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ID
1418866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de bens públicos, concessões e permissões, bem como sanções administrativas, julgue o item subsequente.

A concessão de serviço público, assim como a permissão, pode ser feita a pessoa física, jurídica, ou consórcio de empresas.

Alternativas
Comentários
  • Concessão de serviço público - só pode ser feita para P.J ou Consórcio de P.Jurídicas.
    Permissão pode ser - P.Jurídica ou P. Física.

  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.


    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:


    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;


    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco

  • CONCESSÃO: Pessoa Jurídica ou Consórcio de P.Jurídicas

    PERMISSÃO: Pessoa Jurídica ou Pessoa Física

  • Lembrar que os consórcios de empresas não podem realizar contrato de Permição de serviço público

  • Lei 8.987:

     

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • ERRADO!

     

    CONCESSÃO - PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO

     

    PERMISSÃO - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

  • Concessão - PJ, consórcio

     

    Permissão - PJ / PF - não consórcio

     

  • Gabarito: Errado

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco

    CONCESSÃO: Pessoa Jurídica ou Consórcio de P.Jurídicas

    PERMISSÃO: Pessoa Jurídica ou Pessoa Física

  • Consórcio, somente no caso de concessão

  • CONCESSÃO= PJ ou Consorcio

    PERMISSÃO= PF, PJ

  • Errado. Nos termos definidos no art. 2°, 11 e IV, da Lei no 8.987/94, a concessão pode ser feita para pessoa jurídica ou para consórcio de empresas e, por sua vez, a permissão pode ser realizada e pessoa física ou jurídica. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Concessão não pode ser feita à PF, e Permissão não admite consórcios.

  • ERRADO.

    Na CONCESSÃO a celebração é com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física.

    MACETE: CONCESSÃO - CONSÓRCIO.

  • PF NÃO

  • Concessão =PJ ou consorcio

    Permissão = PF ou PJ