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ID
1418830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere que uma determinada empresa, a qual em sua atividade rotineira é capaz de causar poluição, tenha requerido e obtido a licença ambiental necessária para o seu funcionamento. Uma semana após ser fiscalizada, atestando-se que suas práticas estavam obedecendo às exigências legais, foi detectada a ocorrência de dano ambiental causado por suas atividades. Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

A empresa não pode ser responsabilizada civilmente e administrativamente, uma vez que obedeceu a todas as exigências formuladas pelo órgão ambiental competente, bem como foi fiscalizada, não se encontrando nada de irregular em suas práticas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA.

    Não há duvida quanto a aplicação da Responsabilidade Civil Objetiva. Essa aplicação é respaldada pelo art. 14, paragráfo 1° da Lei 6938/81.

     Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

  • Informativo 507 do STJ: A responsabilidade por dano ambiental é objetiva e pautada no risco integral, não se admitindo a aplicação de excludentes de responsabilidade.


    Art. 225, §3, CF/88: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.




  • Sendo a atividade lícita, isto é, executada dentro dos ditames legais e dos limites fixados, não há que se falar em responsabilidade administrativa, muito menos penal. Todavia, o mesmo não se dá quanto à responsabilidade civil, a qual, pautada na teoria do risco integral, exige a reparação. Com efeito, a função dessa responsabilização não é sancionatória, mas reparatória.

  • Poderá ser responsabilizado civilmente.

  • É importante diferenciar que a responsabilidade objetiva por dano ambiental é referente a RESPONSABILIDADE CIVIL. A responsabilidade PENAL por dano ambiental é subjetiva.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Acredito que a pegada da questão foi querer trazer que a licença, ainda que expedida pelo autoridade competente para o poder de fiscalizar, não autoriza que os particulares utilizem-na como um permissivo para proceder com a degradação ambiental. Ou seja, ainda que a atividade do particular esteja devidamente amparada pelo permissivo público não é possível tolerar que as agressões ambientais sejam aceitas, afinal, caso isso fosse possível, estaríamos diante da privatização dos danos ambientais (pagar pra poluir).

    Ainda, é preciso frisar que o dano ambiental (responsabilidade civil) é pautada pela responsabilidade objetiva com base no risco integral..

    Bons estudos!!

  • Pode ser responsabilizada ainda que tenha seguindo os critérios legais.