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ID
1418083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne ao serviço diplomático e consular, julgue o  item  subsequente.

A residência particular do agente diplomático goza de inviolabilidade e proteção, assim como o local da missão diplomática, o que não ocorre com a pessoa do agente diplomático, que poderá sofrer detenção ou prisão por parte do Estado acreditado, em decorrência de violação às regras do direito penal desse mesmo Estado.

Alternativas
Comentários
  • Paulo Portela: os agentes diplomáticos gozam de imunidade penal, pelo qual não podem ser presos, processados, julgados e condenados no Estado acreditado.

  • Convenção de Viena sobre relações diplomáticas de 1961:

    Artigo 29

            A pessoa do agente diplomático é inviolável. Não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão. O Estado acreditado trata-lo-á com o devido respeito e adotará tôdas as medidas adequadas para impedir qualquer ofensa à sua pessoa, liberdade ou dignidade.

    Artigo 30

            A residência particular do agente diplomático goza da mesma inviolabilidade e proteção que os locais da missão.

            2. Seus documentos, sua correspondência e, sob reserva do disposto no parágrafo 3 do artigo 31, seus bens gozarão igualmente de inviolabilidade.

    Artigo 31

            1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:

            a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.

            b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.

            c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais.

            2. O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha.

            3. O agente diplomático não esta sujeito a nenhuma medida de execução a não ser nos casos previstos nas alíneas " a ", " b " e " c " do parágrafo 1 dêste artigo e desde que a execução possa realizar-se sem afetar a inviolabilidade de sua pessoa ou residência.

            4. A imunidade de jurisdição de um agente diplomático no Estado acreditado não o isenta da jurisdição do Estado acreditante.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Resumo sobre AGENTES DIPLOMÁTICOS:


    *Representam perante soberania local

    *Representação Política

    *Imunidade Ampla(Gozam inclusive da imunidade penal - prisão, processo e julgamento no estado acreditado)

    *Atuam em todo o território Acreditado