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Questão Errada.
A questão iniciou correta porém, quando começa a falar que também são bens dos Estados ou que banhem mais de um estado ou sirvam de limites com outros países, ou que se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, ai já está passando a falar de bens da União.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
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o ", ou..." define a questão.
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Sinceramente não consigo ver o erro desta questão. Conforme os comentários esta no termo "Ou" será???
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ou?! sério mesmo ?! covardia!
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De acordo com o art. 20, III, CF/88, são bens da União “os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais”.
Fonte: Estratégia Concursos
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140 C E Deferido c/ alteração Diferentemente do afirmado no item, nem todas águas em depósito são consideradas bens dos estados. Por esse motivo, opta‐se pela alteração do gabarito.
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Bom, muitos comentários...
...mas até agora não vi o erro dessa questão.
Maledeta Cespe!
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Entendo que a assertiva está incorreta por considerar que todas as águas "em depósito" são bens dos estados, quando na verdade não são: existem as águas em depósito "decorrentes de obras da União". Interpretação literal... e sinceramente é o único erro que eu enxergo na questão.
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Essa questão foi cobrada a literalidade doart.26 da CF/88, faltou acrescentar na questão "ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;"
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
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Depois de analisar a questão, percebe-se que o erro se encontra no fato de que as águas em depósito decorrentes de obras da união, não pertencem aos estados, mas sim a própria União.
São considerados bens dos estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito (ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União);, exceto os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de domínio da União, ou que banhem mais de um estado ou sirvam de limites com outros países, ou que se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
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Acertei... mas foi pelos motivos errados!
A questão foi considerada incorreta pois as águas em depósito só são bens dos Estados, quando não decorrentes de obras da União, conforme Art. 26, inciso I, da CF.
Para ter sido considerada correta, a questão deveria conter uma frase a mais:
"São considerados bens dos estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União, exceto os lagos (...)".
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C.F., Art. 26 - São Bens dos Estados
I) as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
C.F., Art. 20 - São Bens da União
III) os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
Portanto, questão errada por dois quesitos:
1) Não considerou parte grifada do art. 26 "ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
2) Considerou como bem do Estado um bem da União, no caso "os terrenos marginais e as praias fluviais"
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Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
LOGO, não são todas as águas emergentes em seu depósito que são bens dos Estados. já que as decorrentes de obras da União não o são.