes. Finalmente, a retorsão, consiste, em geral, em simples medidas legislativas, ao passo que as represálias se produzem sob a forma de vias de fato, atos violentos, recursos à força.

    Muito interessante a explicação nesse site: https://jus.com.br/artigos/31701/formas-de-solucao-de-controversias-internacionais

  • Nem toda sanção aplicada unilateralmente pelos Estados viola o direito internacional público, como é o caso da represália.

    A retorsão é uma sanção aplicada sem que haja necessariamente a violação do direito internacional público. Consiste na aplicação de ações que visem dar ao estado que originou a litigância o mesmo tratamento, forçando a reconsiderar sua posição.