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ID
1418776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item que se segue, referente aos crimes ambientais.

Tratando-se de pena taxativa, é irrelevante para a gradação penal, no caso de aplicação de multa, a situação econômica do infrator.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    Conforme dispõe o art. 6° da Lei de Crimes Ambientais.

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.


  • Lei 9605/98

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    DICAS IMPORTANTES: 

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.


    FORÇA!

  • Esse negócio de "pena taxativa", isso me confundiu.

  • MACETE:

    circunstancias Judiciais do Art. 6º

    Situação econômica

    ANtecedentes

    GRAvidade 

  • Errado! São circunstâncias judiciais que serão sempre analisadas pelo juiz o SANGRA.

    Situação Econômica do infrator.

    ANtecedentes

    GRAvidade do fato

    FORÇA!

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  • recorre por causa do fundamento, ele pode buscar uma absolvição própria no lugar de uma imprópria

  • ele pode recorrer, para se eximir de indenização na espera Cível, pois se for absolvido por falta de provas, ainda cabe reparação na esfera civil, se for absolvido por atipicidade da conduta ai já não cabe.