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LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964.
Art 25. O convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula, que não se apresentar à Organização Militar que lhe fôr designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, se ausentar antes do ato oficial de incorporação ou matrícula, será declarado insubmisso.
Parágrafo único. A expressão "convocado à incorporação", constante do Código Penal Militar (art. 159), aplica-se ao selecionado para convocação e designado para a incorporação ou matrícula em Organização Militar, o qual deverá apresentar-se no prazo que lhe fôr fixado.
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Insubmissão é considerado crime propriamente militar praticado por civil, outra particularidade e que possui condição de procecedibilidade para ação penal, que seria sua incorporação.
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CORRETA - CONDUTA TÍPICA DO ART. 183 - DA LEI 1001/69 - CPM - INSUBMISSÃO - Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes ato oficil de incorporção.
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Questão importante acerca do crime de insubmissão é quanto ao prazo prescricional. Conforme artigo 131,a prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.
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Questão recorrente nos concursos. Não confundir o crime de insubmissão com o crime de deserção
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
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Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
Fique ligado, não se apresentou dentro do prazo a JM faz valer.
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Cuidado para não confundir refratário com insubmisso!
Art 24. O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário.
Art 25. O convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula, que não se apresentar à Organização Militar que lhe fôr designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, se ausentar antes do ato oficial de incorporação ou matrícula, será declarado insubmisso.
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GABARITO - CERTO
Insubmissão
- Sujeito ativo é o civil. O militar não pratica crime de insubmissão.
- Sujeito passivo é o Estado.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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ALT. "C".
Único crime propriamente militar praticado por civil, apenas civil pratica o crime de insubimssão, e é requsito de procedibilidade do crime, a inclusão do faltoso ao regime militar, também só ocorre no âmbito das forças armada, alem disto ao invés do IPM é instaurado o IPI - Instrução Provisória de Insubimissão.
Bons estudos.
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CPM
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
Caso assimilado
§ 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.
Diminuição da pena
§ 2º A pena é diminuída de um têrço:
a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;
b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.
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GABARITO:"C "
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
-Pena - impedimento, de três meses a um ano.
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Apenas complementando os comentários dos colegas e aprofundando o tema da questão, é interessante e também necessário sabermos se o crime de insubmissão é própria ou impropriamente militar. Boa parte da doutrina entende que este crime é propriamente militar porque totalmente vinculado à vida militar. Por outro lado, ele só pode ser praticado por civil, eis que a conduta apenada tem que ver com o momento anterior à incorporação. Por essa razão, há doutrina (Jorge A. Romeiro) que defende como crime propriamente militar aquele em que a ação penal somente pode ser proposta contra militar. O insubmisso apenas responderá a ação penal depois que for capturado ou se apresentar, e for incorporado às forças armadas.
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o crime de insubmissão ou de seserção pode ser praticado por concurso de pessoas com civil. Se um civil ajudar o militar a cometer o crime, ele fica impune, por não ser militar?
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Ana Rodrigues, não, ele responderá nos termos do Código Penal Militar em concurso de pessoas pelo tipo penal de insubmissão, porque o concurso de pessoas admite justamente essa exceção no que se refere ao crime de insubmissão. Logo, ele responderá pelo crime em concurso de pessoas. No entanto, cumprirá pena em estabelecimento civil comum.
Fundamento (TODOS NO CPM):
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. (OBS: Insubmissão é exceção aplicável a civis por prática de crimes propriamente militares, mas é construção doutrinária)
Art. 62 - O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
Abraço e bons estudos.
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GABARITO: CORRETO
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
Caso assimilado
§ 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.
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Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de 3 meses a 1 ano.
- Súmula 7 do STM: “O crime de insubmissão, capitulado no art. 183 do CPM, caracteriza-se quando provado de maneira inconteste o conhecimento pelo conscrito da data e local de sua apresentação para incorporação, através de documento hábil constante dos autos. A confissão do indigitado insubmisso deverá ser considerada no quadro do conjunto probatório”.
O crime de insubmissão (art. 183), é considerado pela doutrina o único crime propriamente militar que somente o civil pode cometer.
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Aquela questão tão fácil que você fica até com medo de marcar rs
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Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
-Pena - impedimento, de três meses a um ano.
gb c
pmgo
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insubmissão-deixar de apresentar-se o convocado a incorporação,dentro do prazo que lhe foi marcado,ou apresentando-se,ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. Único crime punido com pena principal de impedimento.
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gab c
Insubmissão único crime propriamente militar cometido por civil!!!
Insubmissão é um crime permanente
Único crime com pena de impedimento
É no ato da incorporação ao serviço militar obrigatório, quando deixa de se apresentar.
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GAB: CERTO
#PMPA2021
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Insubmissão: UNICO crime propriamente militar que apenas CIVIS podem cometer, logo GAB: CERTO!!! Só vem PMPA2021
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O crime de insubmissão é o único crime propriamente militar que somente o civil pode cometer. Apesar de ser praticado por um civil, a incorporação do faltoso (tornar-se militar), é condição de procedibilidade.
GABARITO CERTO
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CERTO
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
Hoje não sobra cabelo arrumado na cabeça!
CORTEM O CABELO !!!!