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Errado. NOVELINO (2014): "A legalidade é uma garantia que visa à proteção de direitos fundamentais ligados a valores diversos, em especial, à liberdade, propriedade e segurança"
O princípio da legalidade tem como objetivo limitar o poder do Estado impedindo sua utilização de forma arbitrária. Para isso, a Constituição confere ao Legislativo, órgão máximo de expressão da vontade popular, a função precípua de criar leis, as quais devem ser pautadas pelo critério da razoabilidade e elaboradas em conformidade com os preceitos constitucionais.
Celso BASTOS destaca o duplo significado atribuído ao princípio: garante o particular contra os possíveis desmandos do Executivo e do próprio Judiciário; e, representa o marco avançado do Estado de direito, procurando conformar os comportamentos às normas jurídicas das quais as leis são a suprema expressão.2
O princípio da legalidade exige, para sua plena realização, a elaboração de lei em sentido estrito, veículo supremo da vontade do Estado, elaborada pelo Parlamento. Todavia, quando a Constituição preceitua que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, art. 5.°, II), admite-se a criação de lei em sentido amplo. Observadas as limitações materiais e formais estabelecidas pela Constituição, as espécies normativas compreendidas no art. 59 da Constituição (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções) podem criar direitos e impor deveres.
São restrições excepcionais ao princípio da legalidade: I) as medidas provisórias (CF, art. 62); e II) os “estados de legalidade extraordinária”, quais sejam, o estado de defesa (CF, art. 136) e o estado de sítio (CF, art. 137).
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No Direito administrativo, esse princípio determina que a Administração Pública, em qualquer atividade, está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito. No princípio genérico, a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe. No princípio específico, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de tal previsão. Seus atos têm que estar sempre pautados na legislação. É a legislação quem estabelece como um juiz deve conduzir um processo ou proferir uma sentença; ou o trâmite de um projeto de lei no legislativo ou a fiscalização das contas presidenciais pelo TCU; ou as regras para aquisição de materiais de consumo pelas repartições. Tudo tem que estar normatizado, e cada um dos agentes públicosestará adstrito ao que a lei determina.
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O princípio da legalidade aparece expressamente na nossa Constituição Federal em seu art. 37, caput, que dispõe que ‘’a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência’’. Encontra-se fundamentado ainda no art. 5º, II, da mesma carta, prescrevendo que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.
Como leciona Hely Lopes Meirelles: “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.
Ainda para Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
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ERRADO.
Simples: Princípio da legalidade.
Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.
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Errado. Pois o particular pode fazer tudo o que a lei não o proíbe; Já o administrador público só faz aquilo que a lei autoriza.
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Gabarito: E
Quando a legalidade impõe que o agente deve fazer o que a lei expressa, e o particular o que a lei não proíbe, acaba distinguindo estes dois.
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O particular obedece a autonomia das vontades e o administrador obedece o da estrita legalidade.
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ERRADO!!
Claro que distingue! O administrador público somente pode fazer aquilo que está expresso na lei, se não tem previsão legal não pode fazer. Quanto ao particular, tem liberdade para fazer tudo o que a não proíbe.
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Questão Erradíssima !
É de PRAXE !
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ERRADO
Legalidade: O servidor público faz o que rege em lei.
Legalidade --> Supremacia da vontade: O particular faz tudo o que a lei não proíbe.
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O administrador público só faz o que esta na lei (ESTRITA LEGALIDADE) .
Já o particular, tem liberdade para fazer tudo o que a lei não proíbe (AUTONIMIA Da VONTADE).
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ERRADO.
LEGALIDADE SENTIDO AMPLO: PARTICULAR PODE FAZER TUDO QUE A LEI NÃO PROIBE.
LEGALIDADE SENTIDO ESTRITO: ADM PÚBLICA SÓ PODE FAZER O QUE A LEI DETERMINA.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Gabarito: Errado
Simples: Princípio da legalidade.
Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.
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Existe a legalidade para o particular. Cuidado bizonho!!!!!!!!
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Distingue sim, o administrador público só pode fazer aquilo que é previsto em lei, já o particular, tudo o que a lei não proíbe.
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Administrador pode agir apenas conforme à lei
Particular pode agir conforme a lei e além da lei
Ambos não podem agir contra ela!
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ERRADO.
Pois o particular pode fazer tudo que a lei não proibir.
Já o serviço público só pode fazer o que a lei permitir.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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De fato, há distinção do princípio da legalidade aplicado aos servidores públicos, para o da legalidade aplicável a todos nós. Enquanto no primeiro, o servidor só poderá fazer aquilo que a Lei permitir, no segundo... todos os cidadãos podem realizar qualquer conduta, portanto que a Lei não proíba.
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Gabarito E
Legalidade Estrita: Administração
Legalidade Ampla: Qualquer do Povo
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ERRADO.
Administrador pode fazer tudo que está previsto em lei.
Particular pode fazer tudo que a lei não proíbe.