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Resposta ERRADA.
Não há duvida quanto a aplicação da Responsabilidade Civil Objetiva. Essa aplicação é respaldada pelo art. 14, paragráfo 1° da Lei 6938/81.
Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
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Informativo 507 do STJ: A responsabilidade por dano ambiental
é objetiva e pautada no risco integral,
não se admitindo a aplicação de excludentes de responsabilidade.
Art. 225, §3,
CF/88: As condutas e
atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores,
pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
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Sendo a atividade lícita, isto é, executada dentro dos ditames legais e dos limites fixados, não há que se falar em responsabilidade administrativa, muito menos penal. Todavia, o mesmo não se dá quanto à responsabilidade civil, a qual, pautada na teoria do risco integral, exige a reparação. Com efeito, a função dessa responsabilização não é sancionatória, mas reparatória.
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Poderá ser responsabilizado civilmente.
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É importante diferenciar que a responsabilidade objetiva por dano ambiental é referente a RESPONSABILIDADE CIVIL. A responsabilidade PENAL por dano ambiental é subjetiva.
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GABARITO: Assertiva ERRADA
Acredito que a pegada da questão foi querer trazer que a licença, ainda que expedida pelo autoridade competente para o poder de fiscalizar, não autoriza que os particulares utilizem-na como um permissivo para proceder com a degradação ambiental. Ou seja, ainda que a atividade do particular esteja devidamente amparada pelo permissivo público não é possível tolerar que as agressões ambientais sejam aceitas, afinal, caso isso fosse possível, estaríamos diante da privatização dos danos ambientais (pagar pra poluir).
Ainda, é preciso frisar que o dano ambiental (responsabilidade civil) é pautada pela responsabilidade objetiva com base no risco integral..
Bons estudos!!
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Pode ser responsabilizada ainda que tenha seguindo os critérios legais.