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Paulo Portela: o estabelecimento de relações consulares requer o consentimento dos dois Estados envolvidos, e o estabelecimento de relações diplomáticas implica, salvo indicação contrária, o estabelecimento de relações consulares. ENTRETANTO, a ruptura das relações diplomáticas não necessariamente acarretará o fim das relações consulares.
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O rompimento de relações diplomáticas NÃO acarreta necessariamente o rompimento de relações consulares.
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O rompimento das relações diplomáticas não acarreta necessariamente o rompimento das relações consulares. Conforme o at. 2º, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, o consentimento dado para o estabelecimento de relações diplomáticas entre dois Estados, implicará, salvo indicação em contrário, o consentimento para o estabelecimento de relações consulares. Porém, a ruptura das relações diplomáticas não acarretará ipso facto a ruptura das relações consulares.