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Questão CERTA.
Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
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Bizu que uso para decorar, só para os amantes do rock, rs: pessoas jurídicas ouvem RPM (art. 21, Lei 9.605/98)
Restritivas de direitos;
Prestação de serviços à comunidade;
Multa.
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Achei bacana assim,
PJ não sofre PPL só RPM.
Restritivas de direitos;
Prestação de serviços à comunidade;
Multa
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Eu acho melhor usar alguma lógica do que simplesmente decorar.
"Tanto a pena restritiva de direitos quanto a pena de prestação de serviços à comunidade podem ser aplicadas às pessoas jurídicas."
Como posso restringir direitos de uma PJ? Você suspende ou interdita suas atividades, como o caso da SAMARCO por causa da Barragem de Mariana.
E como uma PJ presta serviços À comunidade? Um bom exemplo são as praças e parques que você por ai, nas cidades grandes. Muitos deles aqui em vitória, ES, foi a Vale do Rio Doce que construiu, por toda poluição ambiental que ela causa.
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Certa.
Simples. Tu não consegue botar uma algema em uma empresa e levá-la de camburão ao presídio, logo, cabe somente as penas de multa, restrição de direitos e prestação de serviços.
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Cabe lembrar que há forte corrente doutrinária advogando a tese de que pessoa jurídica não pratica crime ambiental, por falta de conduta, elemento este imanente a pessoa humana.
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PENAS APLICÁVEIS ÀS PESSOAS JURÍDICAS NOS CRIMES AMBIENTAIS
I. MULTA
II. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
- Suspensão parcial ou total de atividades;
- Interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
- Proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações por até 10
anos.
III. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
- Custeio de programas e de projetos ambientais;
- Execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
- Manutenção de espaços públicos;
- Contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
Fonte: Estratégia concursos.
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Lei 9.605
Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
Correto
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"As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: I - multa; II - restritivas de direitos; III - prestação de serviços à comunidade."
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Penas aplicáveis a PJ:
- Multa
- Restritiva de direito
- Prestação de serviço à comunidade
Restritiva de direito:
- suspensão parcial ou total de atividades
- interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade
- proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações (prazo máximo de 10anos)
Prestação de serviço à comunidade:
- custeio de programas e de projetos ambientais
- execução de obras de recuperação de áreas degradadas
- manutenção de espaço público
- contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas