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ID
1418842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de limitações administrativas, direito de construir, desapropriação e tombamento, julgue o item a seguir.

As limitações administrativas, modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, caracterizam-se por serem imposições gerais e abstratas que visam a um número indeterminado de propriedades, tendo por fundamentos a função social da propriedade e a supremacia do interesse público sobre o particular.

Alternativas
Comentários
  • Correto. MAZZA (2014):  3.5 PROCEDIMENTOS, ATOS E FATOS INTERVENTIVOS NA PROPRIEDADE PRIVADA

    A natureza jurídica dos diferentes instrumentos de intervenção na propriedade privada pode ser de:

    1) procedimento administrativo interventivo: assim como acontece com a desapropriação, cuja taxonomia (natureza jurídica) corresponde a uma sequência encadeada de atos administrativos (rito) tendentes à transformação do bem expropriado em bem público. Convém lembrar que todo procedimento administrativo deve garantir contraditório e ampla defesa ao particular (art. 5º, LV, da CF), o que não se estende, ao menos em princípio, para os atos unilaterais interventivos e os fatos interventivos;

    2) ato administrativo geral e unilateral interventivo: em outros casos, a intervenção estatal na propriedade privada concretiza-se a partir de atos administrativos geral e unilaterais interventivos, como ocorre nas manifestações do poder de polícia ou limitação administrativa. Dado que o poder de polícia caracteriza-se pela generalidade, isto é, constitui um instrumento de intervenção direcionado a uma quantidade indeterminada de bens, a implementação das limitações dele decorrentes origina-se de um ato administrativo chamado de geral;

    3) ato administrativo individual e unilateral interventivo: existem também instrumentos de intervenção estatal na propriedade que são veiculados por meio de atos individuais (porque dirigidos a bem determinado) e unilaterais. São exemplos de institutos enquadrados nessa categoria a servidão, o tombamento, a requisição e a ocupação temporária;

    4) fato administrativo interventivo: por fim, a intervenção estatal na propriedade privada pode dar-se como decorrência de um acontecimento material relevante para o Direito Administrativo, ou para utilizar a linguagem consagrada na doutrina, como decorrência de um fato administrativo. É o que ocorre no apossamento administrativo (desapropriação indireta).

  • Certo.

    Limitações administrativas:

    1) Atos legislativos ou administrativos de caráter geral, dirigidas a pessoas indeterminadas;

    2) Incidem sobre quaisquer espécies de bens ou atividades particulares;

    3) É ato autoexecutório;

    4) Caráter permanente;

    5) Não geram indenização aos proprietários;

  • Texto ótimo!

    Examinador tava feliz nesse dia.

    Gab:C

  • PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: aplicado aos bens Públicos e Particulares, sendo fundamento jurídico da intervenção do Estado na propriedade. Em alguns casos o Estado poderá intervir na propriedade privada mesmo que atendidas as funções sociais (ex: requisição administrativa, servidão, tombamento etc), ausência de ilícito civil ou penal, pois o direito à propriedade é relativo. O caráter absoluto da propriedade não lhe retira o dever de cumprir a função social. Cumpre destacar que a função social da sociedade não é exclusiva da desapropriação, mas sim de todas as intervenções na propriedade.