O artigo 33, I, da carta da OnU diz que quando houver uma controvérsia que puder gerar ameaça à paz, deve-se ANTES DE TUDO tentar chegar a uma resolução por meio de negociação, inquérito, mediação, Conciliação, arbitragem, solução judicial, dentre outros meios pacíficos, e não enviar observadores militares como diz a questão.
Ao ver os artigos 41 e 42, também fica claro que o uso de forças armadas deve ser utilizado somente após outras tentativas frustradas de solução.m
GABARITO ERRADO.
Com o envio de observadores militares faria é aumentar as tenções ja existentes.
CAPÍTULO VI
CARTA DA ONU
SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONTROVÉRSIAS
Artigo 33. 1. As partes em uma controvérsia, que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso a entidades ou acordos regionais, ou a qualquer outro meio pacífico à sua escolha.
2. O Conselho de Segurança convidará, quando julgar necessário, as referidas partes a resolver, por tais meios, suas controvérsias.
DEUS SALVE O BRASIL.