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ID
141805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Complementar Estadual n.º 46/1994, julgue os
itens que se seguem.

A jornada de trabalho do servidor público estadual não pode ultrapassar quarenta horas semanais e, em se tratando de estudante, limitar-se a trinta horas semanais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!


    A jornada de trabalho do servidor público estadual não pode ultrapassar 48 horas semanais, os estudantes possuem horário especial de trabalho, porém devem compensar a jornada normal de trabalho com prestação de serviço em horário antecipado ou prorrogado, ou no mesmo período correspondente às férias escolares. 

     

    Art. 20 A jornada normal de trabalho do servidor público estadual será definida nos
    respectivos planos de carreiras e de vencimentos, não podendo ultrapassar quarenta e quatro
    horas semanais, nem oito horas diárias, excetuando-se o regime de turnos, facultada a
    compensação de horário e a redução da jornada mediante acordo coletivo de trabalho.

     

    Art. 22 Atendida a conveniência do serviço, ao servidor público que seja estudante,
    será concedido horário especial de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração e demais
    vantagens, observadas as seguintes condições:
    I - comprovação da incompatibilidade dos horários das aulas e do serviço,
    mediante atestado fornecido pela instituição de ensino onde esteja matriculado;
    LEI COMPLEMENTAR Nº 46/94 6
    II - apresentação de atestado de freqüência mensal, fornecido pela instituição
    de ensino.
    Parágrafo único - O horário especial a que se refere este artigo importará
    compensação da jornada normal com a prestação de serviço em horário antecipado ou
    prorrogado, ou no período correspondente às férias escolares.

  • Conforme artigo 20 da Lei complementar o correto são 44 horas semanais.