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ID
1418821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Jorge, cidadão que não possui qualquer imóvel registrado em seu nome, tem ocupado, de forma mansa e pacífica, um lote de 140 m na cidade de Pirenópolis (GO), utilizando-o para sua moradia, pois acredita tê-lo adquirido validamente. A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

Se Jorge tiver sido beneficiário de usucapião urbana, deverá obedecer ao prazo mínimo de dez anos para adquirir domínio do imóvel.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Lei 10.257/2001

    Art. 9oAquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 2o O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.


  • Gabarito: Errado.

     

    Trata-se da usucapião de imóvel urbano especial, pois se caracteriza como instrumento de aquisição de propriedade de imóvel urbano, como meio de política urbana e de justiça social, cujo prazo é de 05 anos, com fundamento no art. 183º da CF e no art. 9º do EC.

     

    CF: Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    EC: Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • As justificativas apresentadas pelos colegas estão erradas, pois segundo o Estatuto só se beneficia da usucapião especial quem não seja proprietário de outro bem imóvel urbano ou rural.

    E a questão diz que ele foi beneficiado por usucapião urbana, então já é proprietário.

     

    Acredito que o erro seja dizer que teria que esperar 10 anos, mas na verdade seria 15 anos conforme a regra geral do Código Civil. 

     

  • Gab. Errado

    Art. 9Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1 O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2 O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

  • Já ter sido beneficiário de usucapião urbana impediria nova usucapião na mesma modalidade. Ele não poderia adquirir a propriedade por meio da usucapião extraordinária (art. 1.238, p. u., do CC), tornando a afirmativa correta?