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Não Viaja Felipe, só o Racismo e Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e
o Estado democrático são imprescritíveis.
Crimes Hediondos e os Equiparados são inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia....
Só escreva o que você tem certeza, não tenta lembrar algo que acha que acha que sabe...
isso se não estiver agindo de má-fé para com terceiros...
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Artigo 4º, inc VIII, da cf. Repúdio ao racismo e ao terrorismo. Norma constitucional originária.
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O texto original da CF (1988) já repudia o terrorismo.
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Norma constitucional originária.
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Item específico edital
26 Terrorismo.
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Como poderia estar na CF através de um decreto presidencial?!? Teria que ser (caso não estivesse no texto originário) por emenda constitucional.
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rt. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Norma constitucional originária.
A CF/88 , ANTECEDEU.