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ID
1418887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As florestas públicas e privadas são objeto de regulamentação no Brasil. O tema suscitou recentemente diversos debates nacionais e internacionais sobre o novo Código Florestal. A respeito desse assunto e de suas interfaces com outras áreas, julgue o item subsequente. Nesse sentido, considere que a sigla APP, sempre que empregada, refere-se a área de preservação permanente.

O Código Florestal de 2012 proíbe o uso do fogo no meio rural, de forma a reduzir a ocorrência de incêndios florestais.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    De acordo com o art. 38 do Código Florestal.

    Art. 38.  É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:

    I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle;

    II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;

    III - atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.


  • Que questãozinha feia! É óbvio que o Código proíbe o uso do fogo, inobstante haja raras exceções expressamente previstas em lei! A banca tomou a exceção por regra! 

  • Essa é o tipo da "questão diabólica": a banca escolhe qual gabarito vai dar para a questão, ou seja, "se correr o bicho pega, se ficar o bicho come"".... 


    Vai dar certo... acredite!
  • é o tipo de questão que deveria ser proibida em concursos... 

  • É uma questão evidentemente passível de alteração de gabarito. Embora preveja algumas exceções, o código florestal, de fato, proíbe o uso do fogo.

  • GABARITO ERRADO

    O Código Florestal não proibe, pois há exceções no Art.38, I a III, a saber:

    ART. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:

    I- em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do SISNAMA, para cada imóvel RURAL ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle;

    II- emprego da queima controlada em Unidades de Conservação (...);

    III- atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado (...)

    PARÁGRAFO 1:  Na situação prevista no inciso I, o órgão estadual ambiental competente do SISNAMA exigirá que os estudos demandados para o licenciamento da atividade rural contenham planejamento específico sobre o emprego do fogo e o controle dos incêndios.

  • A existência de exceções leva a inexoravel constatação de que o Código veda (de modo geral) e autoriza (de modo específico) ao mesmo tempo. Decerto, o que não podemos é tomarmos como regra a exceção.

     

  • DIREITO AMBIENTAL. COMPETÊNCIA. Inconstitucionalidade de lei municipal que proíbe a queima da cana

     

    O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente, juntamente com a União e o Estado-membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c o art. 30, I e II, da CF/88). O STF julgou inconstitucional lei municipal que proíbe, sob qualquer forma, o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo do solo no referido município, inclusive para o preparo do plantio e para a colheita de cana-de-açúcar e de outras culturas. Entendeu-se que seria necessário ponderar, de um lado, a proteção do meio ambiente obtida com a proibição imediata da queima da cana e, de outro, a preservação dos empregos dos trabalhadores que atuem neste setor. No caso, o STF entendeu que deveria prevalecer a garantia dos empregos dos trabalhadores canavieiros, que merecem proteção diante do chamado progresso tecnológico e da respectiva mecanização, ambos trazidos pela pretensão de proibição imediata da colheita da cana mediante uso de fogo. Além disso, as normas federais que tratam sobre o assunto apontam para a necessidade de se traçar um planejamento com o intuito de se extinguir gradativamente o uso do fogo como método despalhador e facilitador para o corte da cana. Nesse sentido: Lei 12.651/2012 (art. 40) e Decreto 2.661/98. STF. Plenário. RE 586224/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/3/2015 (repercussão geral) (Info 776)

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • sim ele proibe, porem tem exceção. Cespe sendo cespe

  • o problema não é o fogo, é como e quando usá-lo. A lei foi feliz em disciplinar tal matéria, porque, implicitamente, ela impõe polícia de benefícios e malefícios ambientais através das queimadas

  • Na minha opinião, o gabarito deveria ser CERTO. O CFlo proíbe o uso de fogo. O que ele elenca são as exceções. Então a regra proíbe.

  • gente, sempre lembrar que em manejo, muitas vezes utiliza-se o fogo para conter a biomassa (geralmente, se queima para evitar queimadas futuras, pois diminuindo a quantidade de biomassa - mato alto por exemplo - diminui também as chances de ocorrer um grande incêndio em uma APP, ou UC, etc).

  • Eu entraria com recurso nessa questão. De fato, o código proíbe o uso do fogo, há excessões, mas a questão não deixa claro se a situação em questão se trata de um excessão ou não. Não dá detalhes da situação..
  • se tem exceções não é tudo proíbido