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errado
Lei 10.257/2001
Art. 9oAquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 2o O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
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Gabarito: Errado.
Trata-se da usucapião de imóvel urbano especial, pois se caracteriza como instrumento de aquisição de propriedade de imóvel urbano, como meio de política urbana e de justiça social, cujo prazo é de 05 anos, com fundamento no art. 183º da CF e no art. 9º do EC.
CF: Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
EC: Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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As justificativas apresentadas pelos colegas estão erradas, pois segundo o Estatuto só se beneficia da usucapião especial quem não seja proprietário de outro bem imóvel urbano ou rural.
E a questão diz que ele foi beneficiado por usucapião urbana, então já é proprietário.
Acredito que o erro seja dizer que teria que esperar 10 anos, mas na verdade seria 15 anos conforme a regra geral do Código Civil.
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Gab. Errado
Art. 9Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1 O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2 O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
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Já ter sido beneficiário de usucapião urbana impediria nova usucapião na mesma modalidade. Ele não poderia adquirir a propriedade por meio da usucapião extraordinária (art. 1.238, p. u., do CC), tornando a afirmativa correta?