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renúncia à imunidade de jurisdição não implica em renúncia à imunidade às medidas de execução (que deve ser objeto de renúncia específica)
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Gabarito:"Errado"
Serão DUAS renúncias, quais sejam, a jurisdicional(responder processo) e a exeutória(adimplir o título).
Art. 32 da CVRD.
4. A renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.
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Gab: Errado.
Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961):
Artigo 32
1. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos têrmos do artigo 37.
2. A renuncia será sempre expressa.
3. Se um agente diplomático ou uma pessoa que goza de imunidade de jurisdição nos têrmos do artigo 37 inicia uma ação judicial, não lhe será permitido invocar a imunidade de jurisdição no tocante a uma reconvenção ligada à ação principal.
4. A renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D56435.htm
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O Estado acreditante poderá renunciar à imunidade de jurisdição de seus agentes diplomáticos, ato esse que deverá ser sempre expresso ( ATÉ AQUI OK), e essa renúncia, no referente às ações civis ou administrativas, implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução da sentença. (ERRO)
IMPORTANTE: A IMUNIDADE DE EXECUÇÃO É ABSOLUTA , TANTO PARA PAISES OU PARA OI.
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Leonardo, a última afirmação que vc fez está errada neste contexto, pois não se aplica ao caso de agentes. Pode ocorrer nova renúncia à imunidade no momento da execução. O erro na assertiva é que são necessárias 2 renúncias: 1 para a imunidade de jurisdição, 1 para a imunidade de execução. Ressaltando que isso vale no caso de agentes, que é uma regra diferente se comparado com a imunidade de Estados. No caso dos Estados, é o que vc disse.
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A renúncia à Imunidade de Jurisdição do Estado no Processo de Conhecimento NÃO se estende automaticamente, ao Processo de Execução. Tratam-se de Processos autônomos.
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ERRADA- O estado acreditante pode sim renunciar a imunidade de jurisdição de seus agentes, devendo ser realizada por ato Expresso. Porém, deverá ser realizada uma nova renúncia para a imunidade quanto às medidas de execução de sentença.
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ERRADA- O estado acreditante pode sim renunciar a imunidade de jurisdição de seus agentes, devendo ser realizada por ato Expresso. Porém, deverá ser realizada uma nova renúncia para a imunidade quanto às medidas de execução de sentença.
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ERRADA- O estado acreditante pode sim renunciar a imunidade de jurisdição de seus agentes, devendo ser realizada por ato Expresso. Porém, deverá ser realizada uma nova renúncia para a imunidade quanto às medidas de execução de sentença.