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ID
1418758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito a noções gerais aplicadas no âmbito do direito penal, julgue o próximo item.

A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico.

Alternativas
Comentários
  • A analogia não é vedada no direito penal, podendo ser utilizada quando presentes os seguintes requisitos:

    - certeza de que sua aplicação será favorável ao réu (in bonam partem);

    - existência de efetiva lacuna a ser preenchida (omissão legislativa involuntária).

    Fonte: aula do professor Rogério Sanches.


  • Analogia, por não haver norma que regulamente o caso, o aplicador do Direito se vale de uma outra norma, parecida, de

    forma a aplicá-la ao caso concreto, a fim de que este não fique sem solução.

  • Analogia é método de integração analógica ou colmatação. Não é vedada no direito penal, quando in bonam partem.

    CUIDADO: Analogia difere de interpretação analógica.

    Fonte: Rogério Sanches. 

  • Acho que o que a Rosália C. quis dizer é que a analogia é método de integração e não de interpretação. Abraços.

  • A analogia, sendo método de integração do ordenamento jurídico (por existência de lacuna na lei de forma involuntária), só poderá ser utilizada se for em benefício do réu ("analogia in bonam partem").

  • Gab: E 


    Analogia

    -É forma de integração do direito

    -Nao  existe norma penal para o caso concreto

    -Cria-se nova norma a partir de outra ou do todo do ordenamento jurídico

    -É possível  sua aplicação no direito  penal  somente  in bonam partem


    Interpretação analógica 

    -É forma de interpretação 

    -Existe norma para o caso concreto

    -Utilizam-se exemplos seguidos de uma formula genérica para alcançar  outras hipóteses 

    -É possível  sua aplicação no direito penal  in bonam ou in malam partem


    Interpretação extensiva

    - É forma de interpretação 

    -Existe norma para o caso concreto

    -Amplia-se o cance da palavra ( nao importa no surgimento de uma nova norma)

    Prevalece ser possível sua aplicação no direito penal in bonam ou in malam partem .



    Fonte : ROGERIO SANCHES




  • Analogia em direito penal é possível, vedada apenas em prejuízo do réu. 

  • Errado!

     

    ANALOGIA (ARGUMENTO ANALÓGICO OU APLICAÇÃO ANALÓGICA)

     


    Não se trata de interpretação, mas sim de uma forma de autointegração da lei para suprir lacunas. Consiste na aplicação de lei que regula certo fato a outro semelhante. Na analogia, a lei não possui a pretensão de aplicar seu conteúdo a casos análogos, mas acaba sendo utilizada como forma de integração, já que o fato semelhante não é previsto em lei. Possui como fundamento o adágio ubi eadem ratio, ibi eadem jus, ou seja, onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo dispositivo de lei.

     

    São espécies de analogia:

     

    a) analogia legis ou legal: faz-se a aplicação da analogia tendo por base outra disposição legal que regula caso semelhante.

     

    b) analogia juris ou jurídica: faz-se a aplicação da analogia tendo por base, ao invés de outra disposição legal que regula caso semelhante, um princípio geral do direito.

     

    c) analogia in bonam partem: aplica-se ao caso omisso uma lei em benefício ao réu. É possível a sua aplicação no âmbito penal.

     

    d) analogia in malam partem: seria a aplicação ao caso omisso de uma lei prejudicial ao réu. Não se aplica no âmbito do Direito Penal. Exemplo: "O crime de associação para o tráfico não integra a listagem legal de crimes equiparados a hediondos. Impossível analogia in malam partem com o fito de considerá-lo crime dessa natureza" (STJ-HC i77.220/RJ, 6ª T, j. 02/06/2011).
     

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 101/555, Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim.

     

    Bons estudos a todos!

  • ERRADA

    Analogia é meio de INTERPRETAÇÃO, e não meio de INTEGRAÇÃO.

  • Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.
     COMENTARIO DO PROFESSOR - PARA A QUESTÃO Q316651

    (i) a analogia não é um meio de interpretação extensiva, mas sim um meio de integração do ordenamento jurídico; (ii) não se busca com a analogia alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, mas sim de suprimir a lacuna jurídica utilizando-se lei reguladora de caso semelhante; (iii) nem sempre é admitida a analogia "in bonam partem" em matéria penal (no que diz respeito às leis excepcionais, não é admitida a analogia, justamente por seu caráter extraordinário).
     

  • Quanto à analogia, temos que partir do pressuposto de que não há lei a ser aplicada ao caso concreto, motivo pelo qual é preciso socorrer-se de previsão legal empregada à outra situação similar.

    Podemos dizer da analogia:

    - É forma de integração do direito;

    - Não existe norma para o caso concreto;

    - Cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris);

    - É possível sia aplicação no direito penal somente in bonan partem;

    Ex.: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro (artigo 181, I, CP).

     

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches Cunha

  • INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL -> TEM LEI

    - Quanto ao sujeito:

    Autêntica

    Doutrinária

    Jurisprudencial

    - Quanto aos meios e metodos:

    Literal / teológica

    Histórica

    Sistemática

    - Quanto ao resultado:

    Declaratória

    Ampliativa

    Restritiva

    - Progressiva (texto se mantém e a interpretação muda)

    - Analógica (exemplos casuísticos + fórmula genérica, tudo que se amoldar a essa fórmula se encaixa na norma) pode em malan partem

    CUIDADO: INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA ≠ ANALOGIA 

     

    MÉTODOS DE INTEGRAÇÃO NORMATIVA -> NÃO TEM LEI  (quando a lei for omissa o operador pode se utilizar de formas de integração do ordenamento jurídico)

    - ANALOGIA / aplicação analógica / suplemento analógico / integração analógica = No DP não pode in malam partem, no DPP é possível em malam partem

    - COSTUMES

    - PRINCÍPIOS GERAIS 

     

    CUIDADO: EXISTEM ALGUNS COMENTÁRIOS ERRADOS NESSA QUESTÃO. 

    Marcellino Amazonas 

    08 de Outubro de 2015, às 19h07

    Útil (6)

    Acho que o que a Rosália C. quis dizer é que a analogia é método de integração e não de interpretação. Abraços.

    _____________________________

    O nosso amigo Marceliino está correto a meu entender. 

     

     

  • Cuidado!

    Na verdade, uma espécie de analogia é proibida, a chamada analogia in malam partem, que é aquela utilizada para prejudicar o réu. Seria um exemplo deste tipo de analogia considerar o crime de associação para o tráfico como crime hediondo. Repelindo tal entendimento, o STJ entendeu pela impossibilidade de tal analogia, confira: "O crime de associação para o tráfico não integra a listagem legal de crimes equiparados a hediondos. Impossível analogia in malam partem com o fito de considerá-lo crime dessa natureza" (STj-HC177.220 Rj, 6ª T, j. 02 06 2011).

    analogia in bonam partem pode ser aplicada no Direito em benefício do réu em situações de omissão legislativa. 

    A analogia não é interpretação penal, mas integração da lei.

     

  • Só é vedada a anlogia "in malam partem"!

  • A ANALOGIA É PERMITIDA SOMENTE SE FOR PARA BENEFICIAR O REU,DIFERENTE DA INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA,QUANDO PODE BENEFICIAR OU NÃO

     

    GABARITO ERRADO

  • Analogia: é o caso de decisões sumuladas

    Tratamento igual a casos semelhantes

  • De acordo com a LINDB, a analogia se apresenta como método de integração sim. Diz o Art. 4º da LINDB: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito." Ou seja, quanto a este ponto, a assertiva encontra-se correta. O erro da referida alternativa está em afimar que a analogia é vedada no âmbito do Direito Penal. Ora, a LINDB (Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro) apesar de anteceder o Código Civil estruturalmente falando, é aplicável a todos os ramos do direito, inlcuindo-se, neste caso, o Direito Penal.  Atente-se, ainda, que a analogia, assim como os demais métodos de integração constantes no artigo 4º supra, não podem ser usados para prejudicar. Dito isto, por todas as razões expostas, a questão está ERRADA. Espero ajudar!

  • O comentário do PEDRO SCHIMMELPFENG (28 de Abril de 2016, às 17h06 Útil (8)) está equivocado, apesar de ter sido útil para alguns.

     

    A analogia não é uma técnica de interpretação da Lei Penal. Trata-se de uma técnica integrativa, ou seja, aqui se busca suprir a falta de uma lei. Lembrem-se disso! Não confundir analogia com interpretação analógica!

    Na analogia, por não haver norma que regulamente o caso, o aplicador do Direito se vale de uma outra norma, parecida, de forma a aplicá-la ao caso concreto, a fim de que este não fique sem solução.

    É possível sua utilização em favor do réu (analogia in bonam partem). 

     

    Gab. E

  • A analagia constiu sim, método de integração do ordenamento jurídico, e não é vedada no Direiro Penal, pois é possivel a sua aplicação in bonam partem.

  • Analogia in bonam partem
  • ERRO DA QUESTAÃO - A ANALOGIA NÃO É VEDADA NO DIREITO PENAL.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANALOGIA

     

    - É uma forma de INTEGRAÇÃO/ AUTOINTEGRAÇÃO do Direito;

     

    NÃO EXISTE NORMA PARA O CASO CONCRETO (existe lacuna); segue dois pressupostos:

     

    i) "in bonam partem";

    ii) omissão involuntária do legislador; 

     

    - NÃO é FONTE do direito penal (nem mediata ou imediata)

     

    - NÃO é admitida  em normas INCRIMINADORAS (Analogia para punir), somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).  

     

    - Cria se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do ordenamento juridico (analogia juris)

     

    - É possível sua aplicação no direito penal somente IN BONAM PARTEM.

     

    - Pode: entendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.

     

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    CESPE:

     

    Q866721- No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Q240628- O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. V

     

    Q316651- Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.F

     

    Q69518- O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.V

     

    Q472917-A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico. F

     

     

    Q593286-Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. V

     

    Q303085- Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal: A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. F

     

    Q274979- As leis penais devem ser interpretadas (,) sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu. V

     

    Q219450- A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.F

     

    Q710291- Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. F

     

    Q382016- Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A questão está ERRADA.

    A analogia não é completamente vedada no direito penal.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 5º - (...)

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    CÓDIGO PENAL

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    SÓ LEI PODE CRIAR CRIME ou PENA. É o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL, ou, que no Direito Penal, coincide com o PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. Reserva Legal porque esse assunto (criar crimes e penas) está RESERVADO PARA AS LEIS. É um assunto PERTENCENTE (RESERVADO) a LEI.

    Além disso, a lei incriminadora (que cria crimes) deverá ser ESCRITA.

    Isso significa que a ANALOGIA NÃO PODE CRIAR CRIMES (ou aumentar pena).

    Mas o que se proibe no direito penal é a ANALOGIA que prejudique, que cause um MAL PARA A PARTE (IN MALAM PARTEM).

    NÃO HÁ CRIME, NEM PENA, SEM LEI ESCRITA. É uma ideia restrita. Não se fala que o direito penal só pode ser tratado por lei escrita. Não. O que se fala é que não há crime, nem pena, sem lei escrita.

    Assim, é permitida a ANALOGIA PARA O BEM DA PARTE (IN BONAM PARTEM).

  • - Analogia em Direito Penal não pode, só se for in bonam partem. - Analogia em Direito Processual Penal pode, inclusive se for in malam partem. - Analogia e interpretação analógica não são a mesma coisa!!! A primeira é método de integração da norma e a outra de interpretação.
  • ANALOGIA no direito penal não é vedada, porém, somente poderá ser utilizada in bonam partem.

  • ERRADO

    A analogia é permitida in bonam partem (para beneficiar o réu)

    Sei que parece ser comentário repetido mas comentar ajuda a fixar o conteúdo.

    "Quando você estiver na posse, EU VOU ESTAR LÁ!"

  • ANALOGIA apenas "in bonam Partem"

    INT. ANALÓGICA "in bonam partem" e "in malam partem"

  • A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico.




    Analogia = Método de interpretação


    Interpretação analógica = Método de integração da norma

  • aplicação será favorável ao réu (in bonam partem);

  • Errado

    A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal ( Errado), constitui método de integração do ordenamento jurídico.

    No ordenamento jurídico brasileiro aceita analogia In Bonam Parte.

  • A analogia in bonam partem, é permitida no Direito Penal

  • Errado.

    Calma lá! A analogia, de fato, é um método de integração do ordenamento jurídico. Entretanto, sua utilização não é absolutamente vedada no Direito Penal, a vedação está apenas na analogia in malam partem!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Analogia SOMENTE PARA BENEFICIAR O RÉU, a interpretação analógica BENÉFICA OU NÃO.

  • Gabarito: ERRADO

    - É proibida a analogia, salvo p/ beneficiar o réu, sendo assim não permitido in malam partem (para o mal), mas é permitido in bonam partem (para o bem).

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - A analogia não se confunde com a interpretação analógica:

    Analogia --> Forma de interpretação (Forma lacunas p/ completar ordenamento)

    Interpretação analógica --> Forma de interpretação (Feito através rol exemplificativo seguido por uma cláusula de equiparação)

    Fonte: Anotações Curso Damásio

  • ANALOGIA >>> In bonam partem APENAS

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA >>> In bonam partem e In malam partem

  • Em regra a analogia/integração a norma pela não é admita em direito penal. Entretanto admite-se por exceção a analogia em bona partem.

    Ao meu ver a questão se refere a regra, pois se estivesse englobando a exceção peguntaria de forma diferentes.

  • A analogia não é vedada no direito penal quando for benéfica ao réu (in bonam parterm) e houver efetiva lacuna na lei penal.

    Destaca-se que a analogia não é fonte do direito penal, mas sim forma de autointegração da norma.

  • Analogia, somente em benefício do réu.

  • Gab. Errado!

    Analogia: Somente "in bonam partem"

    Interpretação analógica: Tanto "in bonam partem" quanto "in malam partem"

    CUIDADO!

    ANALOGIA ≠ INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    ANALOGIA ≠ INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    ANALOGIA ≠ INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    Bons estudos.

  • só é permitido ANALOGIA.

  • A analogia não é totalmente vedada no direito penal. Ela é permitida para beneficiar o réu ( analogia in bonam partem).

  • A analogia não é totalmente vedada no direito penal. Ela é permitida para beneficiar o réu ( analogia in bonam partem).

  • Minha contribuição.

    ANALOGIA => É PERMITIDA SOMENTE SE FOR PARA BENEFICIAR O RÉU. (Integração)

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA => PODE BENEFICIAR OU NÃO. (Interpretação)

    Abraço!!!

  • A Analogia não é vedada. É permitida para benefício do réu.

    Analogia é diferente de interpretação analógica.

  • No Direito Penal é permitido Analogia in bonam partem.

    GABARITO ERRADO.

  • Analogia é método de integração analógica ou colmatação. Não é vedada no direito penal, quando in bonam partem.

  • No Direito Penal é permitido Analogia in bonam partem(beneficiar o réu), porém na própria questão é mencionado que: A analogia é vedada, logo podemos concluir que a mesma vai agravar o caso do réu - in mallam partem RESPOSTA: NÃO é método de integração do ordenamento jurídico.

    Questão: A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico.

    GABARITO: ERRADO - SE É VEDADA NÃO CONSTITUI INTEGRAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    @mateus.bzl

  • O erro da questão é o fato de a analogia ser vedada. Errado. A analogia é permitida desde que para beneficiar o réu.

    Resuminho esquematizado:

    ANALOGIA

    É uma forma de INTEGRAÇÃO do Direito;

    -NÃO EXISTE norma para o caso concreto;

    -Cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris);

    -É possível sua aplicação no direito SOMENTE in bonam partem.

    Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    É forma de INTERPRETAÇÃO; já existe norma para o caso concreto; 

    - Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses;

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem; 

    - Ex: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE.

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

     - É forma de INTERPRETAÇÃO; 

    - EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Amplia-se o alcance da palavra (não importa no surgimento de uma nova norma);

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem

    - Ex: A expressão "arma" no crime de roubo majorado, pode ser qualquer instrumento, fabricado com ou sem finalidade bélica, capaz de servir para o ataque (revólver, faca de cozinha, madeira, lâmina de barbear, etc).

  • A analogia NUNCA foi vedada no direito penal. Existe se :

    será favorável ao réu (in bonam partem);

    existir lacuna a ser preenchida

  • A analogia é permitida somente em bonam partem.

  • Destaca-se que a analogia não é fonte do direito penal, mas sim forma de autointegração da norma.

  • Não é vedada...

    O DP admite a aplicação por ANALOGIA, desde que seja para beneficiar o réu.

  • A analogia in malam partem é admitida no DIREITO PROCESSUAL PENAL. No Direito Penal, apenas pode ser usada em relação às leis não incriminadoras, devido ao princípio da reserva legal.

    O erro da questão é o fato de a analogia ser vedada. Errado. A analogia é permitida desde que para beneficiar o réu.

  • A analogia não é vedada no direito penal, podendo ser utilizada quando presentes os seguintes requisitos:

    - certeza de que sua aplicação será favorável ao réu (in bonam partem);

    - existência de efetiva lacuna a ser preenchida (omissão legislativa involuntária).

    Fonte: aula do professor Rogério Sanches.

  • Analogia é uma forma de integração do direito. No direito penal é permitida in bonam partem ---> em benefício do réu.

    Interpretação analógica é uma forma de compreensão do direito e pode ser usada tanto in bonam partem, benefício, quanto em malam partem, ou seja, para prejudicar o réu.

    Interpretação Analogica -- NÃO TEM SINONIMO, ou seja, na questão ela deve mencionar exatamente '' interpretação analógica'' e como já mencionado é admitido em malam e bonam partem.

    Analogia --- Pelo contrário, TEM SINONIMO: '' APLICAÇÃO ANALOGICA; INTEGRAÇÃO ANALOGICA; SUPLEMENTO ANALOGICO'' e outros, SÓ admitido em Bonam partem.

  • Analogia IN MALAM PARTE é vedada.

  • gab. Errado

    No direito penal é permitida a analogia in bonan partem

  • De fato, a analogia é meio de integração do Direito. o erro da questão é dizer : que constitui método de integração do ordenamento jurídico.

  • ERRO DA QUESTÃO: VEDADA NO DIREITO PENAL.

    OBSERVAÇÃO: ANALOGIA FONTE INTEGRADORA, E NÃO EXTENSORA. CUIDADO!

    • COMPLEMENTANDO.

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: EXISTE Lei Penal a ser aplicada.

    • INTERPRETAÇÃO

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: EXISTE Lei Penal a ser aplicada.

    • INTERPRETAÇÃO

    ANALOGIA:  NÃO EXISTE Lei Penal a ser aplicada no caso concreto (LACUNA).

    • INTEGRAÇÃO
  • A proibição à analogia não é absoluta. No direito penal brasileiro somente há vedação à analogia em prejuízo do réu. A analogia benéfica é autorizada.

    Analogia - Apenas "In Bonam Partem".

    Interpretação Analogia - "In Bonam Partem" e "In Malan Partem".

  • A analogia, realmente é um método de integração da lei penal. Entretanto, sua utilização não é vedada no todo.

    A analogia, somente é aplicável em casos de lacuna da lei, ou seja, quando por omissão involuntária do legislador não existir nenhuma norma regulando o tema. Ademais, só pode ser aplicada em benefício do réu (analogia in bonam partem)

    Gabarito: Errado

  • A questão versa sobre noções gerais aplicadas no âmbito do direito penal e, mais especificamente, trata da possibilidade de utilização da analogia no direito penal. De fato, tal como afirmado, a analogia é um processo de integração da norma, que objetiva suprir lacunas existentes no ordenamento jurídico. Não se pode, porém, afirmar que a analogia seja vedada no direito penal. O instituto pode ser aplicado ao direito penal quando for benéfico ao réu (analogia in bonam partem). Sua aplicação ao direito penal é vedada quando for desfavorável ao réu (analogia in malam partem).

     Gabarito do Professor: ERRADO


  • No direito penal é permitida a analogia in bonam partem

  • Benéfico ao réu (analogia in bonam partem).

    Desfavorável ao réu (analogia in malam partem).

    Logo, Analogia não é vedada no Direito Penal.

  • FALOU EM ANALOGIA - BENEFICIA O REU

    SERA possível sua aplicação no direito penal in bonam ou in malam partem

  • Analogia no direito penal é permitido para beneficiar o réu

    A interpretação analógica pode beneficiar e prejudicar

    Gab: Errado

  • A analogia é permitida.

  • ERRADO

    O que não pode é a analogia in malam partem.

  • Analogia ou aplicação analógica (esse termo é utilizado no Art. 3 do CPP): são métodos integrativos

    Interpretação analógica: método de interpretação