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Em decorrência da separação dos poderes, apesar da decisão do STF fixar um prazo para o Legislador criar a lei, ela não o compele a tanto.
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A decisão do STF em sede de ADPF não se confunde com o mandado de injunção. Na arguição, o STF fará a devida comunicação às autoridades ou orgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental.
Não enseja obrigação do Congresso Nacional para elaborar lei sobre a matéria, que aliás sequer é admitido no mandado de injunção, pois representaria afronta à cláusula de separação dos poderes. Justamente por não criar a obrigação para o Congresso de pôr fim à mora legislativa que as teorias concretistas sobre a decisão do STF no mandado de injunção ganharam grande destaque no cenário jurídico pátrio.
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ERRADO.Segundo Dirley da Cunha Júnior (2010:332) cumprirá ao STF ao julgar procedente a arguicao por omissão, assinalar um prazo razoavel (máximo de 100 dias) para o órgão público suprir a omissão, sendo certo que, se este não fizer nesse prazo, o próprio STF poderá fazê-lo, com base nos instrumento de integração previstos no art. 4 da LICC, formulando a regra adequada para a hipótese, que terá eficácia geral e vigerá provisoriamente até o orgão inerte atuar.
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A assertiva está ERRADA pelos seguintes motivos:
a) O instituto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ( ADPF ) não se confunde com o Mandado de Injunção ( MI ). Dúvidas maiores surgem a respeito do (MI) em relação a ADIN por Omissão.
b) A ADPF tem efeito contra todos (ERGA OMNES) e VINCULANTE , refere-se ao Controle Concentrado; enquanto o MI é um remédio constitucional que tem efeito "entre as partes" diante do caso concreto; refere-se ao Controle Difuso, pela via de Exceção.
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Os jornalistas falando em MandaTO de prisão, MandaTO de injunção a gente já se acostumou e passou a entender, mas uma banca examinadora de cargos jurídicos? "Que burros, dá zero pra eles!!"
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Cara, eu não acredite e fui na prova original ver a redação desta questão. O pior é que na redação original da prova do CESPE vem escrito assim mesmo... "MANDATO DE INJUNÇÃO". PUTZZZZZZZZZZZZZZZZZZ!!!
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Não vejo problema algum na expressão "mandato de injunção" na questão. Ela está errada não está? Então! O problema seria se desse como certa. Ora bolas!
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O que pode confundir quem responde apressadamente a essa questão é o fato de a lei 9.882/1999, art. 10, §3º, determinar que " a decisão proferida em ADPF terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público." , o que englobaria não só aqueles órgãos que são vinculados nas ADI e ADC (órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública federal, estadual e municipal), mas também o Poder Legislativo.
Contudo, a força vinculativa da decisão da ADPF não vincula o legislativo na sua função típica de legislar, pois dessa forma haveria flagrante afronta ao principio da separação dos poderes, havendo supressão de um poder pelo outro, haja vista o efeito vinculante da decisão impedir ad eternum a produção legislativa.
Resposta errada.
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Art 10, §3o A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.
por mais que haja a previsão acima, ela não vincula o poder legislativo, inclusive a lei da ADI prevê o seguinte:
Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. O QUE NÃO QUER DIZER QUE O CN SEJA OBRIGADO A FAZER
§ 1o Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Falou em ADPF, não se fala em "caso concreto" nem em "direito fundamental", o qual é defendido no controle difuso.
ADPF não é ação para se questionar se direitos foram ou não usurpados. Serve para saber se algum preceito fundamental da CF foi descumprido.
O mandado de injunção é o remédio adequado para defender direitos na via difusa, concreta, contra omissão legislativa.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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(...) COMPELE (= obriga) o CN criar a lei. Os poderes são INDEPENDENTES e harmônicos entre si.