1) século XX -Guerra tornou-se ilícita à luz do Direito das Gentes ==> sociedade internacional enfatiza ==>solução de controvérsias mediante meios pacíficos;
2) 1919 - Pacto da Sociedade das Nações ==> Não proibia a guerra; MAS o recurso à força não poderia ser a primeira opção dos Estados para a solução de controvérsias.
3)1928 - Pacto Briand-Kellog ( Pacto de Paris) ==> Renúncia à guerra
4) 1945- Carta da ONU ==> Proibição da guerra; permissão do uso da força apenas em legítima defesa ou no interresse da comunidade internacional em manter a paz e a segurança internacionais; criação de um mecanismo internacional de segurança coletiva.
5) Estatuto de Roma do TPI ==> Tipificacação do crime de agressão.
ATENÇÃO: Dentro de um conflito armado lícito à luz do Direito das Gentes , ainda vigoram as antigas normas do Direito da Haia e todas as regras posteriores referentes à guerra e ao emprego de detrminados armamentos.
Fonte : Livro Paulo Henrique Portela ( resumo das páginas 635 a 637) 8ª edição /2016.
Abração!
A assertiva está incorreta.
Trata-se de questão que envolve conhecimento histórico. Foi com o Pacto de Briand-Kellogg (ou Kellogg-Briand, também conhecido como Pacto de Paris), de 1928, que os Estados se declararam solenemente contra a guerra como meio de solucionar conflitos internacionais e renunciaram a essa como instrumento de política nacional nas suas relações
mútuas; não com o Pacto da Liga das Nações.
Afirma-se que a Liga das Nações foi criada com o objetivo de solucionar conflitos internacionais. Embora possamos afirmar que isso seja verdadeiro, não houve renúncia ao direito de guerra com a Liga das Nações. Na realidade, a Liga das Nações teve por objetivo efetuar um acordo de paz, com base na proposta de paz conhecida como Quatorze Pontos, feita pelo presidente dos EUA, Woodrow Wilson. Infelizmente, tal acordo não atingiu os objetivos esperados.
Fonte: estratégia.