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ERRADO. SEGUNDO NOVELINO (2014):
A Constituição de 1988 e suas cláusulas pétreas
As limitações materiais consagradas pela Constituição têm por finalidade básica preservar sua identidade material,65 proteger institutos e valores essenciais e permitir a continuidade do processo democrático.
Para fins didáticos, as limitações materiais podem ser divididas em três grupos: I) cláusulas pétreas expressas, consagradas textualmente na Constituição (CF, art. 60, § 4.°); II) cláusulas pétreas decorrentes das cláusulas pétreas expressas; e III) cláusulas pétreas implícitas, quando imprescindíveis à caracterização da identidade material da Constituição.
3.3.1.4.3.1. Cláusulas pétreas expressas e cláusulas pétreas decorrentes
CF, art. 60, § 4.° Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais
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O Supremo Tribunal Federal tem se encaminhado para reconhecer como cláusula pétrea outros direitos não presentes no artigo 5º, como os direitos sociais, ainda nesse sentido segundo a Corte Suprema, toda e qualquer matéria que trata de direitos básicos da existência humana deverá ser reconhecido como pétrea.
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Exemplo de cláusula pétrea prevista fora do art. 5º, já reconhecida pelo STF: princípio da anterioridade tributária (art. 150, III).
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ERRADO
O Supremo costuma limitar as cláusulas pétreas aos direitos e garantias individuais, mas estes não se restringem ao art. 5º: estão espalhados por todo o texto constitucional. Por exemplo, o princípio da anterioridade eleitoral previsto no art. 16 foi interpretado como cláusula pétrea, quando da análise da EC nº 52 não por ser direito político, mas por ser uma garantia individual do cidadão eleitor. Outro exemplo: o princípio da anterioridade tributária do art. 150, III, "b" foi considerado uma garantia individual do cidadão contribuinte (ADI 3685/DF).
Outra questão é a subdivisão entre cláusulas pétreas explícitas e implícitas. Exemplos de cláusulas pétreas implícitas: os fundamentos da República previstos no art. 1º; também o próprio art. 60, embora alguns autores falem em dupla revisão (ou revisão de duplo grau), que consiste em uma alteração do art. 60 e, posteriormente, da própria cláusula pétrea. Isso é visto pela maioria como fraude ao poder constituinte originário.
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Existe as implicitas tambem !
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Complementando...
Há limitações implícitas como, por exemplo, a FORMA DE GOVERNO REPÚBLICA.
(CESPE/Agente-Hemobrás/2008) Dos direitos
fundamentais, apenas os direitos e garantias individuais podem ser
considerados como cláusulas pétreas. E
(CESPE/AJAA-STF/2008) Todos os direitos e garantias
fundamentais previstos na CF foram inseridos no rol das cláusulas
pétreas. E
VAMO!! NtC
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Errado
As clausulas pétreas são uma proteção dada a quesitos de extrema
importância constantes na CF. São protegidos por cláusulas pétreas:
1. A foma federativa de Estado;
2. O voto direto, secreto, universal e periódico;
3. A separação dos poderes;
4. Os
Direitos e Garantias INDIVIDUAIS (Atenção aqui! As bancas adoram
afirmar que o gênero DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS é protegido por
cláusulas pétreas. Porém, na literalidade da CF, apenas a espécie dos
Direitos e Garantias INDIVIDUAIS é protegida por essas cláusulas.
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Complementando o comentário do colega abaixo Tiago Costa, o STF considera os direitos fundamentais como cláusulas pétreas, que inclusive já caiu em prova do cespe, fiquem atentos:
(CESPE/MPU/2015)Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das
constituições, podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto
com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde
que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza. Gab: Certo
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o STF considera não somente os direitos e garantias fundamentais como cláusulas pétreas, considera também todos aqueles que se envolvem direta e indiretamente, um rol exemplificativo, não exaustivo. Ele é um rol exemplificativo porque considera além do art 5º (Direitos e Garantias Fundamentais) considera também direitos de regime democrático, tratados internacionais e etc... Lembre-se que os direitos e garantias fundamentais possuem característica de universalidade, ou seja, os direito e garantias deve ser considerados pelo simples fatos de pessoas serem pessoas.
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Artigo 60. § 4( FODI VOSE) ler FODI VOCÊ
FOrma federativa de Estado
DIreitos e garantias individuas
VOto direto, secreto, universal e periódico
SEparação dos poderes
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A afirmação está incorreta por variados motivos. O mais simples deles é o seguinte: o artigo 5° é o principal repositário de direitos e garantias individuais (espécie) e não dos direitos e garantias fundamentais (gênero). Outro aspecto: as cláusulas pétreas estão previstas no art. 60, § 4º, CF/88 e abrangem não apenas os direitos e garantias individuais (inciso IV do dispositivo), mas também a forma federativa de Estado (inciso I); o voto direto, secreto, universal e periódico (inciso II) e a separação dos Poderes (inciso III).
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Temos outros como a Anterioridade Tributária e etc..
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apenas e concurso publico não combinam!
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ERRADO
Casulas petreas:
FOrma federativa de estado
Direitos e garantias fundamentais
Voto secreto, direito, universal e periodico
SEparação dos poderes.
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A afirmação está incorreta por variados motivos. O mais simples deles é o seguinte: o artigo 5° é o principal repositário de direitos e garantias individuais (espécie) e não dos direitos e garantias fundamentais (gênero). Outro aspecto: as cláusulas pétreas estão previstas no art. 60, § 4º, CF/88 e abrangem não apenas os direitos e garantias individuais (inciso IV do dispositivo), mas também a forma federativa de Estado (inciso I); o voto direto, secreto, universal e periódico (inciso II) e a separação dos Poderes (inciso III).
Nathalia Masson | Direção Concursos
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Errado.
Existem implícitas. Ex.: anterioridade tributária.