SóProvas


ID
1418770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item que se segue, referente aos crimes ambientais.

No âmbito do direito ambiental, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as penas privativas de liberdade se se tratar de crime culposo ou se for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos e quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição da pena seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA.

    Conforme dispõe o art. 7° da Lei de Crimes Ambientais (9605/98)

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.


  • Interessante notar a tímida diferença entre o art. 7º I, da Lei de Crimes Ambientais e o artigo 44, I, do CP, a saber:


    Art. 7° da Lei de Crimes Ambientais (9605/98)


    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade INFERIOR A QUATRO ANOS.


    Artigo 44, I, CP: 


         Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

      I – aplicada pena privativa de liberdade NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo




  • Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos; Lei 9.605/98

    Força!!

  • É isso mesmo que está previsto. Art. 7º. C

  • Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou (doloso) for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo TERÃO A MESMA DURAÇÃO da pena privativa de liberdade substituída.

    RESUMO:

    Substituição de PPL por PRD, quando:

    1 - crime culposo / doloso até 04 anos +

    2 - circunstâncias favoráveis 

    ATENÇÃO: ≠ Artigo 44, I, CP: Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime NÃO for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

  • Não parece haver diferença substancial entre o art 7 da lei 965 e o art 44 do CP. Mas repare na sutil diferença que pode ser cobrada por um examinador sem mãe.

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade INFERIOR A QUATRO ANOS.(aqui a pena deve ser, necessariamente abaixo de 4 anos. Portanto, pena de 4 anos na lei de crimes ambientais nao autoriza a conversão de PL por PR.)

    Já no CP é perfeitamente possível uma pena igual ou inferior a 4 anos, observe:

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

     I – aplicada pena privativa de liberdade NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    CAPÍTULO II

    DA APLICAÇÃO DA PENA

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

    GAB == CERTO

  • GAB CERTO

    LEI 9.605/98

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

  • E ainda, "As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída."