SóProvas


ID
1418740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios fundamentais, julgue o item subsecutivo.

No âmbito judicial e administrativo, a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, previsão essa caracterizada como direito fundamental no Pacto de San José da Costa Rica e instituída na CF por emenda constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Estudar é se surpreender. 

    Aspectos gerais

    Atualmente, muito se fala na busca da efetividade do processo em prol de sua missão social de eliminar conflitos e fazer justiça.

    Em outro estudo92 observamos que, “em algumas situações, contudo, a demora, causada pela duração do processo e sistemática dos procedimentos, pode gerar total inutilidade ou ineficácia do provimento requerido. Conforme constatou Bedaque, ‘o tempo constitui um dos grandes óbices à efetividade da tutela jurisdicional, em especial no processo de conhecimento, pois para o desenvolvimento da atividade cognitiva do julgador é necessária a prática de vários atos, de natureza ordinatória e instrutória. Isso impede a imediata concessão do provimento requerido, o que pode gerar risco de inutilidade ou ineficácia, visto que muitas vezes a satisfação necessita ser imediata, sob pena de perecimento mesmo do direito reclamado’”.93

    Nesse sentido, a EC n. 45/2004, ampliando os direitos e garantias fundamentais, estabeleceu, no art. 5.º, LXXVIII, que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo94 e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Trata-se, sem dúvida, de garantia não só restrita a brasileiros natos ou naturalizados e a estrangeiros residentes no País, mas que abarca também — corroborando entendimento do STF e da doutrina, interpretando o caput do art. 5.º da CF/88, que proclama a igualdade de todos perante a lei e, aqui tomado por analogia — os estrangeiros não residentes (por exemplo, de passagem, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.

    A prestação jurisdicional dentro de um prazo razoável e efetivo já vinha prevista, como direito fundamental do ser humano, dentre outros dispositivos, nos arts. 8.º, 1.o, e 25, 1.o, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).95


    LENZA (15 ª EDIÇÃO). 

  • Razoável duração do processo e celeridade processual – a Emenda Constitucional n. 45/ 2004 (a reforma do Judiciário) assegurou claramente essa garantia. Contudo, esta já existia em nosso ordenamento jurídico, era previsto pelo artigo 8º, 1 do Pacto de San Jose de Costa Rica, do qual nosso País é signatário (é oportuno lembrar que o Pacto foi incorporado ao nosso ordenamento pela publicação do Decreto 678 de 06 de novembro de 1992). 2. Pacto de San Jose da Costa Rica. Art. 8º 1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. 2.1. Constituição da República. Art. 5º LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 2.2. Emenda Constitucional n. 45/04. Art. 7º O Congresso Nacional instalará, imediatamente após a promulgação desta Emenda Constitucional, comissão especial mista, destinada a elaborar, em cento e oitenta dias, os projetos de lei necessários à regulamentação da matéria nela tratada, bem como promover alterações na legislação federal objetivando tornar mais amplo o acesso à Justiça e mais célere a prestação jurisdicional.

  • Só para complementar na Lei Seca.

    Na Constituição:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica):

    Artigo 8º - Garantias judiciais

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    Artigo 25 - Proteção judicial

    1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais.

    Resposta: Certa


  • QUESTÃO QUE FAZ A DIFERENÇA  NA APROVAÇÃO  !!!!!!!!!!!
  • Não é comum ver questões perguntando se isso ou aquilo foi acrescentado por emenda ou não, nota-se que o cargo de analista legislativo tem um enfoque bem grande na prova de direito constitucional.

  • Questão diferenciada da CESPE 

    Faz a diferença na aprovação do candidato. 

    Cespe é coisa de DEUS !!! 

  •   1.      Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

  • Questão cai muito pela banca CESPE olhem outras parecidas para não cair dnv:

    Prova: CESPE - 2009 - MDS - Agente Administrativo


    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; 

    A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.


    GABARITO: CERTA.




  • Gabarito :Certo

    Na Constituição:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica):

    Artigo 8º - Garantias judiciais

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    Artigo 25 - Proteção judicial

    1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais.

     

  • Artigo 8º - Garantias judiciais:

    Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

     

    EC n. 45/2004:

    ampliando os direitos e garantias fundamentais, estabeleceu, no art. 5.º, LXXVIII, que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo94 e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

     

  • PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA

    Assina em 1969 na Costa Rica

    Ratificado pelo Brasil em setembro de 1992

    Adiciona á CF/88 em 2004 pela Emenda Constitucional 45/2004

  • # Tratados internacionais que versam sobre direitos humanos aprovados sob o rito do art. do art. 5º, §3 CF - votação em dois turnos nas duas casas do Congresso, com maioria de três quintos: 

    Status Constitucional. Serão equivalentes as emendas constitucionais  

    Há três tratados internacionais equivalentes a EC: Convenção Internacional sobre os direitos da pessoa com Deficiência, Protocolo Facultativo da convenção dos direitos da pessoa com deficiência e Tratado de Marraqueche (Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso).    

    # Tratados internacionais que versam sobre direitos humanos aprovados pelo rito comum - maioria simples, turno único em cada casa do Congresso ou àqueles incorporados antes da EC n. 45: 

    Status supralegal. 

    Exemplo: Pacto de São José da Costa Rica.  

  • Essa vai para o caderno!!!

  • hum... bom saber....

  • CF/88

    Art. 5°. LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 

  • Deus que me livre dessas questões da Câmara/Senado

  • Visando reduzir o tempo na tramitação processual, a Emenda Constituição n. 45, de 08 de dezembro de 2004, intitulada "Reforma do Judiciário", inseriu, expressamente, no artigo 5º da Constituição Federal, o inciso LXXVIII, prescrevendo que "a todos são assegurados, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (BRASIL, 2010b).

    Esse novo dispositivo constitucional revela o que muitos estudiosos do direito já relatavam: que não adianta apenas garantir o livre e irrestrito acesso ao Judiciário para os litigantes defenderem seus direitos, de igual importância, é que se garanta a apreciação da demanda em tempo razoável, respeitadas as garantias fundamentais do processo (HOTE, 2007, p. 472).

  • Gab. C

    Comentário do Valdivino Gonçalves Pereira, o cara foi cirúrgico...

    "PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA

    Assina em 1969 na Costa Rica

    Ratificado pelo Brasil em setembro de 1992

    Adiciona á CF/88 em 2004 pela Emenda Constitucional 45/2004"

    Comentários aqui no site tinha que ter uma forma padrão. - Primeiro: o gab. da qc, para os não assinantes terem acesso também. - Segundo, tem que ser igual ao do colega Valdivino, objetivo.

  • Gab. C

    EC n. 45/2004, ampliou os direitos e garantias fundamentais, estabeleceu, no art. 5.º, LXXVIII, que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • Top 10 ficções jurídicas

  • LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Certo.

    EC 45/2004.

    Beijo cespe!