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ID
1418854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de bens públicos, concessões e permissões, bem como sanções administrativas, julgue o item subsequente.

Considere que um ônibus, pertencente à frota de uma empresa concessionária de serviço público de transporte intramunicipal, tenha atropelado um pedestre que caminhava pela calçada. Nessa situação hipotética, segundo o STF, caso o referido pedestre não seja usuário do serviço público, a empresa poderá vir a ser responsabilizada de forma subjetiva com relação aos danos causados.

Alternativas
Comentários
  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CONCESSIONÁRIAS

    Conforme o art. 37, § 6º, da CF, as empresas de direito privado que prestam serviços públicos respondem objetivamente por danos causados a terceiros, incluindo as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

    ATENÇÃO! O entendimento atual do STF é de que as prestadoras de serviços públicos têm responsabilidade objetiva em relação a usuários e a terceiros não usuários (RE nº 591.874).


    SCATOLINO (2013)

  • Forma Objetiva ! 

  • Questão errada, outra responde, vejam:

    As entidades de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos prejuízos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado.


    O caso descrito na questão aparenta ser uma responsabilidade objetiva, já que uma prestadora de serviço público (concessionária ou permissionária....)


    Assim o lesado deverá ajuizar uma ação contra a prestadora de serviço.

  • Seja usuário ou não usuário, a concessionária responde objetivamente. Gabarito Errado.

  • Gabarito: ERRADO.

    No julgamento do RE nº 591.874/MS, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, cuja repercussão geral já havia sido anteriormente reconhecida por esta Corte, o Pleno deste Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que as pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviço público respondem objetivamente, também, em relação a terceiros não-usuários do serviço. O referido julgado restou assim ementado:

     

    “CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido” (DJe de 18/12/09)

     

    Fonte: STF

  • Excelente questão que podemos tirar outro entendimento sobre o assunto Responsabilidade Civil do Estado.

    Como bem nossos colegas já motivaram aqui, as concessionárias de serviços públicos respondem tanto a usuários quanto a terceiros não usuários, objetivamente.

    Mas vale ressaltar que, se no momento da comissão, o motorista do ônibus, ao ver seu desafeto na rua, inimigo mortal, decide o atropelar, não responderia objetivamente, por aquele não estar agindo em razão da sua FUNÇÃO.

    Nesse caso supracitado, estaria agindo em razão de VONTADE PRÓPRIA, que, sendo assim, responderia subjetivamente (dolo ou culpa) pelo evento.

    Em caso de erros, por favor, corrijam-me!

  • GABARITO ERRADO

    Não há o que se falar em subjetividade em responsabilidade de delegados quando se tratar de pessoas que não tem vinculo com o serviço

  • A responsabilidade dos concessionários de serviço público que causarem dano a terceiros usuários e não usuários é OBJETIVA.

  • A responsabilidade dos concessionários de serviço público que causarem dano a terceiros usuários e não usuários é OBJETIVA.

  • ERRADO

    Tanto os danos causados a usuários como aos não usuários ensejam a responsabilidade OBJETIVA do estado

  • ERRADO

    Responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, o entendimento do STF é que ela alcança os usuários e os não usuários do serviço.

    RE 591.874/MS4:(...)

    I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.

  • Errado.

    Seja usuário, ou não, a responsabilidade é objetiva.

  • Gabarito:ERRADO!

    I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é OBJETIVA relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço,

    *Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CONCESSIONÁRIAS

    Conforme o art. 37, § 6º, da CF, as empresas de direito privado que prestam serviços públicos respondem objetivamente por danos causados a terceiros, incluindo as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

    ATENÇÃO! O entendimento atual do STF é de que as prestadoras de serviços públicos têm responsabilidade objetiva em relação a usuários e a terceiros não usuários (RE nº 591.874).

    RExt 591.874

    A responsabilidade dos concessionários de serviço público que causarem dano a terceiros usuários e não usuários é OBJETIVA.

    -> Seja usuário ou não usuário, a concessionária responde objetivamente. 

  • Responde objetivamente, pelos danos causados aos terceiros usuários e não usuários do serviço.

  • Errei por não prestar atenção na palavra "subjetiva" o correto é objetiva!