SóProvas


ID
1418902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma empresa de turismo sustentável obteve uma concessão florestal de uma área estadual após um processo de licitação. O poder concedente é o estado de Goiás, que possui grande diversidade biológica concentrada no cerrado. O lote concedido está inserido em uma reserva extrativista habitada por comunidades locais que sobrevivem da agricultura de subsistência e do extrativismo. A atividade de ecoturismo está expressamente admitida no plano de manejo da unidade de conservação, que obteve aprovação do órgão competente.
Com referência à situação hipotética acima e às normas a ela aplicáveis, julgue o item que se segue.

Além da competência administrativa do estado de Goiás de fiscalizar a mencionada empresa de ecoturismo, a lei prevê a competência complementar do estado para legislar sobre a gestão da concessão florestal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETA

    CF/88 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    ...

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    ...

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    .


  • Conforme os ensinamentos de Romeu Thomé (2016, pp.87 e 87): "como desdobramento da competência concorrente, de acordo com a competência legislativa suplementar caberá aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, § 2º da CRFB/1988) legislarem sobre normas em complementação às normas gerais já existentes. (...) os municípios também terão competência legislativa nos termos do art. 30, II da CRFB/1988 para "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber". Os assuntos nos quais os Municípios poderão assim proceder são os de interesse local (art. 30, I). Assim, podem preencher lacunas e adaptar normas emanadas pela União e pelos Estados à realidade local."

    Ou seja, COMPLEMENTAR = SUPLEMENTAR.

     

  • Além da competência administrativa do estado de Goiás de fiscalizar a mencionada empresa de ecoturismo, a lei prevê a competência complementar do estado para legislar sobre a gestão da concessão florestal. 


    GABARITO: CERTO


    A questão traz duas informações importantes:

    1) O Estado tem competência administrativa (material) para fiscalizar a empresa de ecoturismo;

    2) A LEI prevê competência COMPLEMENTAR do Estado para legislar sobre gestão da concessão florestal.


    Primeiramente, NÃO DEVEMOS CONFUNDIR: a questão não se refere ao que diz a Constituição sobre direito ambiental, mas ao que diz a LEI, especificamente, nesse caso, a lei de gestão florestal.


    Desse modo:

    O Estado tem competência administrativa (material) para fiscalizar a empresa de ecoturismo

    Lei 11.284/06. Art. 53. Caberá aos órgãos gestores federal, estaduais e municipais, no âmbito de suas competências:

    VI - gerir e fiscalizar os contratos de concessão florestal;


    A LEI prevê competência COMPLEMENTAR do Estado para legislar sobre gestão da concessão florestal

    Lei 11.284/06. Art. 2º. § 2o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na esfera de sua competência e em relação às florestas públicas sob sua jurisdição, poderão elaborar normas supletivas e complementares e estabelecer padrões relacionados à gestão florestal.

  • A letra da lei diz: Suplementar!