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A guerra rompe as relações diplomáticas e consulares entre os beligerantes. Entretanto, no conflito entre o Irã e o Iraque, que começou em setembro de 1980 por uma agressão do Iraque em que obteve apoio dos EUA muito lembrado nestes últimos tempos devido ao conflito entre estes últimos dois países, as relações diplomáticas foram mantidas. Os interesses dos beligerantes passam a ser defendidos por um 3º Estado, que é o neutro.
Os Tratados também são atingidos pela guerra. Até o século XIX predominou a concessão de que a guerra punha fim a todos os Tratados entre os beligerantes. Esta tendência se manifestou ainda nos Tratados de Paz, após a 1ª Guerra Mundial.
Atualmente, uma posição diferente é que encontra acolhida na prática internacional, isto é, a que defende que nem todos os Tratados terminam com o estado de guerra.
Os Tratados multilaterais envolvendo beligerantes e neutros têm os seus efeitos suspensos entre os beligerantes e continuam a ser aplicados com os neutro. Terminada a guerra, eles voltam a produzir efeitos.
g) Guerra - Durante um largo período na História do DI ela extinguiu todos os tratados em vigor entre os beligerantes, como aconteceu com a guerra de 1801 entre Espanha e Portugal, que terminou com todos os tratados em vigor sobre fronteiras entre a América espanhola e a América portuguesa. Nos dias de hoje a guerra faz com que terminem os tratados bilaterais entre os beligerantes. Todavia, existem certos tratados que são mantidos, a despeito da guerra: 1) os tratados que constituíram situações objetivas, por exemplo, que estipularam limites ou cessões territoriais e foram integralmente executados ("pacta transitoria") ; 2) os tratados cuja finalidade é serem aplicados durante as guerras ;ex.: Convenções de Haia de 1907 sobre conduta na guerra); 3) os tratados multilaterais entre -beligerantes e neutros não são também revogados: os seus efeitos são suspensos entre os beligerantes e "mantidos em relação aos Estados neutros"; com o término da guerra eles voltam a produzir plenamente os seus efeitos.
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Os Estados que aderem à NEUTRALIDADE possuem o DIREITO de manter a sua integridade territorial e de praticar atos de comércio com todos os beligerantes.
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Lembrei das Coréias e da situação de que estão tecnicamente em guerra, porque assinaram apenas um armistício.
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GAB E
O Estado de guerra acarreta a proibição de relações comerciais entre os Estados inimigos.
A Convenção de Genebra, assinada em 1949, sobre a proteção das pessoas civis, conseguiu estabelecer algumas regras precisas, adotando medidas destinadas a assegurar o respeito a dignidade da pessoa humana e o resguardar a vida e a integridade das pessoas civis, nos países beligerantes.
Quanto aos efeitos da guerra em relação aos bens, há a figura do confisco que foi utilizado pelo tratado de paz, de Versalhes, em 1919, após o fim da I Guerra Mundial.
Outro efeito da declaração de guerra é atribuir a qualidade de beligerantes aos Estados em luta e conferir-lhes os direitos ou faculdades que o direito internacional liga a essa qualidade.
Haverá ainda com a declaração de guerra a ruptura das relações consulares, o que se produz pela retirada do exequatur dos agentes consulares do Estado inimigo. Os arquivos respectivos ficam sob a guarda de algum do consulado ou são confiados ao cônsul de um país neutro ou amigo.
Os tratados entre os países em guerra poderão subsistir quando for estipulado expressamente a sua vigência em tempo de guerra. Mas serão anulados os chamados tratados de aliança, como os de natureza politica e os de comércio.