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Cuida-se do ramo do Direito Público, que se ocupa de estudar os valores fundamentais sobre
os quais se assentam as bases da convivência e da paz social, os fatos que os violam e o conjunto
de normas jurídicas (princípios e regras) destinadas a proteger tais valores, mediante a imposição de penas e medidas de segurança[4].
Fonte: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - pag. 42
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Gab: CERTO!
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O DIREITO PENAL é ramo do Direito Público destinado a definir determinadas condutas que violam as normas que protegem os bens jurídicos e estabelecer sanções aos agentes.
De acordo com André Estefam e Victor Gonçalves o conceito de Direito Penal é o: Ramo do Direito Público, que se ocupa a estudar os valores fundamentais sobre os quais se assentam as bases da convivência e da paz social, os fatos que os violam e o conjunto de normas jurídicas (princípios e regras) destinadas a proteger tais valores, mediante a imposição de penas e medidas de segurança (ESTEFAM; GONÇALVES, 2012, p. 40).
Para Rogério Sanches Cunha, devemos analisar o Direito Penal sob três aspectos, o formal, o material e o sociológico. Neste diapasão, podemos inferir que o Direito Penal, sob o aspecto formal, é um conjunto de normas que qualifica determinadas condutas humanas como infrações penais, delimita seus agentes e fixa sanções a serem-lhe aplicadas. Já sob o aspecto material o Direito Penal refere-se aos comportamentos altamente reprováveis e lesivos à vida em sociedade, ferindo bens jurídicos indispensáveis para sua manutenção. Em relação ao aspecto sociológico o Direito Penal é considerado um instrumento de controle social de condutas desviadas, buscando garantir a disciplina social necessária para que a sociedade consiga conviver harmonicamente.
A doutrina brasileira é preponderante acerca do entendimento de que o Direito Brasileiro adota o funcionalismo teleológico, o qual tem como maior expoente Claus Roxin. Rogério Sanches Cunha aduz que para o funcionalismo teleológico: “A função do Direito Penal é assegurar bens jurídicos, assim considerados como indispensáveis à convivência harmônica em sociedade, valendo-se de medidas de política criminal”, ou seja, garantir a estabilidade social através das normas incriminadoras.
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Questão diferenciada!!!
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Só faltou o fundo musical... Chariots of Fire => https://www.youtube.com/watch?v=debSsUTllR4
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Não dá nem para acreditar que uma questão dessa caiu na CD! kkkkkkkkkkkkkk
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Somente a nível de complementação: Sobre o Direito Penal em suas formas:
Objetivo - É o direito escrito, posto a toda a população.
Subjetivo - É o direito que o Estado tem de punir aqueles que afrontam as normas penais previstas.
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Minha contribuição.
O Direito Penal vincula-se ao estudo dos valores fundamentais sobre os quais se assentam as bases da convivência e da paz social, dos fatos que os violam e do conjunto de normas jurídicas instauradas para proteger esses valores, mediante a imposição de penas e de medidas de segurança.
Fonte: Cespe
Abraço!!!
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aquele tipo de questão que tu lê e fala: "ah, então tá né"
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GABARITO: CORRETO
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Você sabe que está correta, só não sabe o porquê! kkkkkkk
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Que conceito lindo, quase chorei!! Show essa questão.. Hahaha
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Nesse contexto, a missão do Direito Penal por Fernando Capez trata de: “Proteger os valores fundamentais para a subsistência do corpo social, tais como a vida, a saúde, a liberdade, a propriedade, etc. denominados bens jurídicos”.
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Palavras bonitas nos encantam.
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Exatamente, lindo de ler, hehe.
Seja forte e corajosa.
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Gab: CERTO
Aspecto sociológico ou dinâmico do direito penal.
Rogério Sanches, manual de direito penal parte geral.
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GAB. CORRETO
Conceito formal de Direito Penal: trata-se de um conjunto de normas jurídicas mediante o qual o Estado proíbe determinadas condutas (ações ou omissões), sob ameaça de sanção penal (penas e medidas de segurança). Também de incluem normas que estabelecem os princípios gerais e as condições ou pressupostos de aplicação penal, que igualmente podem ser impostas aos autores de um fato previsto como crime.
Conceito social de Direito Penal: é um dos modos de controle social utilizados pelo Estado. Sob o enfoque minimalista (Direito Penal de intervenção mínima), esse modo de controle social deve ser subsidiário, ou seja, somente estará legitimada a atuação do Direito Penal diante do fracasso de outras formas de controle jurídicas ou extrajurídicas.
Sinopse para concursos JusPODIVM.
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A cespe doutrina também, ora.
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Deu vontade até de chorar com esse belo texto kkkk
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É aquela questão que você concorda com tudo, mas não tem coragem para marcar. kkkk
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A assertiva define corretamente o direito penal e sua função constitucional e democrática. Trata-se de um ramo do direito que estuda os pressupostos e consequências jurídicas dos processos de criminalização, que nada mais são do que proibições de condutas, transformadas em crime ou contravenção, sob a ameaça de pena ou medida de segurança, com a finalidade de proteção de bens jurídicos, que são os valores ou interesses fundamentais ao desenvolvimento do indivíduo na sociedade.
Para ilustrar o tema, citemos as palavras de Cézar Roberto Bitencourt.
O Direito Penal apresenta-se, por um lado, como um conjunto de normas jurídicas que tem por objeto a determinação de infrações de natureza penal e suas sanções correspondentes – penas e medidas de segurança. Por outro lado, apresenta-se como um conjunto de valorações e princípios que orientam a própria aplicação e interpretação das normas penais. Esse conjunto de normas, valorações e princípios, devidamente sistematizados, tem a finalidade de tornar possível a convivência humana, ganhando aplicação prática nos casos ocorrentes, observando rigorosos princípios de justiça (BITENCOURT, 2020, p. 44).
Gabarito do professor: Certo.
REFERÊNCIA
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal parte geral. Volume 1. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
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Em razão desse trecho: vincula-se ao estudo dos valores fundamentais, quase marquei como errado. Parecia estar se referindo à criminologia.
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,mediante a imposição de penas e de medidas de segurança.
Após a vírgula deu um frio na barriga e uma enxurrada de incerteza! Fui na errada!!!