SóProvas


ID
1418848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de limitações administrativas, direito de construir, desapropriação e tombamento, julgue o item a seguir.

A competência para se declarar determinado bem como de interesse social para fins de reforma agrária é comum entre União, estados e municípios.

Alternativas
Comentários
  • Only União.   Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Adorei: Only União. rs

  • ERRADA ... É SO DA UNIÃO !!!

  • CF, Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Gabarito: Errado

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Questão polêmica!

    De fato, nos termos do art. 184 da CF, " Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

    Como visto, essa desapropriação rural, de competência exclusiva da União, representa uma sanção ao imóvel rural que não esteja cumprindo a função social da propriedade.

    Nada impede, entretanto, que qualquer Ente federado promova uma desapropriação ordinária de imóvel rural por interesse social para fins de reforma agrária mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro. Notem que aqui não há sanção pelo descumprimento da função social da propriedade, pois a desapropriação fundamenta-se na regra geral (art. 5º, XXIV, da CF c/c Lei 4.132/62).

    Nesse sentido, STF, SS 2.217/RS (Informativo 320) e STJ, 1ª Turma, Resp 691.912/RS (Informativo 241) e STJ, 2ª Turma, RMS 13.959/RS (Informativo 259). (Fonte: Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, Curso de Direito Administrativo, 6ª Ed.).

    Assim, como a questão em comento não afirma se tratar de uma desapropriação de propriedade rural que esteja descumprindo a sua função social, poderíamos, com base no entendimento jurisprudencial acima, concluir que os demais Entes federados também poderiam promover esse tipo de desapropriação.

  • Questão passível de anulação, pois a competência Declaratória da desapropriação é exercida por todos os entes federativos, ou seja, competência comum.

    QC tinha que ter emojis para colocar o de olhinhos pra cima.

  • União

  • UNIÃO!.