-
Concessão de serviço público - só pode ser feita para P.J ou Consórcio de P.Jurídicas.
Permissão pode ser - P.Jurídica ou P. Física.
-
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco
-
CONCESSÃO: Pessoa Jurídica ou Consórcio de P.Jurídicas
PERMISSÃO: Pessoa Jurídica ou Pessoa Física
-
Lembrar que os consórcios de empresas não podem realizar contrato de Permição de serviço público
-
Lei 8.987:
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
-
ERRADO!
CONCESSÃO - PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO
PERMISSÃO - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
-
Concessão - PJ, consórcio
Permissão - PJ / PF - não consórcio
-
Gabarito: Errado
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco
CONCESSÃO: Pessoa Jurídica ou Consórcio de P.Jurídicas
PERMISSÃO: Pessoa Jurídica ou Pessoa Física
-
Consórcio, somente no caso de concessão
-
CONCESSÃO= PJ ou Consorcio
PERMISSÃO= PF, PJ
-
►Errado. Nos termos definidos no art. 2°, 11 e IV, da Lei no 8.987/94, a concessão pode ser feita para pessoa jurídica ou para consórcio de empresas e, por sua vez, a permissão pode ser realizada e pessoa física ou jurídica.
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
-
Concessão não pode ser feita à PF, e Permissão não admite consórcios.
-
ERRADO.
Na CONCESSÃO a celebração é com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física.
MACETE: CONCESSÃO - CONSÓRCIO.
-
PF NÃO
-
Concessão =PJ ou consorcio
Permissão = PF ou PJ